| Autor | Mensagem | 
| Duvideiro Veterano
 | # abr/08 · Editado por: Duvideiro 
 
 Aos futuros advogados de plantão.
 
 O que a CLT diz a respeito do direito de folga do trabalhador nos feriados? Mesmo que, posteriormente, a empresa de um dia de folga, ou pague dobrado.... a duvida é: pode ser utilizado algum critério para que uma pessoa tenha a folga num feriado e outra nao?
 
 exemplo.. temos ae proximo dois feriados.. 21-04 e 01-05... suponhamos que nos feriados a empresa precise de 50% do quadro de funcionarios.. neste caso, obrigatoriamente, metade trabalhou no dia 21 e a outra metade trabalhe dia 01, ou pode ser usado algum criterio para que uma pessoa folgue nos dois dias ou trabalhe nos dois?
 
 pergunto porque, onde trabalho.. nos feriados 21-04....01-05....22-05... sera usado criterio de produtividade
 ou seja, uma determinada pessoa pode trabalhar os 3 feriados (caso não produza produza produza)
 
 mesmo que a empresa pague, etc... ela pode obrigar o trabalhador a comparecer no feriado, ou independente de produtividade, etc, ele tem direito à folga?
 
 
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| Duvideiro Veterano
 | # abr/08 · Editado por: Duvideiro · votar
 
 teste
 
 
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| Vick Vaporub Veterano
 | # abr/08 · votar
 
 A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar em pleno feriado?
 
 Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho do Escritório Dabul & Reis Lobo Advogados, Doutor Gustavo Dabul, tanto a empresa quanto o funcionário devem consultar a lei para saber o que pode ou não ser feito. A consulta pode ser feita no Departamento Jurídico da empresa ou nos sindicatos. Já a emenda de feriado, segundo ele, vai depender da política interna da empresa. Quanto à remuneração nestes dias, o advogado é assertivo: "Segundo a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, quem trabalha aos domingos e feriados recebe o dia em dobro. Uma opção do empregador é em vez disso conceder ao funcionário uma folga num outro dia da semana". Vale ressaltar que a regra vale para profissionais de qualquer área e com qualquer tipo de vínculo empregatício com a empresa em que trabalha ou para a qual presta serviço. E independe também do feriado...
 
 Recentemente, a mídia divulgou a idéia de mudar as datas dos feriados de meio de semana para segunda ou sexta-feira justamente para evitar as emendas. Legalmente, Doutor Gustavo explica que a Lei 9.093/95 determina que isso não é possível de ser feito com os feriados civis, ou seja, aqueles declarados em lei federal, a data magna do estado fixada em lei estadual. Alguns exemplos de feriados civis são 1º. de janeiro, 21 de abril, 1º. de maio, 7 de setembro... Já os feriados religiosos são os chamados "dias de guarda", declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em inferior a quatro, incluindo a Sexta-feira da Paixão. "É comum, por exemplo, os municípios incluírem os dias de suas fundações nestes feriados, como o dia 25 de janeiro em São Paulo."
 
 Os trabalhadores dos serviços chamados de essenciais trabalham nos feriados como em dias comuns, pois suas atividades são consideradas, como o próprio nome diz, essenciais à população em geral. "A OIT – Organização Internacional do Trabalho – considera essenciais os serviços cuja interrupção pode colocar em perigo a vida, a segurança ou a saúde da população", afirma o Doutor Gustavo Dabul.
 
 São serviços considerados essenciais:
 
 - tratamento e abastecimento de água
 - produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível
 - assistência médico-hospitalar
 - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos
 - serviços funerários
 - transporte coletivo
 - tratamento e captação de lixo e esgoto
 - serviços de telecomunicações
 - controle de substâncias nucleares e radioativas
 - controle de tráfego aéreo
 - compensação bancária
 
 Duvideiro
 Se você usasse o Google de vez em quando seria legal.
 
 
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| Grow Veterano
 | # abr/08 · votar
 
 Duvideiro
 Se você usasse o Google de vez em quando seria legal.
 +1
 
 
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| Luiz Rhoads Veterano
 | # abr/08 · Editado por: Luiz Rhoads · votar
 
 Não está aparecendo a quantidade de posts desse tópico. =/
 
 Edit: Agora sim. =)
 
 
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| luis_loko Veterano
 | # abr/08 · votar
 
 A Lei 10.607 de 19/12/2002 (publicada no Diário Oficial da União – DOU, em 20/12/2002), revoga a Lei 1266 (que trata dos feriados nacionais) e dá nova redação ao Art. 1º da Lei 662/49, passando a vigorar da seguinte forma:
 
 São Feriados Nacionais as seguintes datas:
 
 1º de janeiro - Confraternização Mundial;
 21 de abril - Tiradentes;
 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho;
 7 de setembro - Independência do Brasil;
 2 de novembro - Finados;
 15 de novembro - Proclamação da República;
 25 de dezembro - Natal.
 
 De acordo com o Art.2º, nessas datas, só serão permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. PORTANTO, AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E O COMÉRCIO NÃO FUNCIONAM!
 
 LEI 6.802 DE 30/06/1980: declara Feriado Nacional o dia 12 de outubro, consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, para culto público e oficial.
 
 LEI 9.093 DE 12/09/1995: são feriados civis, os declarados em Lei Federal. A data magna do Estado será fixada em Lei Estadual. Art. 2º- São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em Lei Municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, incluída a Sexta-feira da Paixão.
 
 
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| Duvideiro Veterano
 | # abr/08 · votar
 
 Se você usasse o Google de vez em quando seria legal
 
 confio mais no OT
 
 :)
 
 valeu pelas informações
 
 
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| maggie Veterana
 | # abr/08 · votar
 
 Depende das convenções do sindicato, também.
 A maioria trabalha com "banco de horas".
 
 
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| Devil Boy Veterano
 | # abr/08 · Editado por: Devil Boy · votar
 
 Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho do Escritório Dabul & Reis Lobo Advogados, Doutor Gustavo Dabul, tanto a empresa quanto o funcionário devem consultar a lei para saber o que pode ou não ser feito.
 
 Direito Trabalhista não é a minha especialidade, mas acredito que vai se aplicar nesse caso os mesmos princípios que valem para a questão das horas-extras:
 
 - O empregador não pode obrigar o trabalho fora do expediente normal;
 - Tem que ser de comum acordo entre o empregador e o empregado;
 - Convenções sindicais só se aplicam se você realmente for filiado a algum sindicato;
 - O valor da hora de trabalho "extra" é necessariamente maior que a hora de trabalho do expediente ordinário.
 
 Ou seja, você não é obrigado a trabalhar no feriado senão nas hipóteses que a própria lei admite(o seu trabalho ser um serviço essencial à população, por exemplo). Ou então, se no contrato de trabalho que você assinou estiver estipulado que você trabalhará quando o patrão quiser.
 
 Se não for nenhum desses casos, o máximo que pode acontecer é você chegar a um acordo com o seu empregador sobre o trabalho nessas datas.
 
 
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| brunohardrocker Veterano
 | # abr/08 · votar
 
 Pagando bem, que mal tem?
 
 
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| Devil Boy Veterano
 | # abr/08 · Editado por: Devil Boy · votar
 
 Pagando bem, que mal tem?
 
 Ass.: Surfistinha.
 
 
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| ZXC Veterano
 | # abr/08 · votar
 
 Devil Boy
 
 Oiiiii...aqui não quer entrar...snif...snif..
 
 
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| Devil Boy Veterano
 | # abr/08 · votar
 
 ZXC
 
 Manda um e-mail.
 
 
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| ZXC Veterano
 | # abr/08 · votar
 
 Devil Boy
 
 Yahoo...
 
 
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| brunohardrocker Veterano
 | # abr/08 · votar
 
 Conheço empresas onde eu moro que trabalham 24hrs por dia em periodo sazonal.
 
 Simples, dentro da lei, pagam (acho que) 100% a mais nas horas trabalhadas em domingos e feriados, e hora extra nos dias de semana.
 
 
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