Duvideiro e a Sexagésima Oitava - Feriado

    Autor Mensagem
    Duvideiro
    Veterano
    # abr/08 · Editado por: Duvideiro


    Aos futuros advogados de plantão.

    O que a CLT diz a respeito do direito de folga do trabalhador nos feriados? Mesmo que, posteriormente, a empresa de um dia de folga, ou pague dobrado.... a duvida é: pode ser utilizado algum critério para que uma pessoa tenha a folga num feriado e outra nao?

    exemplo.. temos ae proximo dois feriados.. 21-04 e 01-05... suponhamos que nos feriados a empresa precise de 50% do quadro de funcionarios.. neste caso, obrigatoriamente, metade trabalhou no dia 21 e a outra metade trabalhe dia 01, ou pode ser usado algum criterio para que uma pessoa folgue nos dois dias ou trabalhe nos dois?

    pergunto porque, onde trabalho.. nos feriados 21-04....01-05....22-05... sera usado criterio de produtividade
    ou seja, uma determinada pessoa pode trabalhar os 3 feriados (caso não produza produza produza)

    mesmo que a empresa pague, etc... ela pode obrigar o trabalhador a comparecer no feriado, ou independente de produtividade, etc, ele tem direito à folga?

    Duvideiro
    Veterano
    # abr/08 · Editado por: Duvideiro
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    teste

    Vick Vaporub
    Veterano
    # abr/08
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    A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar em pleno feriado?

    Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho do Escritório Dabul & Reis Lobo Advogados, Doutor Gustavo Dabul, tanto a empresa quanto o funcionário devem consultar a lei para saber o que pode ou não ser feito. A consulta pode ser feita no Departamento Jurídico da empresa ou nos sindicatos. Já a emenda de feriado, segundo ele, vai depender da política interna da empresa. Quanto à remuneração nestes dias, o advogado é assertivo: "Segundo a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, quem trabalha aos domingos e feriados recebe o dia em dobro. Uma opção do empregador é em vez disso conceder ao funcionário uma folga num outro dia da semana". Vale ressaltar que a regra vale para profissionais de qualquer área e com qualquer tipo de vínculo empregatício com a empresa em que trabalha ou para a qual presta serviço. E independe também do feriado...

    Recentemente, a mídia divulgou a idéia de mudar as datas dos feriados de meio de semana para segunda ou sexta-feira justamente para evitar as emendas. Legalmente, Doutor Gustavo explica que a Lei 9.093/95 determina que isso não é possível de ser feito com os feriados civis, ou seja, aqueles declarados em lei federal, a data magna do estado fixada em lei estadual. Alguns exemplos de feriados civis são 1º. de janeiro, 21 de abril, 1º. de maio, 7 de setembro... Já os feriados religiosos são os chamados "dias de guarda", declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em inferior a quatro, incluindo a Sexta-feira da Paixão. "É comum, por exemplo, os municípios incluírem os dias de suas fundações nestes feriados, como o dia 25 de janeiro em São Paulo."

    Os trabalhadores dos serviços chamados de essenciais trabalham nos feriados como em dias comuns, pois suas atividades são consideradas, como o próprio nome diz, essenciais à população em geral. "A OIT – Organização Internacional do Trabalho – considera essenciais os serviços cuja interrupção pode colocar em perigo a vida, a segurança ou a saúde da população", afirma o Doutor Gustavo Dabul.

    São serviços considerados essenciais:

    - tratamento e abastecimento de água
    - produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível
    - assistência médico-hospitalar
    - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos
    - serviços funerários
    - transporte coletivo
    - tratamento e captação de lixo e esgoto
    - serviços de telecomunicações
    - controle de substâncias nucleares e radioativas
    - controle de tráfego aéreo
    - compensação bancária

    Duvideiro
    Se você usasse o Google de vez em quando seria legal.

    Grow
    Veterano
    # abr/08
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    Duvideiro
    Se você usasse o Google de vez em quando seria legal.

    +1

    Luiz Rhoads
    Veterano
    # abr/08 · Editado por: Luiz Rhoads
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    Não está aparecendo a quantidade de posts desse tópico. =/

    Edit: Agora sim. =)

    luis_loko
    Veterano
    # abr/08
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    A Lei 10.607 de 19/12/2002 (publicada no Diário Oficial da União – DOU, em 20/12/2002), revoga a Lei 1266 (que trata dos feriados nacionais) e dá nova redação ao Art. 1º da Lei 662/49, passando a vigorar da seguinte forma:

    São Feriados Nacionais as seguintes datas:

    1º de janeiro - Confraternização Mundial;
    21 de abril - Tiradentes;
    1º de maio - Dia Mundial do Trabalho;
    7 de setembro - Independência do Brasil;
    2 de novembro - Finados;
    15 de novembro - Proclamação da República;
    25 de dezembro - Natal.

    De acordo com o Art.2º, nessas datas, só serão permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. PORTANTO, AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E O COMÉRCIO NÃO FUNCIONAM!

    LEI 6.802 DE 30/06/1980: declara Feriado Nacional o dia 12 de outubro, consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, para culto público e oficial.

    LEI 9.093 DE 12/09/1995: são feriados civis, os declarados em Lei Federal. A data magna do Estado será fixada em Lei Estadual. Art. 2º- São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em Lei Municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, incluída a Sexta-feira da Paixão.

    Duvideiro
    Veterano
    # abr/08
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    Se você usasse o Google de vez em quando seria legal

    confio mais no OT

    :)

    valeu pelas informações

    maggie
    Veterana
    # abr/08
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    Depende das convenções do sindicato, também.
    A maioria trabalha com "banco de horas".

    Devil Boy
    Veterano
    # abr/08 · Editado por: Devil Boy
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    Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho do Escritório Dabul & Reis Lobo Advogados, Doutor Gustavo Dabul, tanto a empresa quanto o funcionário devem consultar a lei para saber o que pode ou não ser feito.

    Direito Trabalhista não é a minha especialidade, mas acredito que vai se aplicar nesse caso os mesmos princípios que valem para a questão das horas-extras:

    - O empregador não pode obrigar o trabalho fora do expediente normal;
    - Tem que ser de comum acordo entre o empregador e o empregado;
    - Convenções sindicais só se aplicam se você realmente for filiado a algum sindicato;
    - O valor da hora de trabalho "extra" é necessariamente maior que a hora de trabalho do expediente ordinário.

    Ou seja, você não é obrigado a trabalhar no feriado senão nas hipóteses que a própria lei admite(o seu trabalho ser um serviço essencial à população, por exemplo). Ou então, se no contrato de trabalho que você assinou estiver estipulado que você trabalhará quando o patrão quiser.

    Se não for nenhum desses casos, o máximo que pode acontecer é você chegar a um acordo com o seu empregador sobre o trabalho nessas datas.

    brunohardrocker
    Veterano
    # abr/08
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    Pagando bem, que mal tem?

    Devil Boy
    Veterano
    # abr/08 · Editado por: Devil Boy
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    Pagando bem, que mal tem?

    Ass.: Surfistinha.

    ZXC
    Veterano
    # abr/08
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    Devil Boy

    Oiiiii...aqui não quer entrar...snif...snif..

    Devil Boy
    Veterano
    # abr/08
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    ZXC

    Manda um e-mail.

    ZXC
    Veterano
    # abr/08
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    Devil Boy

    Yahoo...

    brunohardrocker
    Veterano
    # abr/08
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    Conheço empresas onde eu moro que trabalham 24hrs por dia em periodo sazonal.

    Simples, dentro da lei, pagam (acho que) 100% a mais nas horas trabalhadas em domingos e feriados, e hora extra nos dias de semana.

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