Cuidado com os carros na garagem

    Autor Mensagem
    ZXC
    Veterano
    # jun/07


    Quem mora em edifício e costuma guardar o carro na garagem, tem agora mais um motivo de desassossego. Segundo o Superior Tribunal de Justiça , o condomínio não tem obrigação de fazer vigilância de autos-estacionados na área comum.
    O fato de existir um porteiro ou vigia, não significa que o condomínio deva assumir função de guarda dos autos, nem tão pouco de seus acessórios.
    (site consultor jurídico de 14 maio)

    Ontem aqui no meu condomínio quebrei um pau. Quebraram meu vidro e roubaram meu CD. Depois de muita discussão, entrei no site do consultor e descobri que ao julgarem um recurso do Condomínio Indaia contra decisão do TJ/SP, os ministros da 4ª turma derrubaram a tese de que caberia aos condominos a responsabilidade de indenização pelo furto de um aparelho de som instalado no carro de um dos moradores.
    Será que devo correr atrás do prejuízo, mesmo sabendo que a lei não está do meu lado e posso me dar mal, ou desistir? Que acham?

    Cabeça De Balde
    Veterano
    # jun/07
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    As vezes acaba não compensando.

    Ainda mais se tu tiver que usar advogado, que vai te sugar muito mais do que vale um CD player.

    Jiuvaskala
    Veterano
    # jun/07
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    ZXC
    Puxa, Lua, o pior é que eu não entendo nada de leis e processos. Já tentei estudar alguma coisa qdo fiz alguns concursos públicos, aí começo ler a Constituição e fico indignada...=/
    Mas, eu acredito que todos deveriam correr atrás de seus direitos...Só que; é aquele negócio..fácil falar, difícil fazer....

    CheshireCat
    Veterano
    # jun/07
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    Também não entendo nada de direito... Mas acho que se a lei não tá do seu lado, vai dar muito trampo e possivelmente não vai compensar, como disse o Cabeça de Balde =\

    Alessandra
    Veterano
    # jun/07
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    O.O

    Tem mais essa??? Caspita...

    Bramires
    Veterano
    # jun/07
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    Sinceramente eu nem sabia que o condomínio respondia pela guarda dos veículos na garagem...
    Até pq o box de garagem é imóvel autônomo dentro do todo maior... Se quiser cercar o box com uma grade, pode.

    thiaguinhu
    Veterano
    # jun/07
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    quebre o de todos :P

    zoeira .... faça com que parte do valor q vc paga no condomínio seja retornado a vc para pagar os prejuízos

    fernando tecladista
    Veterano
    # jun/07
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    vê a ata, estatuto, ou sei lá o que do condominio e vê o que diz lá

    has4
    Veterano
    # jun/07
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    Se quiser cercar o box com uma grade, pode.
    Bramires

    É a melhor solução. Afinal, garagem é garagem.

    krydes
    Veterano
    # jun/07
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    ZXC
    já pensou ? seu box cercado com grade ? acho que no morro isso não acontece,vais ter que mudar pra lá mas tudo bem tem várias opcões,morro do alemão,rocinha,etc...(observe o que diz o estatuto,se possivel vire síndica e a partir daí se puder ,mude o estatuto !!!!)

    ZXC
    Veterano
    # jun/07
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    Como eu sou brasileira e não desisto nunca, entrei com uma ação em forum de pequenas causas só de sacanagem. O estatuto do condomínio Indaía não relatava nada sobre segurança dos veículos em seus domínios, no meu prédio , há uma claúsula que dá brecha para uma ação. Verifiquei ontem com toda atenção. Botei fogo no condomínio, com microfone e tudo, pois hoje é o meu problema, amanhã pode ser o de muitos. Como brasileiro é louco por carro, consegui 6 folhas de assinaturas concordando comigo, e aceitando pagar meu prejuízo. Vamos fazer nova reunião para resolver os futuros problemas e legalizar uma vigilância somente para a garagem, com respaldo nessa resolução do Supremo Tribunal.
    Sou f...mas tem carro importado que dá medo de encostar.
    Agradeço a todos. Valeu galera!

    Mega
    Veterano
    # jun/07
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    No direito e no amor, nunca diga nunca... A assembléia dos moradores pode decidir que é responsabilidade do condomínio o pagamento por danos patrimoniais. No entanto, isso encareceria o preço do condomínio, já que: 1 - TEria que ser provisionado o valor para evitar tais eventos; ou 2 - Teria que ser contratado seguro específico, se é que existe.
    E ainda assim, se o sindico fosse casca grossa, ele poderia ir na justiça, brigar e ganhar, porque a lei ordinária está acima de dissídios e adjacências. Mas se vc diz lá em cima que derrubaram a tese, é porque trata-se de uma jurisprudência, que pode ou não vir a ser lei, mas enquanto não é, um outro juiz pode lhe dar causa ganha.

    PS: Não manjo de direito.

    ZXC
    Veterano
    # jun/07
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    Mega
    O meu prejuízo vai ser pago em cota extra no próximo condomínio, isso já foi acertado na reunião.
    Uma vez que já foi burlada, vou estar sempre baseada no "se", dúvida.
    A verdade é que as pessoas só brigam quando é em causa própria, meter a mão no bolso por problemas alheios é processo longo.
    De verdade acho que eles acharam mais barato pagar meu prejuizo do que terem que me aturar para o resto do ano. ehehehe
    Seguro coletivo sai uma fortuna e a franquia as vezes é maior que o prejuízo, sei que vigias são facas de 2 gumes, mas um vigiando seus passos, mas para agora talvez seja o mas correto e rápido.

    Rafael Walkabout
    Veterano
    # jun/07
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    Eita!!!Baita sacanagem.

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