Utilidade Pública: manobristas, flanelinhas e afins

    Autor Mensagem
    maggie
    Veterana
    # jun/07


    Os deveres do consumidor de serviços de manobrista

    1. MULTAS
    Se o automóvel entregue nas mãos dos manobristas sofrer algum tipo de multa de trânsito, como de estacionamento irregular ou ultrapassagem proibida, é o consumidor quem arcará com seu pagamento. Claro que ele tem direito de se ressarcir junto ao serviço de valet ou do estabelecimento comercial que o oferece (restaurante, teatro, supermercado, shopping center, salão de beleza etc).

    Mas, você já percebeu o problema, não é? Tem de pagar a multa, depois procurar o prestador do serviço ou restaurante, teatro etc e tentar receber.

    Pior: se a multa gerar pontuação negativa no prontuário do proprietário, é para este que vai.


    2. ACIDENTES
    Bem, há mais problemas. O manobrista pode riscar a lataria de seu carro, pode rasgar o assento, pode quebrar o câmbio, estragar o motor (lembre-se que, às vezes, até mesmo na cara do cliente, o manobrista sai cantando pneu ou "chega rasgando", como se diz). Ele pode bater o veículo em outro ou na guia ou no poste etc. Pior: ele pode atropelar alguém. Acontece também de ele deixar o veículo aberto, o carro ser furtado ou furtarem coisas que estavam no interior etc ou, simplesmente, roubarem o próprio carro.

    maggie
    Veterana
    # jun/07
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    Danos no próprio veículo: na lataria, assento, motor, freio, câmbio etc.
    A responsabilidade pelos danos, segundo a Lei, é tanto do prestador de serviço de valet como do estabelecimento comercial que o oferece. O problema é que, mais uma vez, nem tudo é constatado na hora ou pode ser provado pelo consumidor.

    Danos envolvendo terceiros: outro veículo e/ou a pessoa
    A situação piora muito se o acidente causado pelo manobrista atingir bens de terceiros ou cause danos diretamente a outra pessoa, que deve ser socorrida, hospitalizada etc. E é mais grave ainda se causa invalidez provisória, permanente ou morte.

    Você viu, então, o tamanho do problema: só depois de anos de processo, sendo o proprietário condenado e pagando os valores fixados pelo Juiz é que poderá tentar se ressarcir dos causadores diretos.

    Cabeça De Balde
    Veterano
    # jun/07
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    Por isso que o único motorista e manobrista que eu conheço e confio sou Eu mesmo.

    Ed_Vedder
    Veterano
    # jun/07
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    achei que seria sobre os colorados...

    maggie
    Veterana
    # jun/07
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    COMO SE PREVENIR E RECLAMAR
    A melhor prevenção, por tudo o que foi dito, é, sem dúvida, não se utilizar do serviço. Especialmente se você desconfiar que seu veículo será largado na rua. Se é para estacionar nas ruas, faça isso você mesmo: é mais seguro, você estaciona em local permitido, fecha corretamente o veículo, liga o alarme e leva as chaves. Não precisa ser muito observador para descobrir se seu veículo será largado nas ruas. Há muitos lugares onde não há estacionamento ao redor. Leia o recibo. Se não estiver indicado o estacionamento, pergunte onde é. Se nada for dito ou se você desconfiar que é mentira, simplesmente não entregue o veículo.

    Todavia, se ficou com o manobrista e ocorreu algum tipo de dano, então faça o seguinte:

    a) as testemunhas são muito importantes. Se você estiver acompanhado de alguém no dia do furto/roubo, já ajuda.

    b) Se o serviço de manobristas é daqueles que cumprem a legislação entregando recibo (tíquete, canhoto) na chegada, a prova está facilitada.

    c) No caso de furto/roubo deve-se, ainda, tentar levar as testemunhas à delegacia para a lavratura do boletim de ocorrência, pois uma vinculação dos fatos na hora em que eles acontecem é muito boa;

    d) para qualquer tipo de dano, aja rapidamente.

    maggie
    Veterana
    # jun/07
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    fonte e reportagem completa AQÜI

    maggie
    Veterana
    # jun/07
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