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Mensagem |
maggie Veterana |
# jun/07
Os deveres do consumidor de serviços de manobrista
1. MULTAS
Se o automóvel entregue nas mãos dos manobristas sofrer algum tipo de multa de trânsito, como de estacionamento irregular ou ultrapassagem proibida, é o consumidor quem arcará com seu pagamento. Claro que ele tem direito de se ressarcir junto ao serviço de valet ou do estabelecimento comercial que o oferece (restaurante, teatro, supermercado, shopping center, salão de beleza etc).
Mas, você já percebeu o problema, não é? Tem de pagar a multa, depois procurar o prestador do serviço ou restaurante, teatro etc e tentar receber.
Pior: se a multa gerar pontuação negativa no prontuário do proprietário, é para este que vai.
2. ACIDENTES
Bem, há mais problemas. O manobrista pode riscar a lataria de seu carro, pode rasgar o assento, pode quebrar o câmbio, estragar o motor (lembre-se que, às vezes, até mesmo na cara do cliente, o manobrista sai cantando pneu ou "chega rasgando", como se diz). Ele pode bater o veículo em outro ou na guia ou no poste etc. Pior: ele pode atropelar alguém. Acontece também de ele deixar o veículo aberto, o carro ser furtado ou furtarem coisas que estavam no interior etc ou, simplesmente, roubarem o próprio carro.
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maggie Veterana |
# jun/07
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Danos no próprio veículo: na lataria, assento, motor, freio, câmbio etc.
A responsabilidade pelos danos, segundo a Lei, é tanto do prestador de serviço de valet como do estabelecimento comercial que o oferece. O problema é que, mais uma vez, nem tudo é constatado na hora ou pode ser provado pelo consumidor.
Danos envolvendo terceiros: outro veículo e/ou a pessoa
A situação piora muito se o acidente causado pelo manobrista atingir bens de terceiros ou cause danos diretamente a outra pessoa, que deve ser socorrida, hospitalizada etc. E é mais grave ainda se causa invalidez provisória, permanente ou morte.
Você viu, então, o tamanho do problema: só depois de anos de processo, sendo o proprietário condenado e pagando os valores fixados pelo Juiz é que poderá tentar se ressarcir dos causadores diretos.
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Cabeça De Balde Veterano |
# jun/07
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Por isso que o único motorista e manobrista que eu conheço e confio sou Eu mesmo.
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Ed_Vedder Veterano |
# jun/07
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achei que seria sobre os colorados...
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maggie Veterana |
# jun/07
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COMO SE PREVENIR E RECLAMAR
A melhor prevenção, por tudo o que foi dito, é, sem dúvida, não se utilizar do serviço. Especialmente se você desconfiar que seu veículo será largado na rua. Se é para estacionar nas ruas, faça isso você mesmo: é mais seguro, você estaciona em local permitido, fecha corretamente o veículo, liga o alarme e leva as chaves. Não precisa ser muito observador para descobrir se seu veículo será largado nas ruas. Há muitos lugares onde não há estacionamento ao redor. Leia o recibo. Se não estiver indicado o estacionamento, pergunte onde é. Se nada for dito ou se você desconfiar que é mentira, simplesmente não entregue o veículo.
Todavia, se ficou com o manobrista e ocorreu algum tipo de dano, então faça o seguinte:
a) as testemunhas são muito importantes. Se você estiver acompanhado de alguém no dia do furto/roubo, já ajuda.
b) Se o serviço de manobristas é daqueles que cumprem a legislação entregando recibo (tíquete, canhoto) na chegada, a prova está facilitada.
c) No caso de furto/roubo deve-se, ainda, tentar levar as testemunhas à delegacia para a lavratura do boletim de ocorrência, pois uma vinculação dos fatos na hora em que eles acontecem é muito boa;
d) para qualquer tipo de dano, aja rapidamente.
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maggie Veterana |
# jun/07
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fonte e reportagem completa AQÜI
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maggie Veterana |
# jun/07
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