Ar condicionado (comum) em estudio

    Autor Mensagem
    korg1000
    Veterano
    # jan/05


    Pessoal, nao sei se aki eh o forum correto, mas vai la:
    tenho o estudio no segundo andar de um predio velho, a sala eh uma sala dentro da outra, e antes de eu por o ar condicionado (10000 btus, comum), o som ate que nao vazava muito, a gente ensaiava ate as dez e ninguem reclamava. Mas a gente nao aguentava o calor, pois soh o ventilado nao aguentava, pois nao tinha troca de ar.
    Quebramos a parede, colocamos o ar (o buraco eh do tamanho certinho do ar). Que beleza o ensaio com ar, gela bem. O problema eh q no segundo dia de ensaio comecaram as reclamacoes, pois o som vaza pelo ar. Pergunta: o que podemos fazer para minimizar o som que sai pelo ar?
    Nao posso por ar central e nao vou tirar o ar condicionado, os vizinhos que me desculpem. Alguem ja passou por isso?
    Valeu

    Sincero
    Veterano
    # jan/05
    · votar


    Bem amigo, quebrando a parede vc acabou com o seu isolamento acustico. Sei lá cara, o problema é q se os vizinhos reclamarem para as autoridades, vcs estão fudidos.

    Caverna2004
    Veterano
    # jan/05
    · votar


    Sincero

    fudido nada.....se naum passar das 22:00..ele pode fazer o que quiser..ninguem pode proibi-lo.......

    korg1000

    Nem esquenta a cabeça faz o seu som ateh as 22:00, pq ateh esse horario ninguem pode reclamar de nada...ok

    GuitarHouse
    Veterano
    # jan/05
    · votar


    se naum passar das 22:00..ele pode fazer o que quiser..ninguem pode proibi-lo.......

    Na verdade tem de usar o bom senso. nao tem essa de "qualquer barulho"...o insuportavel pode ser reclamado sim, mas banda nao sei s chega a esse ponto...eu nao posso em meu predio ou minha casa as 20h ligar um trio eletrico...apesar de existir a famosa lei do silencio, existe o CC, lei federal, que permite que qualquer um reclame de perturbacao a qualquer momento...

    Sincero
    Veterano
    # jan/05 · Editado por: Sincero
    · votar


    GuitarHouse
    Caverna2004
    A Lei do Silêncio
    A Lei do Silêncio prevê que entre 10 da noite e 7 da manhã não se ultrapasse o nível de 50 decibéis.


    Aqui em São Paulo vigora tb a Lei do Psiu
    Histórico
    PROGRAMA SILÊNCIO URBANO (PSIU) foi criado pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994 e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. Sua finalidade principal é coibir a emissão excessiva de ruídos produzidos em qualquer atividade comercial exercida em ambiente confinado e que possa causar incômodo e interferir na saúde e no bem estar dos munícipes, de acordo com as disposições da Lei 11.501/94 alterada pela Lei 11.986/96.
    Iniciando suas atividades ligada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a coordenação do programa passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB), em 29 de fevereiro de 1996, através do Decreto 35.919.

    Operação
    O PSIU recebe cerca de 1.200 novas reclamações por mês. Os responsáveis pelos estabelecimentos denunciados são oficiados e posteriormente intimados a comparecer a SEMAB, para serem orientados a sanar as irregularidades constatadas. Persistindo as reclamações o estabelecimento será vistoriado e, confirmado o problema, sofrerá as penalidades previstas pela lei.
    Assim se no ato da vistoria for constatada a emissão excessiva de ruídos e a falta de licença de funcionamento, o estabelecimento será multado em 300 UFMs. Em caso de reincidência a multa será de 400 UFMs com a interdição do local. A persistência da irregularidade ocasionará nova multa e o fechamento administrativo.
    O PSIU exerce controle e fiscalização em locais confinados, cobertos ou não, que possam emitir ruídos excessivos, de maneira constante e permanente. Desse modo, pode-se receber denúncias de estabelecimentos como: bares, restaurantes, pizzarias, padarias, boates, salões de festas, casas de espetáculos, salas de reuniões, templos religiosos, oficinas, industrias e de todo o local sujeito a licença de funcionamento, que possa produzir barulho.

    Ou seja se o barulho for alto, independente de que horas forem, vc estará sujeito a pagar multa, isso se vc estiver em São Paulo, não sei se há essa mesma Lei em outros estados

    Caverna2004
    Veterano
    # jan/05
    · votar


    .....GuitarHouse

    Exatamente.....Quando disse o que quiser....naum quis dizer tipo um trio eletrico...ou um show....rsrs.....ele pode fazer o que quiser...pra isso existe o bom senso.....E esse negocio de lei naum da certo....pq ela tem tanto buraco...que qualquer um que reclamar naum tera efeito algum se eu estiver com uma liminar qualquer.....

    Caverna2004
    Veterano
    # jan/05
    · votar


    Sincero

    Morei em Sampa ateh os meus 22 anos..hj tenho 29 e moro em Florianopolis...Quando morava ai em Sampa...eu sempre estudava em casa (Aptº)..e as vezes bem alto...e chegaram ateh a reclamar...mas ai pedi que fizessem uma medição de emissao de som....e naum chegou a 30 Decib.....e na epoca naum existia essa lei....nunca tive problemas com isso...ateh pq eu conheço os meus direitos e sei ateh onde posso chegar, ateh pq o meu direito termina quando começa o do outro.....acho que eh isso......

    Sincero
    Veterano
    # jan/05
    · votar


    Caverna2004
    Mas quando há reclamação, eles fazem a medição primeiro, antes de ir bater na sua porta, não sei se casa já aconteceu alguma coisa, mas estabelecimento os caras fecham sem dó

    maggie
    Veterana
    # jan/05
    · votar


    korg1000
    Veda melhor as frestas entre o ar-condicionado e a parede.. e se der tapa atrás, deixa espaço só pra ventilar mesmo.

    Assim vocês evitam se incomodar. :)

    Caverna2004
    Veterano
    # jan/05
    · votar


    Sincero

    Estabelecimento comercial...eles naum querem nem saber...vaum la e fecham mesmo.....agora residencia pode ser casa ou Aptº eh um pouco mais complicado pois a lei naum eh clara quanto a isso..entaum o que rola eh o bom senso mesmo....Mas o foda eh se o cara pegua uma vizinha daquelas veinha bem chata...ai eh foda....ai o cara vai se incomodar...

    Sincero
    Veterano
    # jan/05
    · votar


    Caverna2004
    Hehehe ai é foda msm, na minha vizinhança o pessoal é muito gente boa, nem se incomoda não, mas tb deu 21:30, nós paramos de ensaiar, para não abusar tb

    gustavo macaco
    Veterano
    # jan/05
    · votar


    na facu a gente nao podia nem jogar bola depois das 10 pq uma véia reclamava do barulho :(

    bigtruckld
    Veterano
    # abr/09
    · votar


    A melhor maneira a fazer e consultar um tecnico especializado no assunto evitar gastos desnecessarios. um arquitecto. espeo que sirva pra alguma coisa.

    Powerslave158
    Veterano
    # abr/09 · Editado por: Powerslave158
    · votar


    korg1000
    caraa
    estou montando um estúdio de ensaios e vou colocar um split, tu deveria ter feito o mesmoo, mas assim tem uma espuma lá pra por em roda do ar que isola sim não sei como funciona mas vai atrás que tem sim velho
    e os vizinho que se fodam!
    huauhauha
    abraço!


    Bom não vi a data do tópico, mas hoje tu já deve ter resolvido este problema
    hauhuauhauhauhahua

    jimmy vandrake
    Veterano
    # abr/09
    · votar


    korg1000

    Talves o modelo split seria melhor, além de não ter de quebrar a parede não faria este tipo de problema. Agora já foi.

    rhoadsvsvai
    Veterano
    # abr/09
    · votar


    A Lei do Silêncio
    A Lei do Silêncio prevê que entre 10 da noite e 7 da manhã não se ultrapasse o nível de 50 decibéis.


    Aqui em São Paulo vigora tb a Lei do Psiu
    Histórico
    PROGRAMA SILÊNCIO URBANO (PSIU) foi criado pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994 e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. Sua finalidade principal é coibir a emissão excessiva de ruídos produzidos em qualquer atividade comercial exercida em ambiente confinado e que possa causar incômodo e interferir na saúde e no bem estar dos munícipes, de acordo com as disposições da Lei 11.501/94 alterada pela Lei 11.986/96.
    Iniciando suas atividades ligada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a coordenação do programa passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB), em 29 de fevereiro de 1996, através do Decreto 35.919.

    Operação
    O PSIU recebe cerca de 1.200 novas reclamações por mês. Os responsáveis pelos estabelecimentos denunciados são oficiados e posteriormente intimados a comparecer a SEMAB, para serem orientados a sanar as irregularidades constatadas. Persistindo as reclamações o estabelecimento será vistoriado e, confirmado o problema, sofrerá as penalidades previstas pela lei.
    Assim se no ato da vistoria for constatada a emissão excessiva de ruídos e a falta de licença de funcionamento, o estabelecimento será multado em 300 UFMs. Em caso de reincidência a multa será de 400 UFMs com a interdição do local. A persistência da irregularidade ocasionará nova multa e o fechamento administrativo.
    O PSIU exerce controle e fiscalização em locais confinados, cobertos ou não, que possam emitir ruídos excessivos, de maneira constante e permanente. Desse modo, pode-se receber denúncias de estabelecimentos como: bares, restaurantes, pizzarias, padarias, boates, salões de festas, casas de espetáculos, salas de reuniões, templos religiosos, oficinas, industrias e de todo o local sujeito a licença de funcionamento, que possa produzir barulho.

    Ou seja se o barulho for alto, independente de que horas forem, vc estará sujeito a pagar multa, isso se vc estiver em São Paulo, não sei se há essa mesma Lei em outros estados.


    em "atividade comercial" existe uma grande subjetividade juridica.

    ter uma banda e ensaiar sem . lucro ou publicidade nao eh uma atividade comercial.
    mas teoria eh uma coisa. na pratica o fiscal nao quer nem saber .entao se cuide

    rhoadsvsvai
    Veterano
    # abr/09
    · votar


    opa nem vi a data do topico.

    a dercy ja até morreu e obbb acabou entao
    close topic

      Enviar sua resposta para este assunto
              Tablatura   
      Responder tópico na versão original
       

      Tópicos relacionados a Ar condicionado (comum) em estudio