Entrada de guitarra no BR vindo de fora

    Autor Mensagem
    chenriquea
    Veterano
    # jun/12


    Ae galera, ve se vcs me ajudam

    Tenho uma pequena colecao de guitarra (5) e moro fora do Brasil. Quando retornar ao Brasil, queria levar minhas guitarras junto. Alguem tem alguma ideia se isso e possivel, sem gastar o dobro do valor que paguei nelas? :)

    Abs
    Obg

    Elkinho
    Veterano
    # jun/12
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    chenriquea
    até onde sei se você morou mais de dois anos ai fora pode trazer sem problema

    Del-Rei
    Veterano
    # jun/12
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    Se vc morou fora, sem problemas.

    Um aceno de longe!!!

    SpectrosGuitarman
    Veterano
    # jun/12 · Editado por: SpectrosGuitarman
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    vim na fissura pra te esculhambar por nao usar a busca, mas seu caso é um pouquinho diferente do que tem por aqui, então é valido

    não há problemas desde que seja mudança (ou seja, vc reside em outro pais e esta retornando ao Br). Tem um lance assim, mas tem uma serie de regras. Não posso dizer com certeza, mas se vc se enquadrar nas regras, a qtd de coisas q vc pode trzer é absurda, acho que um container. Provavelmente fora do Br vc conseguirá informações melhores sobre como proceder, mas se quiser direto da fonte, da uma olhada no site da receita federal.

    Edit: inclusive, vc n poe mais uma guita nessa treta pra mim n? Rs

    Fanderslash
    Veterano
    # jun/12
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    Até onde sei, se você provar que trabalha com isso, seja com recibos ou diplomas, é totalmente isento de qualquer imposto, independente de quanto tempo você já as têm.

    Agora se você comprou apenas para uso doméstico, acredito que seja necessário mostrar todas as notas fiscais e que precise ter um tempo mínimo de compra para você conseguir retirá-la do país.

    Não posso confirmar nada, espero que alguém o faça, mas acho que não está muito longe disso.

    chenriquea
    Veterano
    # jun/12
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    Nao sou musico profissional. Toco guitarra em casa e tenho uma banda de hobby. Como os equipamentos aqui sao muito baratos, fiz uma pequena colecao :)
    Tenho nota de tudo.....

    Fanderslash
    Veterano
    # jun/12
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    chenriquea

    Se você tem as notas e possui os instrumentos há pelo menos um mês, acredito que seja o necessário.

    Instrumentos/produtos muitos novos, mesmo com notas, são vistos como itens de revenda, é necessário ter "marcas" de uso, onde acredito que esse tempo mínimo já sirva.

    Melhor jeito mesmo é se informar na alfândega brasileira e a do país onde você está.

    Bog
    Veterano
    # jun/12
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    chenriquea

    Também morei fora.

    Pode procurar no site da Receita Federal: se você passa mais de 1 ano no exterior (sem voltar para o Brasil neste meio tempo), pode trazer itens de uso pessoal à vontade como mudança, sem limite de valor. O problema é que este "uso pessoal" é subjetivo, e se você trouxer um grande número de itens do mesmo tipo pode ter incômodos, principalmente se forem objetos relativamente novos.

    Mas dito isso, não tive qualquer problema para trazer meus instrumentos e amplificadores. Trouxe uma parte comigo como bagagem despachada e enviei outra parte por uma empresa de mudanças. Tomei o cuidado de não colocar mais que 2 itens do mesmo tipo na mesma caixa, para evitar suspeitas, declarei todos os itens com número de série, e pronto.

    Bog
    Veterano
    # jun/12
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    Eis os links:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htm
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/Ministerio daFazenda/portmf440.htm

    chenriquea
    Veterano
    # jun/12
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    Obg
    Vou ler isso.

    Mandei um email para a receita, nao sei se eles respondem, mas vale a tentativa.

    chenriquea
    Veterano
    # jun/12
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    Bem galera...enfim a receita federal me respondeu...segue o texto..Enfim meus equipamento podem voltar comigo sem problemas :)

    Prezado(a) Senhor(a),

    Agradecemos a sua mensagem.

    O estrangeiro que ingressa definitivamente no Brasil tem direito à isenção de tributos relativos à sua bagagem acompanhada. Enquanto não lhe for concedido o visto permanente, seus bens poderão ingressar no território aduaneiro sob o regime de admissão temporária (Instrução Normativa RFB nº1.059/2010, art. 35, §3º) podendo, quando for o caso, ser utilizada Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) nos termos do art. 5º, §§ 2º e 3º, da IN RFB nº1.059/2010.

    Os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 (um) ano, poderão ingressar no território aduaneiro, com isenção de tributos, os seguintes bens, novos ou usados:

    I - móveis e outros bens de uso doméstico; e
    II - ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado.

    A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.

    Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante:
    - Objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
    - Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres;
    - Aeronaves;
    - Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

    A fruição da isenção para os bens referidos no inciso II estará sujeita à prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante, e, no caso de residente no exterior que regresse, do decurso do prazo estabelecido.

    Não prejudicam a contagem do prazo a que se refere viagens ocasionais ao Brasil, desde que totalizem permanência no País inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.

    JJJ
    Veterano
    # jun/12
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    chenriquea
    Como os equipamentos aqui sao muito baratos, fiz uma pequena colecao

    Vai se benzendo aí porque, como você sabe, inveja é uma m.... kkkkkkkkkkkkkk

    Ric_Rock_78
    Veterano
    # jun/12
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    Se você está nos States, deve procurar por empresas de moving, elas tem conhecimento do procedimento para o despacho de bagagem desacompanahda.

    Abraço
    Ricardo

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