Duvidas sobre como registrar musica eletrônica

    Autor Mensagem
    dred2000
    Membro Novato
    # jan/18


    Ola, sou compositor erudito e também componho musica eletrônica. Eu sei muito bem como funciona para registrar uma partitura (ja tenho umas registradas) entretanto não sei como registrar um som mp3 (por exemplo, musica eletrônica)

    Alguém poderia me ajudar?

    Beto Guitar Player
    Veterano
    # jan/18
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    Amigo, tem vários meios...
    Uma opção que vou sugerir e que sei ser totalmente seguro é pelo site www.musicasregistradas.com.br
    Funciona basicamente assim:
    Você grava a música em um arquivo (pode ser mp3) e o site em questão irá gerar uma chave em cima desse arquivo. Essa chave é o seu registro, válido inclusive em juízo.
    Mas atenção, depois de registrado, você não poderá mudar o arquivo (inclusive nem renomear), poderá fazer cópias dele. O que irá te garantir o atestado de anterioridade será o arquivo e a chave de registro.

    Ismah
    Veterano
    # jan/18
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    Lembro que só vais registra a melodia dela...

    Del-Rei
    Veterano
    # mar/20 · Editado por: Del-Rei
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    Beto Guitar Player
    Você já utilizou esse site?

    Pelo que entendi, o site só gera proteção para arquivos MP3. Caso eu mande minhas músicas em WAVE pra plataformas digitais (Spotfy, Deezer, etc), estas músicas não estarão protegidas?

    Achei estranha essa forma de proteção, visto que pra maioria dos locais que você envia uma música, ela é processada. Até o próprio Youtube processa o arquivo. Ou seja, praticamente em nenhuma plataforma sua música vai estar protegida.

    Outra: Considerando que são músicas instrumentais (não há letra), qual o benefício de registrar essas músicas nesse site, visto que não há como enviar partituras?

    Um aceno de longe!!!

    makumbator
    Moderador
    # mar/20
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    dred2000

    Uma opção é você registrar na biblioteca do congresso americano (estrangeiros podem registrar sem problemas, e a validade é a mesma em todos os países signatários do tratado de direito autoral). L[a é possível registrar tanto a partitura quanto o arquivo de áudio.

    https://www.copyright.gov/registration/performing-arts/index.html




    Del-Rei
    Pelo que entendi, o site só gera proteção para arquivos MP3. Caso eu mande minhas músicas em WAVE pra plataformas digitais (Spotfy, Deezer, etc), estas músicas não estarão protegidas?

    Você não entendeu. O referido site funciona gerando certificado digital para o arquivo enviado. O registro é válido para aquele arquivo (que pode ser apresentado em juízo, juntamente com o certificado digital, casando os dois para mostrar que um se refere ao outro). Não tem nenhuma relação com spotify e fains. Você pode enviar sua música pra ser comercializada da maneira que quiser onde quiser.

    Considerando que são músicas instrumentais (não há letra), qual o benefício de registrar essas músicas nesse site, visto que não há como enviar partituras?

    Não importa a natureza da música, o certificado apenas identifica o arquivo enviado. E obviamente também se pode registrar música instrumental nesse tipo de serviço, assim como também se faz a mesma coisa no registro tradicional (com a partitura da melodia principal instrumental ou mesmo todo o arranjo em uma grade completa).

    Ou seja, praticamente em nenhuma plataforma sua música vai estar protegida.

    A "proteção" do registro é meramente para fins judiciais em caso de interpelação e disputa posterior. Não há uma proteção que impeça que alguém copie um faça um plágio (da mesma forma que registrar na biblioteca nacional ou na biblioteca do congresso americano também não impedem nada). Não é algum tipo de DRM.

    Del-Rei
    Veterano
    # mar/20
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    makumbator
    Fala, cara!
    Valeu pelo help.

    Você não entendeu. O referido site funciona gerando certificado digital para o arquivo enviado. O registro é válido para aquele arquivo (que pode ser apresentado em juízo, juntamente com o certificado digital, casando os dois para mostrar que um se refere ao outro). Não tem nenhuma relação com spotify e fains. Você pode enviar sua música pra ser comercializada da maneira que quiser onde quiser.

    Eu acho que não fui muito claro, hehe.
    Ou eu que não entendi sua resposta mesmo, rs.

    Eu quis dizer o seguinte. Se eu enviar minha música em MP3 pra esse site de registro e obter o certificado, esse certificado só terá validade pra provar que aquele arquivo, em MP3 (que o site codificou e me enviou), é meu. Posteriormente, se eu pego o arquivo WAVE da mesma música e mando pro deezer, esse arquivo será diferente do meu MP3 certificado, logo, esse WAVE não tem qualquer proteção ou certificação.
    Correto?

    Na verdade, essa minha preocupação seria só mesmo pra fins de comprovação de que a música tem “dono” e que num eventual caso futuro de plágio seja possível comprovar. Mas isso é só divagação mesmo, porque na prática ninguém vai copiar esses trecos. Só que eu não sei como o certificado desse site de registro me ajudaria nisso, provavelmente o melhor mesmo seria o registro da partitura.....

    Um aceno de longe!!!

    Lelo Mig
    Membro
    # mar/20 · Editado por: Lelo Mig
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    Só, aproveitando o tópico para colocar algumas informações gerais prá galera, já que é um assunto "simples" mas que muitos entendem errado ou fazem confusão.

    1- Só é protegido aquilo que "identifica" uma música e só é plágio o que pode ser identificado como tal.

    Exemplo: Se eu tocar a harmonia de "Let it Be", por exemplo, ninguém vai identificar a canção. Então eu posso copiar essa harmonia e colocar outra melodia em cima que não se dará plágio. Porém se eu cantarolar, solar, assoviar, fizer hum hum hum, com a melodia (When I find myself in times of trouble Mother Mary comes to me...) todo mundo irá identificar. Então esta melodia esta protegida.

    E mesmo que os Beatles não tivessem registrado em documento, o álbum ou qualquer outra gravação que possa ser identificada como deles já os protegeriam. porque alguém só poderia reclamar autoria, se possuir documento ou registro anterior.

    Até bem pouco tempo atrás o ideal era registrar essa melodia, escrita em partitura, na Biblioteca Nacional por conta do registro documental. Era uma opção para quem não gravasse um álbum oficial, já que uma Fita K7, por exemplo, seria difícil se comprovar autêntica além de se deteriorar com o tempo. Uma partitura registrada era uma garantia documental.

    Hoje em dia, com os recursos virtuais, qualquer um grava em casa. Então, a única preocupação é "autenticar a originalidade dessa informação digital"; a melhor forma de fazer isso é "gerando uma chave" que comprova que você inseriu aquele arquivo em tal data. Você "autêntica" seu registro.

    Del-Rei

    "Só que eu não sei como o certificado desse site de registro me ajudaria nisso..."

    Você autenticou seu arquivo digital musical (não importa o formato) no dia X do mês X ano X. Ou seja, se não houver um arquivo igual ao seu, registrado com data anterior, não há o que contestar. É a mesma coisa que registrar a partitura ou gravar um álbum.

    Del-Rei
    Veterano
    # mar/20 · Editado por: Del-Rei
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    Lelo Mig
    Você autenticou seu arquivo digital musical (não importa o formato) no dia X do mês X ano X. Ou seja, se não houver um arquivo igual ao seu, registrado com data anterior, não há o que contestar. É a mesma coisa que registrar a partitura ou gravar um álbum.

    Então... mas pelo que entendi, o tal site que gera o certificado só tem validade pra aquele exato arquivo de MP3. Ele não faz um registro da obra, e sim do fonograma daquela obra exclusivamente naquele arquivo MP3. É quase como uma espécie de ISRC daquela música, o que por si só não me dá o direito da obra nem garante que num eventual plágio poderei contestar e comprovar minha autoria.

    Ou ainda estou fazendo a maior confusão? Veja um trecho da explicação deles no próprio site:

    Importante: Apesar de soar exatamente igual, nosso sistema recodifica o arquivo de áudio que você nos enviou. Portanto, você deve guardar seus Certificados de Registro Autoral juntamente com este arquivo que você pode baixar em nosso portal (e não o seu originalmente enviado).

    Um aceno de longe!!!

    Lelo Mig
    Membro
    # mar/20
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    Del-Rei

    Sim, você esta fazendo confusão.

    Essa "recodificação" a que eles se referem, creio que seja um "mecanismo" para padronizar o arquivo deles, para facilitar a organização e armazenamento.

    Sua melodia, não será diferente em MP3, WAV, Flac, WMA e etc. Não o suficiente para esta melodia não ser identificável. E o que vale, como falei lá em cima, é o que identifica uma música, o que a faz ser reconhecida.

    Inclusive, ao contrário do que a maioria pensa, não existe lei que obrigue ninguém registrar. Registro musical enquanto documento é opcional. Por isso um álbum já é registro:

    "LEI N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, Art. 18º, afirma que o direito a autoria de obra musical “independe de registro”. E que deve ser considerado autor aquele que se identifica como tal, no uso de sua obra, desde que não haja prova em contrário, Art. 13º."

    Se um neguinho registrou uma melodia igualzinha a sua em qualquer lugar do planeta, numa eventual disputa de autoria, vale o registro mais antigo.

    Por isso, registramos, para ter uma espécie de "certidão de nascimento".

    Del-Rei
    Veterano
    # mar/20
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    Lelo Mig
    Entones... Eu entendi o que você falou, mas fiquei com dúvida porque não sabia que a melodia seria registrada através desse arquivo de áudio...

    Ao registrar meu arquivo de MP3 nesse site, vou estar registrando minha melodia....? Eu achei que não registrasse melodia pelo áudio, somente por partituras. E como o site não aceita envio de partituras...

    Um aceno de longe!!!

    makumbator
    Moderador
    # mar/20
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    Del-Rei

    Acho que você não entendeu ainda a natureza desse registro digital. O certificado relaciona um arquivo a uma data e pessoa que documentou. O que tem naquele arquivo (e se ele é um pdf, uma foto digitalizada ou arquivo de áudio tanto faz). Para fins de registro de música obviamente vai ser áudio.

    Você vai proteger a melodia da sua música, pois obviamente ele está contida no áudio enviado. A partitura é apenas um suporte, um meio de documentação. O áudio gravado também é um suporte e um meio de documentar. Ao invés usar partitura atestada por um escritório de registro (que nada mais é do que um tipo de cartório especial) você usa certificação digital de um áudio.

    Pois bem, no caso de uma disputa judicial você apresenta o arquivo e o certificado digital. Obviamente que uma perícia vai atestar que o tal certificado seja relativo ao arquivo apresentado. Feito isso, a outra música em disputa é então comparada com a sua, mas não através de certificados e sim na análise musical como é feito desde sempre (especialistas comparando e analisando a estrutura da melodia, aspectos de fraseado e agógica da mesma, etc).

    o certificado faz as vezes da partitura para fins de registro, mas a análise se é plágio ou não continua sendo feita da mesma maneira, por pessoas e com a decisão final de um juiz.

    O escritório de registro da biblioteca nacional apenas atesta que você enviou a referida partitura na data tal, e como para a justiça esse órgão conta com respaldo oficial sua partitura vira um registro confiável.

    Aliás, a biblioteca do congresso americano por exemplo aceita arquivo de áudio faz muitos anos (mas pode-se usar partitura também). Não sei qual o motivo daqui já não se fazer da mesma forma. Inclusive, nesse ano o escritório de copyright americano começou uma campanha para sugestões e discussões de ainda mais alterações e modernização do sistema deles.

    Beto Guitar Player
    Veterano
    # mar/20 · Editado por: Beto Guitar Player
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    Del-Rei



    Eu ia te responder, mas o makumbator e o Lelo Mig responderam tão perfeitamente que eu nem teria nada a acrescentar...
    Posso apenas tentar colocar de maneira mais simples, imagina o seguinte:

    Você compõe uma música e grava em mp3. Daí, você cria o registro dessa gravação em mp3 no site, aí a sua música ficará protegida, contanto que guarde essa arquivo mp3 e o referido registro.

    Você pode trabalhar sua música em wave e enviar para qualquer plataforma de streaming sem problema, porque independente do arquivo gerado (mp3, wave, aif... etc) a música que você compôs será a mesma.

    Agora imaginemos o seguinte:
    Alguém pegou sua música e plagiou. Daí você entra com processo e vai lá para o juiz. Como você poderá comprovar que a música é sua?
    Mostrando sua gravação mp3 (aquela que você registrou no site, sem nenhuma alteração) e o registro digital, pois lá constará a data de registro e, sendo anterior ao plágio, você terá a razão.

    O que você enviar para o spotify, youtube ou qualquer outro meio de mídia digital não precisa estar registrado, porque você já registrou sua música e o registro é sobre a música e não sobre os diferentes formatos de arquivo que você disponibiliza por aí.

    Conseguiu entender?

    Del-Rei
    Veterano
    # mar/20
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    makumbator
    Beto Guitar Player
    Hehehe.
    Estou entendendo!

    Então, a certificação nesse site poderia suprir o registro da partitura.
    Tá falado então, rs.
    Obrigado, hehe.

    Um aceno de longe!!!

    Beto Guitar Player
    Veterano
    # mar/20
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    Del-Rei
    Então, a certificação nesse site poderia suprir o registro da partitura.

    Acredito que sim. Nunca vi rolar um processo de plágio, mas acredito que existam especialistas que irão verificar o áudio gravado juntamente com o registro e atestando que o áudio se trata da música envolvida no processo, você ganha.

    Fernando
    Veterano
    # mar/20
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    É realmente necessário esse certificado digital?

    Subir a música no YouTube ou Spotify, plataformas confiáveis que mostram as datas de upload, já não é uma prova suficiente?

    Lelo Mig
    Membro
    # mar/20
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    Del-Rei

    "Então, a certificação nesse site poderia suprir o registro da partitura."

    Sim.
    É só vc ter em mente que uma partitura (numa disputa por autoria) não vale mais que um assovio gravado numa fita K7. Quem provar ser mais antigo leva.

    70% do que vc ouve nos álbuns de seus artistas favoritos não foi registrado. O álbum é o documento.

    É que antes da digitalização registrar um documento (papel) era o meio mais seguro para quem não gravou um álbum.

    Apenas isso.

    Lelo Mig
    Membro
    # mar/20 · Editado por: Lelo Mig
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    Fernando

    "É realmente necessário esse certificado digital?"

    Não, necessário não é, nem obrigatório.

    Mas a função destas plataformas não é registro, e eles não tem nenhuma responsabilidade nisso.
    Se amanhã der um bug e todas as datas se perderem, foda-se. O mesmo se alguém (um hacker, por exemplo), roubar sua música e subir como dele numa data mais antiga.

    É diferente de uma plataforma que se compromete a documentar pra você e te gera um key number.

    Del-Rei
    Veterano
    # mar/20 · Editado por: Del-Rei
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    Fernando
    Subir a música no YouTube ou Spotify, plataformas confiáveis que mostram as datas de upload, já não é uma prova suficiente?

    Eu acreditava que sim, mas comecei a fazer umas buscas e vi casos relatados no próprio Youtube de pessoas que tiveram problemas em seus vídeos (de conteúdos variados, seja música ou um simples unboxing) por conta de reivindicação de direito autoral.

    Um, especial, que me chamou atenção foi um cara que criou uma música, postou no canal dele, e tempos depois recebeu uma reivindicação de direito autoral. Outro camarada tinha pego a música dele e feito uma versão remix. Em algum momento essa remix foi registrada. A partir daí foi uma dor de cabeça pro cara provar que a música era dele.

    E o complicado nisso tudo é que o próprio Youtube não fornece meios de você tentar resolver o caso - embora ele permita que o reivindicador praticamente "tome" seu vídeo.

    Mas no caso de Spotfy e outras plataformas, não sei. Mas faz sentido o que o Lelo Mig falou... Se o banco de dados se perde, todo seu histórico e possíveis registros se perdem também.

    Mas além disso tudo, sempre achei o importante era o registro oficial, independente de a música já ser veiculada por aí. Se uma pessoa tem uma música já famosa e não registrada, sempre imaginei que poderia perder a música se outra pessoa registrasse antes.

    Um aceno de longe!!!

    Lelo Mig
    Membro
    # mar/20
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    Del-Rei

    Exato!

    Quando o Orkut acabou, eles enviaram a possibilidade de você gerar um "resumão" de suas atividades, contatos, uma espécie de histórico lembra?

    Depois detonaram tudo. Hoje não há mais nada do que foi publicado no Orkut arquivado em "algum lugar". Eles puderam fazer isso porque nunca se comprometeram a "guardar" para sempre seus arquivos.

    Assim é o Youtube, Face, e etc.

    Tanto é, que é bem comum Youtubers famosos, relatarem que perderam programas antigos por algum motivo.

    Del-Rei
    Veterano
    # mar/20
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    Eu mandei uma mensagem no "Fale Conosco" do site (musicasregistradas.com) pra tirar umas dúvidas e decidir se vale a pena, ou não, me cadastrar...

    E a resposta deles foi de que não encontraram meu e-mail no cadastro e que eu deveria informar o e-mail cadastrado no site para que eles possam me ajudar... rsrsrs.

    Sensacional....

    Lelo Mig
    Quando o Orkut acabou, eles enviaram a possibilidade de você gerar um "resumão" de suas atividades, contatos, uma espécie de histórico lembra?

    Sim. No fim do Orkut era até esquisito entrar. Os perfis que sobraram não tinham mais fotos... As mensagens trocadas nos tópicos das comunidades já nem faziam mais sentido, porque quando um perfil era excluído todas as mensagens daquele perfil eram excluídas também, então você tentava ler os tópicos mas ficava completamente sem pé nem cabeça, rs.

    Um aceno de longe!!!

    Beto Guitar Player
    Veterano
    # mar/20 · Editado por: Beto Guitar Player
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    Del-Rei
    E a resposta deles foi de que não encontraram meu e-mail no cadastro e que eu deveria informar o e-mail cadastrado no site para que eles possam me ajudar... rsrsrs.


    Oxe, que doideira. De qualquer maneira, o cadastro no site é gratuito (o cadastro no site e não o registro da música). Eu me cadastrei faz muito tempo, mas sinceramente nunca usei. Estava querendo produzir minhas músicas primeiro para poder de fato registrá-las, portanto acabei nunca usando o site.
    Mas, publiquei dois livros e registrei-os no site Avctoris por indicação de uma ex-professora da faculdade e o sistema lá é basicamente o mesmo, com a diferença de que esse site registra, além de músicas, textos, livros, imagens, etc... O cara que administra é bem receptivo e acessível. Tirei várias dúvidas com ele.

    Nem estou fazendo propaganda nem nada, só para informação mesmo.

    Lelo Mig
    Membro
    # mar/20
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    Beto Guitar Player

    "Nem estou fazendo propaganda nem nada, só para informação mesmo."

    Mas é bom divulgar mesmo. Quanto mais opções tivermos, mais liberdade de escolha e informação.

    Não conhecia este. Vou dar uma olhada. Valeu!!

    Del-Rei
    Veterano
    # mar/20
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    Beto Guitar Player
    Entendi.
    E pelo que vi na internet, esse site é bom mesmo.
    Mesmo sendo gratuito, ainda não me cadastrei pra evitar ficar recebendo spam. Vou esperar ter todas as músicas prontas, mas já queria ir estudando as opções.

    Mandei minha filiação pra UBC e vi que por lá eles registram obras também. E vou fazer os ISRCs por lá.

    De toda forma, respondi ao e-mail do site explicando justamente que queria tirar dúvidas antes de me cadastrar. Vamos ver o que eles falam... rs.

    Um aceno de longe!!!

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