Impostos sobre venda de músicas

    Autor Mensagem
    GLArch
    Membro Novato
    # dez/17


    Pessoal, digamos que eu seja um amador que queira vender minha música pelo iTunes e torná-la disponível no Spotify - via CD Baby, por ex -, sem interesse em fazer shows ou me filiar a alguma associação do ECAD/receber direitos autorais (apenas colocando o contexto; não desejo discutir sobre isto aqui).

    Queria saber quais seriam minhas obrigações tributárias nesta situação. Eu vi que, desde outubro de 2013, tem uma lei que isenta de impostos a venda de trabalhos autorais de artistas brasileiros em CDs/DVDs ou arquivos digitais. Isto se aplica neste caso? De qualquer modo, devo ter um registro como autônomo? Há algo mais que eu deva saber sobre impostos, tirando a parte de IRPF/INSS?

    Me perdoem por qualquer dúvida que soe muito leiga. Obrigado!

    Beto Guitar Player
    Veterano
    # dez/17
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    Marcando aqui pra acompanhar.

    PguitarMaxx
    Veterano
    # dez/17
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    Estou marcando pra acompanhar também


    Mas se serve de ajuda, acho você precisa de um label. Existem labels "gratuitos" que jogam suas músicas nesses serviços sem tanta complicação, o próprio Spotify sugere alguns. Creio que nessa opção você não terá retorno financeiro nenhum, além disso existem alguns padrões de qualidade que devem ser seguidos, mas não sei ao certo... Só estou falando aqui pois pode te trazer uma luz. Realmente pesquisei muito pouco sobre o assunto.

    makumbator
    Moderador
    # dez/17 · Editado por: makumbator
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    PguitarMaxx
    o próprio Spotify sugere alguns.

    Spotify não dá lucro nem pra muita gente que é bastante tocada, imagine um artista pequeno/iniciante. Aliás, não dá lucro nem pra própria empresa.

    GLArch

    No caso do Itunes, você pode usar um agregador (que faz o trabalho burocrático pra você e cobra uma taxa, coisa que o CD baby que você citou faz) ou diretamente com a Apple:

    https://www.apple.com/itunes/working-itunes/sell-content/music-faq.htm l

    Precisa ter ISRC de cada música (e também UPC se for um álbum), e se quiser que a disponibilidade da música seja global, a Apple exige que o usuário da conta de venda que fizer a relação direta com a empresa (sem agregadores) tenha um ID tax americano, justamente por conta dos impostos (qualquer pessoa pode ter, mesmo não sendo cidadão americano e nem morando nos EUA).

    O ISRC e UPC de álbum são necessários mesmo usando agregadores.

    Para os impostos locais cabe ao usuário consultar sua legislação nacional pra se adequar. realmente eu não sei te dizer como seria essa questão aqui no Brasil.

    GLArch
    Membro Novato
    # dez/17
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    Então, o processo da comercialização eu tenho um pouco de conhecimento e um caminho planejado, é que a minha dúvida realmente é mais relacionada com as obrigações fiscais derivadas da venda de músicas. Já obtive contato com o suporte do CD Baby daqui do BR pra ver se eles conseguiriam me dar algum pitaco pro meu caso, mas disseram não ter como me dar maiores detalhes exceto que funcionaria na configuração de um autônomo.

    E aí que tá: eu pagaria o ISS ou a lei de 2013 vale pra mim? Também terei isenção de ICMS - que eu sequer entendo as nuances, tirando que incide sobre comércio -? Etc. Eu achei que também caberia ter um feedback de quem já faz isso, daí tive a ideia de postar o tópico aqui.

    Adler3x3
    Veterano
    # dez/17 · Editado por: Adler3x3
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    Qual é afinal a lei de 2.013 a que você se refere?
    É lei federal, qual o número?

    Trata-se de um tema muito complexo.

    Procure no Site da Amazon, que lá tem algo sobre o assunto desta parte fiscal.
    Parece que anualmente eles emitem um relatório dos recebimentos para fins de declaração do imposto de renda para pessoas físicas, e outras empresas parecem que fazem isto.

    Ainda sobre o imposto de renda tem que observar os valores recebidos mensalmente, pode ser que esteja obrigada a calcular e pagar o imposto conformem o chamado "Carne Leão", o que vai depender do valor mensal se vai estar sujeito ou não a tabela progressiva.
    A legislação é bem confusa, estou estudando isto também, pois em breve vou comercializar músicas.
    Na parte da pessoa jurídica tá mais confusa ainda, e cheguei a conclusão que a melhor opção é ser pessoa física, só que pode dar problema, pois depois de certo tempo que a pessoa comercializa por exemplo cd´s, ou arquivos digitais, pela prática repetida, pode ser equiparada como pessoa jurídica, e aí a vida da pessoa vira um inferno tributário.

    E mesmo com pequeno faturamento se for pessoa jurídica vai ter que pagar impostos.
    Outro problema se ficar como pessoa jurídica é a emissão de notas fiscais e outras obrigações acessórias e o custo operacional de manter isto, pode atrapalhar, cada venda é por um valor pequeno, imagine como fica a burocracia para emitir as notas, parece que tem um outro site que faz isto, parece que se bem me lembro uma empresa que dá suporte lá de Minas Gerais, que já esta meio famosa no meio digital.

    E se vender para empresas conforme o valor dá mais confusão ainda.
    Já estou estudando isto a um bom tempo, para me preparar.

    Pelo que pude observar a maioria das pessoas que esta vendendo arquivos digitais de música, estão agindo de forma errada, pelo que pude perceber em muitos depoimentos no you tube, e por alguns textos da área tributária sobre comercialização de música.

    Tá muito obscura a legislação tributária, a situação me parece que expõe a pessoa a muitos riscos fiscais, pois a sede de impostos por parte do erário público é insaciável, e os autônomos são muito visados.
    E a prefeitura com alvará e querendo ISS, e o estado querendo ICMS conforme o caso, e a União, que deseja mais impostos e contribuições.
    Tá tudo nebuloso.
    Tá duro ganhar a vida trabalhando como autônomo.

    Por exemplo a venda de livros tem imunidade de impostos, só que os estados, municípios e união não respeitam, dizem que a imunidade só atinge os livros de papel, os livros digitais não.
    E o que estou para fazer são livros com música, com vendas de livros, mas também com venda de música em separado.

    E percebe-se a tendência dele (o erário) quererem tributar tudo que é digital, distorcendo os atos e fatos, e forçando a interpretação das leis para o lado deles, sempre com o objetivo de arrecadar, mesmo que isto inviabilize o negócio em si, seja pela carga tributária seja pela burocracia das obrigações acessórias.

    Vivemos num caos tributário.
    O comércio eletrônico em geral esta mal regulado.

    Estou para fazer uma consulta na Receita Federal, mas nas circunstâncias atuais, tá complicado, a fila às 7 da manhã, já dá volta na quadra.
    Vou consultar também no momento oportuno a prefeitura e o estado, estou dando ainda um tempo para ter mais conhecimento de todo o processo.
    Mas uma hora vou ter que definir, estou inclinado a começar como pessoa física, depois se realmente der resultado estudar outras opções.

    Só sei que tem se organizar para não ter surpresas desagradáveis lá na frente, e vai ter que manter certos controles mesmo que mínimos.

    GLArch
    Membro Novato
    # dez/17
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    Adler3x3

    Sobre a emenda que falei:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc75.ht m

    https://musica.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/15/pec-da-musica-e- promulgada-nesta-quarta-mas-reducao-de-preco-pode-demorar.htm

    Adler3x3
    Veterano
    # dez/17
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    Bem ainda não é lei.
    Mas pelo pouco que li me pareceu bem confusa.

    Vamos aguardar a lei, e posteriores regulamentações pela União, Estados e Municípios,
    E as interpretações dos juristas.

    Adler3x3
    Veterano
    # dez/17 · Editado por: Adler3x3
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    Tempos atrás importei softwares para fazer música, que vieram em Cds e DVDs, que não são mercadorias.

    Mas pelo simples fato dos softwares estarem na mídia, cobraram os impostos, que junto com outras taxas deu bem dizer 98% ou um pouco mais do valor original em dólar convertido para real, uma tremenda de uma espoliação fiscal, uma ilegalidade.
    E a aduana faz de conta que é legal cobrar estes impostos, fingem que não entendem a classificação, e o contribuinte é explorado.
    Bem dizer os softwares dobraram de preço.
    Já quando se importa fazendo download só tem o iof, mais algumas taxas.
    Entretanto por exemplo a Native Instruments da Alemanha só vende ou vendia até pouco tempo atrás alguns softwares somente em DVD, e não detalham muito a descrição do produto, e aí a Receita Federal tributa, como se fosse um DVD (mercadoria comum) e não um produto de desenvolvimento cultural.
    Muitas vezes o preço em dólar já é salgado pois trata-se de produto digital de alta tecnologia, imagine o impacto destes impostos, deixa a pessoa atordoada com a violência fiscal.

    GLArch
    Membro Novato
    # jan/18
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    Ressuscitando o tópico pra avisar aos que acompanharam que a lei foi regulamentada no ano passado; pelo menos, no meu município/estado de residência. É possível checar aqui e é válido para ICMS e ISS.

    Ou seja, para quem mais estiver interessado, cabe verificar a legislação do ISS para seu município e de ICMS conforme o estado.

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