Registrar em site é confiável?

Autor Mensagem
J. S. Coltrane
Veterano
# mai/10
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Registro é na biblioteca nacional. Ponto. O resto me cheira mal.

dgsoul
Veterano
# mar/11
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Galera, eu tbm tenho dúvidas em relação a este site e gostaria de saber algumas coisas:

1 - Alguém ai realmente comprovou a veracidade deste site ( o fulaninho que fez o tópico sumiu e num deu mais notícia...)

2 - Ao registrar minha música no site (segundo eles será enviado o certificado em PDF inclusive com uma foto da minha waveform. Só por este registro é garantido que, se por ventura outra pessoa quiser utilizar meu trabalho, ela não vai alterar a melodia da música? Só a waveform garante a originalidade da execução da melodia sem a necessidade da partitura?

Kuncker
Membro Novato
# jun/14
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Galera, estou lendo tudo, porem já estao antigas as postagens, alguem tem novidades pra passar pra quem ta com a mesma dúvida? Obrigada!!

monteiro.rj
Veterano
# dez/14
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galera,qual o veredito? esses sites são ou não são confiáveis?

Toca Do Coelho
Membro Novato
# abr/15
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Opa, estou pesquisando sobre o assunto, alguém realmente tem algo a dizer sobre a procedência desses sites ?

Toca Do Coelho
Membro Novato
# abr/15
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Alguém por favor ?

Tango Romeo
Membro Novato
# jun/15
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Boa tarde a todos.

Acabei me deparando com este fórum por acaso e resolvi entrar para tentar ajudá-los.

Sou advogado e trabalho com Propriedade Intelectual (registro de patentes, registro de marcas e direito autoral), então posso falar sobre o assunto com alguma propriedade.

Bom, a primeira coisa que é preciso esclarecer: o registro de uma música ou de qualquer obra autoral é facultativo. Isso mesmo! O registro de uma música é opcional, não obrigatório, voluntário, optativo, etc. Ou seja, ninguém precisa registrar uma música para provar que é o autor ou para usufruir dos direitos de autor.

E isso não sou eu quem está falando, é a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98 - leiam os artigos 18 e 19).

Então, ninguém é obrigado a registrar nenhuma música, seja em cartório, seja na Biblioteca Nacional, na Escola de Belas Artes, na Escola de Música da UFRJ ou em qualquer outro lugar.

Aí vocês podem se perguntar: mas e se outra pessoa "roubar" minha música?

Nesse caso você precisará provar a chamada anterioridade, ou seja, você precisará provar que aquela música já estava vinculada a você antes de estar vinculada à pessoa que a "roubou".

E essa comprovação pode ser feita por qualquer meio, desde que seja lícito. Pode ser por meio de um vídeo postado no Youtube, pela gravação de algum show, por um CD que foi colocado no mercado, pela participação em um programa de TV, por uma reportagem, por uma publicação em revista ou jornal ou até mesmo por testemunhas.

O problema é que nem sempre o autor tem esse tipo de prova. Além disso, essas provas podem dar muita margem para discussão. E mais, quem cria uma música geralmente quer obter alguma prova robusta de autoria logo após a criação. E é aí que entram os registros documentais feitos em cartórios ou entidades como a Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e Escola de Música da UFRJ.

Os registros feitos nestes locais, apesar de também não servirem como prova absoluta e indiscutível da autoria (nenhuma prova de autoria é absoluta e indiscutível), costumam ter uma força maior já que, por tratar-se de prova documental, dão menos margem a questionamentos que os outros tipos de prova (testemunhas, vídeos no Youtube, vídeos de apresetações, CD's, publicações, etc.). Além disso, podem ser feitos a qualquer momento, sempre que uma nova música for criada.

E é nessa mesma linha que entram os registros feitos em sites como o Registrarmusica, Avctoris e outros. Estes sites se destinam a fornecer uma prova documental da autoria, uma prova que dará menos margem para discussão e que poderá ser gerada sempre que uma nova música for criada.

Para tanto, os sistemas destes sites geram arquivos de registro que contém elementos de segurança que permitem saber a data e hora do registro, além de permitir a verificação de sua autenticidade. E tudo isso é feito de acordo com a legislação que regulamenta a assinatura digital e a hora legal.

É como se estes sites carimbassem sua música com a data que ela foi apresentada. E esse "carimbo" tem valor legal.

Então, concluindo, o registro de música feito em sites como o Registrarmusica e Avctoris é seguro sim e tem tanto valor legal quanto um registro feito em cartório, na Biblioteca Nacional, na Escola de Belas Artes, na Escola de Música da UFRJ ou em qualquer outro lugar.

Espero ter ajudado.

Abraço a todos.

blackfarrapo
Veterano
# dez/17
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blackfarrapo
Veterano
# dez/17
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up

Beto Guitar Player
Veterano
# dez/17
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blackfarrapo

O que vc quer saber exatamente?

blackfarrapo
Veterano
# jan/18
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Bom , muito se fala em registro autoral para bandas.
Mas gostaria de saber dessa logistica para FONOGRAMAS, se vou criar músicas para publicidade, um streaming, um site que revenda as canções etc, como vou criar uma música por mês (por exemplo)e dar a garantia para quem as comprar etc que eles podem usar as músicas sem nenhuma dor de cabeça ou que a música será retirada do ar enquanto não se provar a autoria etc?
Então, sei que a Biblioteca Nacional está caindo em desuso, mas poderia eu por exemplo, pegar todos FONOGRAMAS que criar, jogar no proprio EMAIL por exemplo e dai mandar para os STREAMs, empresas, sites e já ter uma certa tranquilidade etc?
eu vi as explicações acima, porém não sei exatamente se NA PRATICA isto funciona assim...

Beto Guitar Player
Veterano
# jan/18
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blackfarrapo

Entenda o seguinte: O registro não prova autoria e nem serve para isso.
O registro é apenas uma declaração.
Por exemplo: você compôs algo inédito e declara que sua obra é inédita, ou seja, não existe nada igual.
Essa declaração serve SOMENTE para você usar como atestado de anterioridade em casos de processos judiciais envolvendo plágio.
Não existe um documento ou algo parecido que você consiga fornecer a um comprador de direitos autorais que comprova que a obra é sua.

Eu te aconselho a registrar suas músicas e depois se informar no ECAD de como fazer para receber seus direitos. Apenas isso.

O registro pode ser feito pela Biblioteca nacional, pela escola de música UFRJ ou, caso não queira fazer partituras, pode registrar em sites como por exemplo o www.musicasregistradas.com onde você precisa apenas registrar o áudio. Esse tipo de registro gera uma chave em cima do arquivo e é válido em juízo. Mas repito, o registro serve apenas como declaração de anterioridade em caso de disputa judicial.

Luana Nunes Chaves
Membro Novato
# out/18 · Editado por: Luana Nunes Chaves
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pessoal...registrava as músicas do meu pai no site Clube dos Compositores, mas o sistema deles é péssimo, não consigo gerar o boleto e no cartão de crédito dá erro. Vou mudar e to pensando no https://www.registrarmusica.com.br/ , mas como mencionou o Tango Romeo, esse registro é um atestado, diria um doc complementar comprobatório de sua obra...inclusive há muitos anos atrás meu pai registrava a letra e partitura em cartório mesmo.

O registro de música perante Biblioteca Nacional, ou sites certificados pelo ICP Brasil é diferente do cadastro dos códigos ISWC-International Standard Musical Work Code (código identificador exclusivo para obras musicais com padrão internacional ISO 15707) e ISRC-International Standard Recording Code ou Código Internacional de Normatização de Gravações (código padrão internacional de fonogramas, músicas, gravação e ideofonogramas (clipes)).

Respondendo à pergunta do blackfarrapo, somente com ISWC e ISRC que você passará a receber direitos autorais de suas obras quando reproduzidas, mas para isso você deverá se afiliar à ABRAMUS ou outra entidade certificada a repassar os direitos que o ECAD determina.

Segundo Socinpro
Que funções realizam o ISWC?

O ISWC identifica de forma precisa uma obra musical especifica. Os modos de identificação atuais para obras musicais, tais como estilo de obra, em ocasiões podem causar confusão especialmente se várias obras musicais compartilharem o mesmo estilo ou um similar. Posto que o ISWC se estabelece de forma permanente em uma obra musical, identifica essa obra incluso depois de que tenha sido distríbuida. O ISWC se pode combinar com uma ampla variedade de aplicações informatizadas, especialmente aquelas relacionadas com o seguimento e o intercâmbio de informação sobre obras musicais. (por ex. Registro, Identificação, distribuição de direitos e etc.).

Que funções não pode realizar o ISWC?

O ISWC identifica obras musicais, mas não suas manifestações, elementos ou expressões (por ex. publicações, difusões, etc.). O ISWC não identifica gravações, partituras ou qualquer outro tipo de execução associada com uma obra musical. Além disso, o ISWC não indica os compositores ou proprietários de direito da obra (com frequência são muitos e trocam com o tempo e de acordo com o territorio e os direitos), nem a data ou o lugar onde se publicou oficialmente a obra.

Segundo ECAD:
Os benefícios do ISRC:
1. Cada vez que uma música é executada, a leitura do código ISRC permite reconhecer os titulares e os percentuais correspondentes aos seus direitos. Essa leitura se realiza por meio dos equipamentos de hardware, facilitando o controle das gravações protegidas e das obras também protegidas.
2. Facilita a distribuição e arrecadação de direitos (por execução pública e cópia privada).
3. Ajuda a combater a pirataria, pois a atribuição do código implica na inserção de uma marca digital no fonograma.
4. Tem fácil implementação e baixo custo, pois não requer investimentos especiais em equipamentos ou tecnologias específicas. Basta que as companhias fonográficas considerem a existência de uma estrutura capaz de lidar com a administração do ISRC.
5. Os benefícios para os meios de comunicação são:
a. Os radiodifusores poderão automatizar a contagem e controle de gravações utilizadas, poupando esforços e investimentos em tempo e pessoal, evitando os demorados e custosos processos de controle existentes;

b. Com o ISRC se obterá um sistema uniforme para controlar os produtos musicais nos acervos dos meios;

c. Os radiodifusores poderão utilizar os números ISRC para identificar os seus próprios programas musicais na arrecadação de receitas por execução.


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Caso alguém tenha interesse na obtenção do ISWC e ISRC, me procure no whatsapp 11 96799-0782 ou no face:
https://www.facebook.com/luana.nuneschaves

Abçs

Paludo756
Membro Novato
# out/18
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Tango Romeo

Faltou um ponto. E se a música estiver na internet e for utilizada, sendo roubo ou plágio, por uma pessoa do exterior, como se dá o processo caso eu não tenha nenhuma prova documentada de autoria dessas músicas?

marcelaopimenta
Membro Novato
# fev/19
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Olá pessoal! Meu nome é Marcelo e estamos criando uma plataforma para registro de composições de forma 100% gratuita. Com a mesma validade e segurança das empresas que hoje já registram. Nos consideramos inovadores pois vamos fazer a validação desde registro usando Blockchain.

É como o Tango Romeo falou, o que BN, Musicas Registradas, etc fazem é emitir um certificado atestando a veracidade da informação, naquela data e hora. É o que fazemos, mas usando Blockchain, que nada mais é que um banco de dados que não se pode alterar uma determinada informação. Mas nada mais é que uma prova de anterioridade.

Gostaria de deixar aqui o site, e caso tenham alguma dúvida, podem nos adicionar no instagram (@mywritesbr) ou mandar um e-mail para mywrites@mywrites.co

http://mywrites.co

Abraços!

helloweenimmortal
Membro Novato
# jul/21
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Hoje em dia, registrar em sites é confiável sim. Depende sempre da empresa, lógico. Esse site abaixo é bastante confiável e reconhecido:

https://www.registrodeobras.com

Beto Guitar Player
Veterano
# 20/set/23 10:34 · Editado por: Beto Guitar Player
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Pessoal, bom dia.

Desenterrando esse tópico aqui porque não sei se tem algum tópico mais atual sobre esse assunto, se houver, peço desculpas...

Bom, faz relativamente pouco tempo que a Biblioteca Nacional disponibilizou a possibilidade de fazer registro autoral totalmente online, usando o cadastro do Gov:
https://www.gov.br/bn/pt-br/atuacao/direitos-autorais-1/como-solicitar -o-registro-de-sua-obra

Alguém aqui já fez por esse método? Sabe se está funcionando belezinha?

makumbator
Moderador
# 20/set/23 13:02
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Beto Guitar Player

Já fiz com eles e na UFRJ, mas no sistema tradicional (enviando pelos correios). Bom saber que dá pra fazer pelo gov. Vou tentar dessa maneira na próxima.

Beto Guitar Player
Veterano
# 20/set/23 16:15
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makumbator

Estou terminando de editar uma coletânea com 11 músicas e vou tentar fazer por esse processo. Se der certo, eu aviso aqui.

makumbator
Moderador
# 20/set/23 23:33
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Beto Guitar Player

Legal. Fale sim, pois me internar muito saber se o processo realmente funciona (ou é mais uma lorota governamental).

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