Como se classificam os músicos para efeitos da Lei 3.857/60?

    Autor Mensagem
    Prof. Grosélio
    Veterano
    # mai/09


    a) Compositores de música erudita e popular
    b) Regentes de orquestras sinfonicas, operas, orquestras mistas, de salão, jazz, conjuntos corais e bandas de músicas.
    c) Diretores de orquestras ou conjuntos populares
    d) Instrumentistas em todos os gêneros ou especialidades.
    e) Cantores de todos os gêneros e especialidades.
    f) Professores de música.
    g) Diretores de cena lirica.
    h) Arranjadores e orquestradores.
    i) Copista de música.

    Diego_Serafim
    Veterano
    # mai/09
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    Prof. Rosélio Araujo
    Desculpe, mas o por que desse tópico?

    Prof. Grosélio
    Veterano
    # mai/09
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    Diego_Serafim
    mas o por que desse tópico?

    Uai...É só para informação. Eu acho. Ou não? É...Pode ser!!!

    Headstock invertido
    Veterano
    # mai/09
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    Prof. Rosélio Araujo
    Qual a novidade aí?

    Prof. Grosélio
    Veterano
    # mai/09
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    Headstock invertido
    Qual a novidade aí?

    Não é novidade. Mas eles estão pedindo que a lei seja cumprida.


    As penas aplicáveis aos músicos sem inscrição, encontrados no exercício da profissao.

    As penas são multa e prisão de 15 a 3 meses (Art. 47 das leis de contravenções penais.)

    Obs: Para estas penalidades, nem é preciso que o músico esteja exercendo a profissão. Basta que, mediante anúncio, cartazes, placas, cartões comerciais, ou quaisquer outros meios de propaganda ao exercício da profissão em qualquer de seu gêneros ou especialidades.

    Parece roteiro de filme de terror. Mas não é.

    Um abraço

    Nelton88
    Veterano
    # mai/09
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    Prof. Grosélio
    Veterano
    # mai/09
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    O bom senso mandou.
    Estou fechando o tópico. Esse assunto é igual religião e futebol. Melhor não comentar.

    Um abraço

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