ISRC - o seu estudio lança?

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Deco_ufrj
Veterano
# jan/12
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Vo dar um Up pq tenho uma duvida ligando o ISRC com o regsitro da musica...

Vamos supor que eu tenha uma banda, fiz uma letra, registrei a letra com a melodia na UFRJ... a musica é minha, no entanto o arranjo na gravação foi feito pela banda, e no ISRC consta o nome de todos da banda, produtor etc pra que recebam os devidos dreitor autorais...

Agora, vamos supor que a banda acabe, eu formo uma nova banda e fazemos um novo arranjo pra mesma musica, como fica o registro do ISRC nesse caso? é feito um novo registro da nova versão com os novos musicos??

e se por acaso alguem tocar minha musca num barzinho com voz e violão, qual das duas bandas recebem os direitos autorais? a que fez a primera versão ou a que fez a 2a versão (atual) ou ou todo mundo das duas bandas recebem os dreitos autorais??

Deco_ufrj
Veterano
# jan/12
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Outra duvida, alguem sabe as porcentagens que são distribuidadas dos direitos autorais para compositor, produtor e musicos??

makumbator
Moderador
# jan/12 · Editado por: makumbator
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Deco_ufrj

Cada gravação tem um ISRC diferente, independente de ser a mesma música ou não. Inclusive, pode ser exatamente o mesmo arranjo, idêntico nota a nota, da mesma música, com o mesmo produtor, etc... tudo igual. Ainda assim é gerado OUTRO número, pois o que importa é o fonograma ser diferente.

Nesse caso da minha hipótese, não houve uma cópia de um fonograma já gravado e registrado e sim a produção de um novo(e não importa se da mesma obra, com as mesmas pessoas particiipando).

O ISRC está para o áudio e vídeo como o ISBN está para os livros e obras literárias em geral.

No caso de tocar no bar não há ISRC, pois o mesmo só vale para fonogramas e videogramas. Uma execução pública ao vivo da música não se enquadra. Apenas se houvesse a exibição de um vídeo ou da gravação pronta é que haveria o ISRC(e nesse caso, cada gravação da sua hipótese teria um número diferente).

EDIT:

Lembrando que na execução pública ao vivo não-mecânica, não há pagamento de direitos conexos. Nesse caso apenas o autor(ou o detentor dos direitos de execução) recebem.

Mas se a TV "x" usa a música ou vídeo de gravações prontas, aí há o pagamento de direitos conexos(além do de autor).

http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=25

Deco_ufrj
Veterano
# jan/12
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makumbator
valeu, ta certo, é isso mesmo... achei esses dados la no ecad... ja esclareci minhas duvidas....

Deco_ufrj
Veterano
# jan/12
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makumbator
aprovetando sua presença, tenho uma duvida que não consegui achar no ECAD nem no google... ixi... rsrsrsr

se o autor registra a LETRA como poesia, sem a melodia, depois os compositores (banda) quiserem registrar a musica (melodia), como é feito? registra-se apenas a melodia como musica instrumental ou faz um novo registro incluindo letra e melodia?

makumbator
Moderador
# jan/12 · Editado por: makumbator
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Deco_ufrj

O registro da poesia protege apenas a letra e a da música protege o material sonoro(óbvio....hashsahsa!). Dessa forma, é possível criar posteriormente uma letra para uma peça anteriormente instrumental.

Pode-se registrar a música com letra de maneira separada, fazendo um registro para a poesia e outro para a música. Nesse caso, no campo de autor(s) entram apenas os que efetivamente fizeram aquela parte(portanto um letrista que não tenha contribuído para a música só tem seu nome no registro da poesia)

Mas também é possível fazer as duas coisas juntas, atribuindo a autoria de cada parte a quem é de direito.

Aqui vc tem mais detalhes:

http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=25

Veja um trecho retirado de lá:

"Qual o procedimento para registro de músicas no Escritório de Direitos Autorais/FBN?

Em primeiro lugar, precisamos saber se deseja registrar "letras" que são consideradas poesias, ou se de fato, quer registrar "músicas", que seriam caracterizadas através das partituras com suas respectivas letras (poesias), ou pelas partituras isoladamente.
Caso queira registrar somente letras, poderá proceder ao registro fazendo a junção das mesmas (letras) à semelhança de um livro de poesias, isto é, reunir todas as letras que deseja registrar na forma encadernada, escolher um título geral para as mesmas, não esquecendo de anexar o índice organizador relacionando todas as letras que estarão sendo registradas naquele montante (pedimos a juntada do índice, a fim de evitar que o próprio autor se perca, pois assim, saberá exatamente quais poesias de sua autoria já foram submetidas ao registro, evitando confusões para futuros pedidos de registro)."

"Se o seu desejo for registrar músicas (partituras), poderá proceder conforme descrito no item acima. A partitura pode ou não estar acompanhada de sua respectiva letra (poesia) ou isolada. De notar que no caso da apresentação das músicas em forma de coletânea, somente o nome de uma música constará do respectivo Certificado de Registro (uma única via para todas as obras da coletânea) sob a seguinte forma: (nome da música escolhida como título) e Outras. "


Leia o guia:

http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/Formulario_Normas_EDA_Novo.pdf

Deco_ufrj
Veterano
# jan/12
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makumbator
valeu cara, muito util!

Mortyus
Veterano
# jun/14 · Editado por: Mortyus
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Vou dar um up nesse assunto...

Caso eu me associe a Abramus, por exemplo, como produtor fonográfico a fim de tirar meu ISRC e lançar minhas músicas em cd. Quando houver utilização da música receberei os direitos que me cabem, no caso de não haver receita $$ ainda terei de pagar por algo para o ECAD ou a Abramus (como exemplo citado)??

-----------
[Edit]
A Associação à Abramus é gratuita, pago apenas pelo software, mas até onde isso é gratuito? Se mesmo depois de eu lanças meu repertório na base de dados do ECAD e não houver utilização dos meus fonogramas, ainda assim terei de pagar alguma taxa a eles ou a associação? Ou efetivamente apenas quando houver uso do material fonográfico/musicas?

Raul XGomes
Membro
# jan/15 · Editado por: Raul XGomes
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pessoal, desculpem ressuscitar o tópico assim, mas queria abrir um parênteses aqui com algo que pode contribuir, e que ninguém comenta:

a Abramus (e acredito que outras associações também) cobram 75 reais - não pelo cadastro, mas para poder lhe dar a licença do programa que faz os ISRCs. Acontece que eles não colocam essa informação no site, dando a entender que tudo é lindo, maravilhoso e de graça. Só depois de você ter colocado os seus documentos nos correios é que eles irão lhe avisar disso. O jeito é pagar, pois a UBC, apesar de ser exceção (não cobrando pela licença), tem uma certa burocracia pra aceitar cadastros e parece que tudo é feito pra que escolhamos a Abramus mesmo.

aliás, também tenho a mesma dúvida do companheiro acima "Mortyus". Se algum já associado puder responder, seria bacana, pois ainda estou esperando a minha efetivação lá.
Abraços

Matero
Membro Novato
# abr/15
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Pessoal, preciso saber qual o melhor software de gravação de ISRC nos CDs.
Abraços e agradeço,

Antonio Neto

Luiz_RibeiroSP
Veterano
# abr/18
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depois de realizar todo o procedimento para obtenção do ISRC, quanto tempo demora para obter o código?

Ismah
Veterano
# abr/18
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Se tratando de algo público no país... rsrs

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