Para quem estiver interessado na Carteira da OMB

    Autor Mensagem
    Sincero
    Veterano
    # jul/04


    OLha ai para quem estiver interessado em tirar a carteira da Ordem dos Musios do Brasil

    O.M.B. e Sindicato dos Músicos Autônomos do Estado de São Paulo
    Desconheço os estatutos de ambas. Alguma coisa misteriosa pode existir para que o Sr. Wilson Sandoli fique imensamente irado quando um associado ou interessado pede os estatutos, este ícone e presidente da Ordem - SP, do Sindicato e do Conselho Federal, advogado e interventor desde 64 que milagrosamente vem sendo re-eleito para o cargo através de votação democrática, mas, desconheço músicos que votam no cidadão. Mesmo com minhas anuidades em dia, jamais recebi um comunicado para votar. Também nunca obtive qualquer benefício dessas organizações que supostamente e pela ordem, uma fiscaliza o exercício da profissão, outra a voz da classe junto ao governo e empregadores.
    Para quem está em dia com a anuidade o sindicato dispõe de serviços como:
    Plano de saúde (nada barato),
    Assistência odontológica,
    Colônia de férias,
    Mausoléu (cemitério).

    A afiliação ao sindicato é feita através de exame na O.M.B. onde o candidato faz uma provinha com 21 questões de teoria musical (acertar 14) e cujas respostas devem ser muito semelhantes aos antigos métodos de Samuel Arcanjo ou o de sua antiga examinadora responsável Ondina Magalhães. Um exame decorado. Apenas isso.
    Na seqüência o candidato é introduzido no Exame de Divisão melódico rítmico, bastando saber ler ( rezar), o Bona a partir da lição 50. É só decorar as duas linhas mais difíceis de cada exercício até a lição 98 que estão nas edições sem revisão e ampliação, ou seja, o método original.

    Não é exigido do candidato velocidade de leitura, mas, deve reger os tempos a moda francesa ou italiana, por exemplo para os compassos em 4/4:
    Uma vez concluído o exame teórico o candidato é levado ao exame prático:
    Execução no instrumento de: Escala maior, Escala menor (deverá ser a menor harmônica). Em ambos os casos ascendentes e descendentes.
    Seqüência de acordes maiores (naturais), ou seja, I IV V7 I graus do tom Seqüência de acordes menores (naturais), ou seja, Im IVm V7 Im graus do tom
    Sobre uma das seqüências será dado um ritmo para executar (bolero, guarânia, etc...)
    Leitura com o instrumento: um pequeno trecho de uma peça dada que o candidato tem cinco minutos para decorar.
    Execução livre de uma peça a escolha do candidato.
    O Interessado deve procurar a OMB para saber os valores e taxas e documentação. Não são aceitos cheques, apenas espécie, ainda, somente para maiores e alfabetizados.
    O candidato pode optar por uma carteira de músico prático, devendo provar que é alfabetizado.
    Nos outros estados da Federação o exame não segue o padrão descrito acima.
    Para os bacharéis: levar apenas o diploma registrado.
    Sem a carteira da OMB impossível a inscrição no Sindicato e impossível obter o CCM (autônomo) na prefeitura de São Paulo.
    Professores: Na ficha de inscrição de alunos meus que foram para BerKlee, fui obrigado a fornecer o número da minha O.M.B.

    Fora do País: Deverá o interessado proceder a matrícula no sindicato local, munido de passaporte e OMB do Brasil

    Transferência de domicílio de estado para estado da Federação - Brasil: levar a carteira original, documentação pessoal, comprovante de residência.


    Fonte: www.aldolandi.com

    Prof. Grosélio
    Veterano
    # mai/10
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    A OMB mandou uma circular comunicando que não é para nenhúm fiscal multar ou altuar músicos. Com isso se entende que a carteira de músico poderá ser abolida em breve. O que os fiscais devem fazer é aultuar os estabelecimentos que "não assinam o contrato ou a nota contratual do músico".

    Gostei.

    makumbator
    Moderador
    # mai/10
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    Prof. Rosélio Araujo

    Vc que é delegado, me responda por favor:

    O Wilson Sandoli não saiu da presidência da entidade?


    Sincero

    Sem a carteira da OMB impossível a inscrição no Sindicato e impossível obter o CCM (autônomo) na prefeitura de São Paulo.

    Uma lei estadual cassou a necessidade de filiação à OMB no estado de SP há alguns anos. Acho que desde então não é mais necessária a mesma para o referido registro na prefeitura. Mas com certeza devem alegar conflitos de legislação estadual sobre outra federal...
    o fato é que meus amigos músicos paulistas dizem que realmente não há mais a exigência no estado.


    Fora do País: Deverá o interessado proceder a matrícula no sindicato local, munido de passaporte e OMB do Brasil


    Já toquei fora o Brasil, e não me foi solicitado nenhum documento da OMB(suspeito que nem conheciam essa instituição). Tenho amigos músicos que se mudaram definitivamente para outros países, e também não precisaram de fazer nada disso para tocar.

    As2P
    Veterano
    # mai/10
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    Eu toco na sala e no meu quarto eu preciso da carteira ?
    AOHEoehaHEaoheHAeohae

    Prof. Grosélio
    Veterano
    # jun/10
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    makumbator
    Wilson Sandoli não saiu da presidência da entidade?

    Ainda não.

    As2P
    eu preciso da carteira ?

    Eu escrevi que não é para pedir carteira para nenhúm músico. Então fique avontade.

    Will Bejar
    Veterano
    # jun/10
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    Prof. Rosélio Araujo
    Eu escrevi que não é para pedir carteira para nenhúm músico. Então fique avontade.
    Ainda bem que eu suspendi a minha...tenho só o documento que eu levo quando vou tocar...só pra fazer "volume" mesmo...hehehehe

    dj guerreiro
    Veterano
    # abr/11
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    Que coisa,acabei d pagar 280 nessa coisa q vcs tao chamando d merda... Q vacilo o meu..

    mateusstarling
    Veterano
    # abr/11
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    Alguem sabe como fica a situação no estado do Rio de Janeiro?
    abs e paz.
    Mateus Starling

    Bereta
    Veterano
    # abr/11
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    mateusstarling

    Tirou a pergunta dos meus dedos =)

    Marc Snow
    Veterano
    # abr/11
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    Tem um abaixo assinado rolando para acabar com a omb

    leandroantonioli
    Veterano
    # abr/11
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    Ocorre que, para o músico, jamais poderá haver qualquer tipo de punição (multa e etc) por parte da OMB ou de qualquer outro órgão em razão da prática do ofício sem o "devido" registro (a famosa carteirinha). A razão é bem simples, e inclusive é por isso que essa "Ordem" (espécie de Conselho) está cada vez mais atuando simplesmente como organismo representativo da categoria dos músicos - como deve ser (e não como tribunal, assim como o fez por anos): a Constituição Federal veda esse tipo de exigência para atuar como músico, conforme dispõe o artigo 5º, inc. IX e XIII.
    Ou seja, quando falamos de uma Lei, seja ela federal, estadual ou municipal, que discipline qualquer assunto, esta não poderá ir contra o que dispõe a Constituição Federal. Essa última é a base de todas as leis no Brasil, de modo que tudo que estiver contrariando suas disposições, mesmo que anteriormente a ela (a CF foi promulgada em 1988), não tem eficácia - é nulo.
    Assim, no caso da OMB, a lei que dispõe sobre sua regulamentação (Lei 3.857/60) é de 1960, ou seja, quase 30 anos mais antiga que a Constituição, fazendo com que, não todo seu conteúdo, mas sim aquilo que contrarie dispositivos da CF, não tenha efeito.
    A Constituição, conforme mencionado, no art. 5º inc IX, dispõe que: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", de modo que podemos concluir que nada é mais antigo nas sociedades que o empreendimento da arte através da música, de modo que seu exercício somente se poderia dar por parte de um músico (aqui em sentido amplo), e para isso é vedada a "censura ou licença" desse. E mais adiante, no inciso XIII, temos que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", onde no Direito entende-se que somente aquelas profissões extremamente especializadas, tais como médicos, advogados, engenheiros, veterinários e etc, devem ter seu exercício regulamentado por uma Lei específica, o que não é o caso dos músicos, pois embora soe desagradável para os ouvidos, um péssimo instrumentista não pode causar sérios danos à sociedade porque seu instrumento está desafinado ou sua execução está em desacordo com os pdrões musicais.
    Nesse sentido, percebe-se claramente que boa parte do conteúdo da Lei que instituiu a OMB é inconstitucional. Por exemplo quando, em seu art. 1º fica estabelecido que a OMB tem a imcumbência de "fiscalização do exercício da profissão do músico", ou então quando estabelece punições ou regulamentações (censura, cassação), tal como menciona o art. 16: "Os músicos só poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos sob cuja jurisdição estiver compreendido o local de sua atividade".
    Tudo isso é inconstitucional, e pode ser desconsiderado, sem efeito, nulo, inaplicável, já desde 1988, embora somente nos últimos anos alguns estados estão se dando conta disso.
    Portanto, meu caro colega músico (seja você registrado ou não), não se preocupe quando estiver num estabelecimento tocando sua música e fazendo seu trabalho, pois NENHUM membro da OMB poderá lhe exigir "carteirinha" a pretexto de multar ou cessar seu exercício. Se isso ocorrer, chame a polícia e vá com ele para uma delegacia, pois ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude da Lei ( e essa tem que ser válida).
    Em resumo, a OMB tem hoje legalmente a função de uma associação ou entidade de classe que represente a categoria naquilo que lhe couber, e não atuando como órgão legitimado a punir, censurar, ou multar o músico por não estar registrado.

    É isso ae pessoal. Espero que tenha ajudado. Qualquer dúvida estamos por perto.
    Abraço!

    Will Bejar
    Veterano
    # abr/11
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    leandroantonioli
    Em resumo, a OMB tem hoje legalmente a função de uma associação ou entidade de classe que represente a categoria naquilo que lhe couber, e não atuando como órgão legitimado a punir, censurar, ou multar o músico por não estar registrado.
    Fuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu...

    MLeibniz
    Membro Novato
    # fev/14
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    Pessoal, meu caso é o seguinte:

    Eu trabalho com oficinas de iniciação musical para crianças carentes da minha região. então estou atualmente com um projeto aprovado pra o CRAS da minha cidade.

    pra receber pelo CRAS é necessário um MEI . Fiz o MEI. só que para regularizar o MEI e receber o alvará da prefeitura eu preciso de algum certificado, a carteira serviria.

    preciso da carteira profissional pois a de prático não permite lecionar.

    Sou músico autodidata e minha única base teórica é aquele livro de teoria de Bohumil Med e algumas pesquisas avulsas.
    Na parte prática não tenho aprofundamento muito grande em nenhum instrumento, sei um tanto de vários.
    o violão é o que naturalmente sei mais. porém não chego perto de um aluno de conservatório.

    pelo que que vi, o que eu sei de teoria para o exame é mais que suficiente.
    meu medo é a parte prática:
    consigo interpretar qualquer partitura, porém sou lento, sempre analiso o rítmo e depois as notas, compasso por compasso.

    eu preciso mesmo ser um puta músico pra poder passar no exame profissional e poder lecionar formalmente pra crianças que não sabem bater em panela.

    Ou a prova teórica teria bastante peso?

    Qual seria a dificuldade do exame profissional? por exemplo, quais seriam as peças que eles exigem uma leitura?

    vlw

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