Contratação de professor via CLT (precisa ser filiado à OMB?)

    Autor Mensagem
    Sam
    Moderador
    # ago/08


    Pessoal,

    para se contratar um Professor de Música sob CLT o cara precisa ser filiado à OMB ou ao Sindicato dos professores?

    Alguém tem experiência ou sabe de algum caso?

    Obrigado. =)

    SaldanhaPessoa
    Veterano
    # ago/08
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    Sam

    Olha cara a minha área é mais tributária.. mas vou tentar aqui te ajudar.

    Como o amigo colocou, sob CLT, eu acredito que funciona como a contratação de Engenheiro (CREA), Adovgado (OAB).. desta forma para o professor poder "responder" como Professor de MÚSICA, ele precisará está assossiado à OMB. Eu já vi escolas que faziam algo mais informal.. e, portanto, não necessitava.. mas também não assinava carteira.. e nem pagava verbas trabalhistas.

    Vou tentar me inteirar melhor, dá uma pesquisada, e qualquer novidade eu posto.

    (não quis citar artigos para não dar um ar mto técnico a conversa, mas, se necessário, eu posto aqui algumas referências para o amigo melhor se cituar.)

    abraço

    john_joao
    Veterano
    # ago/08
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    SaldanhaPessoa
    Sam

    Não necessita não, desde que ele haja feito uma licenciatura em Música ou em Educação Artistica com habilitação em Música.

    Ser afiliado a OMB não é necessário.

    john_joao
    Veterano
    # ago/08
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    assim como ser afiliado ao Sindicato dos professores.

    SaldanhaPessoa
    Veterano
    # ago/08
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    john_joao

    Opa. Que bom que apareceu um comentário de quem tem mais experiência.. eu tava até com medo de expor aqui sobre uma matéria em que eu não tenho vivência e acabar prejudicando o amigo Sam. Valeu aí rapaz!

    abraço

    john_joao
    Veterano
    # ago/08 · Editado por: john_joao
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    SaldanhaPessoa

    de forma alguma, sua analogia está corretíssima.

    e na minha opinião, todos deveriam ser filiados a OMB (inclusive os não formados ).

    assim como os advogados tem que ser filiados e aprovados num teste específico.

    abração.

    Sam
    Moderador
    # ago/08 · Editado por: Sam
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    SaldanhaPessoa
    opa! E no caso do cara não ser formado? Não tem como?

    john_joao
    Minha dúvida pintou pq professor não é necessariamente músico. Pra qual sindicato será preciso recolher a contribuição sindical? OMB é para músicos (não necessariamente professores), seria portanto o sindicato dos professores?

    Se pra ser efetivado como jornalista o cara não precisa ter diploma... pq para professor de música popular seria diferente? Advogado, médico, engenheiros, etc, eu até compreendo, devido à responsabilidades dos cargos...

    Ou viajei na maionese? =)

    De qualquer forma, meu contador está verificando e postarei a resposta aqui se possível.

    Wrvieira
    Veterano
    # ago/08 · Editado por: Wrvieira
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    Sam

    Cara, eu gostaria de dar um pitaco...

    A Lei nº 3.857/60, a qual regula a atividade de músico, assim dispõe:

    "Art. 16 - Os músicos só poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos sob cuja jurisdição estiver compreendido o local de sua atividade.
    (...)
    Art. 18 - Todo aquele que, mediante anúncios, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda se propuser ao exercício da profissão de músico, em qualquer de seus gêneros e especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.
    (...)
    Art. 28 - É livre o exercício da profissão de músico, em todo território nacional, observados o requisito da capacidade técnica e demais condições estipuladas em lei.

    a) aos diplomados pela Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, ou por estabelecimentos equiparados ou reconhecidos;
    b) aos diplomados pelo Conservatório Nacional de Canto Orfeônico;
    c) aos diplomados por conservatórios, escolas ou institutos estrangeiros de ensino superior de música, legalmente reconhecidos desde que tenham revalidados os seus diplomas no país na forma da lei;
    d) aos professores catedráticos e aos maestros de renome internacional que dirijam ou tenham dirigido orquestras ou coros oficiais;
    e) aos alunos dos dois últimos anos dos cursos de composição, regência ou de qualquer instrumento da Escola Nacional de Música ou estabelecimentos equiparados ou reconhecidos;
    f) aos músicos de qualquer gênero ou especialidade que estejam em atividade profissional devidamente comprovada, na data da publicação da presente lei;
    g) os músicos que foram aprovados em exame prestado perante banca examinadora, constituída de três especialistas, no mínimo, indicados pela Ordem e pelos sindicatos de músicos do local e nomeados pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
    (...)
    Art. 29 - Os músicos profissionais, para os efeitos desta lei, se classificam em:
    a) compositores de música erudita ou popular;
    b) regentes de orquestras sinfônicas, ópera bailados, operetas, orquestras mistas, de salão, ciganas, jazz, jazz-infônico, conjuntos, corais e bandas de música;
    c) diretores de orquestras ou conjuntos populares;
    d) instrumentistas de todos os gêneros e especialidades;
    e) cantores de todos os gêneros e especialidades;
    f) professores particulares de música;
    g) diretores de cena lírica;
    h) arranjadores e orquestradores;
    i) copistas de música."


    Neste sentido, existem "n" decisões do Judiciário no sentido de considerar que tal dispositivos legais não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, uma vez que, além de assegurado o direito constitucional à livre manifestação do pensamento, isentando-o de censura prévia, inexiste um interesse público a justificar o policiamento da atividade, mercê da falta de potencialidade lesiva a terceiros.

    Assim, entendo eu que um professor de música, assim como dito pelo john_joao, não precisa necessariamente ser filiado à OMB, desde que ele haja feito uma licenciatura em Música ou em Educação Artistica com habilitação em Música.

    Agora, com relação à contribuição sindical patronal, a CLT (art. 581)é clara no sentido de exigi-la apenas com relação ao sindicato da atividade preponderante do estabelecimento (o qual geralmente é o que figura na convenção coletiva).

    SaldanhaPessoa
    Veterano
    # ago/08
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    Sam

    Até onde sei, não é necessário ser formado para ter carteira de músico.. já q é arte de livre expressão. Com relação a sindicato, depende de Estado pra Estado.. devendo-se fazer uma leitura específica da legislação do sindicato em questão. Porque, em tese, a OMB deveria ser responsável por essas coisas.. mas, infelizmente isso não acontece.

    A dica que dou é: ele se inteirar junto a Escola se será ou não necessária a carteira (em tese, eu entendo que seja). E mais, aqui no Ceará, existe um sindicato de músicos. E ele acolhe músicos em geral e professores de música. Verifique isto na legislação do sindicato do seu Estado (caso no seu Estado haja Sindicato).

    No mais, apesar da ínfima fiscalização, ela existe. Na maioria dos Estados existem sindicatos e assossiações que tratam desses assunto em específico. Seria interessante que este Professor esteja de acordo com as regras legais nacionais.

    john_joao
    Veterano
    # ago/08
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    SaldanhaPessoa
    Sam

    acho que quanto a questão da filiação a OMB foi elucidada pelo amigoWrvieira .

    trabalho na prefeitura e posso dizer que determinados trabalhos e apresentações musicais ficam emperradas porque o músico ou não é formado ou filiado a OMB. Porém como isso é muito pouco conhecido e divulgado, a maioria passa ,principalmente nas secretarias menos atentas .

    porém cabe dizer que a fiscalização existe, sim, mais ou menos rígida em certos lugares e em determinadas épocas que outras.

    por isso cabe ficar de olho.

    abração a todos.

    SaldanhaPessoa
    Veterano
    # ago/08
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    john_joao

    Sempre fiz shows, inclusive Festivais da Prefeitura (Festival Pretucio Maia), sem precisar de carteira (a qual não possuo). Só uma vez, quando eu tinha 16, fui barrado numa fiscalização em um bar. Mas, o gerente do restaurante "molhou" a mão do fiscal e eu pude terminar a apresentação com a banda. Fora isso.. sem mais constrangimentos.

    Mas, dar aula, dependendo do renome da escola e da atividade fiscalizadora do Estado em q esta se situa...pode ser mto arriscado.

    Abraço

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