Registro de Musicas

Autor Mensagem
Deji
Veterano
# dez/05


Fala galera, alguem aí ja registrou múscias? é complicado? É caro? Tem alguma forma de rolar na faixa?

Brunorocker
Veterano
# dez/05
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eu nao sei, mas q deve ser complicado, isso sim.
a menos q vc tenha paciÊncia com a burocracia!

Brunorocker
Veterano
# dez/05
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acho q o Panucci saberia responder.

Mikuin
Veterano
# dez/05
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vai registrar coração de abóbora?

Deji
Veterano
# dez/05
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Mikuin
kakakkaka, futuramente, mas esse tópico é para as musicas de um coral de R&B que participo...

kishuu
Veterano
# dez/05
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Deji
futuramente nada, ja registrei! perdeu pleiboi!
hahahahaha

ps: é zueira ¬¬

parece que nao eh muito caro nao, passa num cartorio qualquer e pergunta, eles vao saber te informar a pilha de documentos que voce precisa... eu já iria anotando a cor da calcinha da minha mãe, pq com certeza eles vao pedir de tudo! heheh

Deji
Veterano
# dez/05
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suba

teuabreu
Veterano
# dez/05 · Editado por: teuabreu
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Qual o procedimento para registro de músicas?

Em primeiro lugar, precisamos saber se deseja registrar "letras" que são consideradas poesias, ou se de fato, quer registrar "músicas", que seriam caracterizadas através das partituras com suas respectivas letras (poesias), ou pelas partituras isoladamente.

Caso queira registrar somente letras, poderá proceder ao registro fazendo a junção das mesmas (letras) à semelhança de um livro de poesias, isto é, reunir todas as letras que deseja registrar na forma encadernada, escolher um título geral para as mesmas, não esquecendo de anexar o índice organizador relacionando todas as letras que estarão sendo registradas naquele montante (pedimos a juntada do índice, a fim de evitar que o próprio autor se perca, pois assim, saberá exatamente quais poesias de sua autoria já foram submetidas ao registro, evitando confusões para futuros pedidos de registro).


Se o seu desejo for registrar músicas, deverá proceder ao registro de forma individual, ou seja, cada música(partitura) compreenderá um registro. A partitura poderá estar acompanhada de sua respectiva letra (poesia) ou isolada. Logo, as solicitações deverão ser feitas separadamente.

eeevee
Veterano
# dez/05
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Deji
parece que aqui eles fazem:
http://www.clubedoscompositores.com.br/

ah, use a busca, porra!!! :P

teuabreu
Veterano
# dez/05
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Aqui ta melhor:

Registrar canções exige tempo e dinheiro

Saiba a que órgão recorrer e quanto pagar na hora de registrar a autoria de uma música

por Bia Borges

Registrar a autoria de uma música no Brasil exige perda de tempo e gastos com burocracia. Primeiramente a banda precisa ter suas músicas registradas na Biblioteca Nacional. Para cada pasta com as letras (não há número mínimo nem máximo), é cobrada uma taxa de R$20,00. Não é necessário ter registro em nenhuma Associação para cadastrar as composições.

Após o contato com a Biblioteca Nacional, a banda deve procurar uma das 12 Associações cadastradas no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Cada uma tem uma taxa de inscrição para filiar-se, e algumas nem cobram pelo registro. Vale a pena pesquisar. Os documentos a serem levados são:



xerox do RG e CIC (acompanhando os originais)

comprovante de residência

uma foto.


Cada um dos componentes deve levar seus documentos e o pagamento à vista da taxa, caso seja exigida.

O Ecad atua na fiscalização periódica e aleatória em rádios e casas noturnas (bares, eventos, casa de shows, etc). Assim, quando a música toca e é reconhecida pelo ECAD em sua base de dados, o direito autoral do compositor é repassado para as Associações. O pagamento é feito de acordo com o segmento no qual a música foi executada (ao vivo, TV, rádio, show, etc) e de acordo com a periodicidade que cada Associação recebe a distribuição.

Histórico

Chiquinha Gonzaga foi uma mulher além de seu tempo: enfrentou uma sociedade conservadora e subiu ao palco ao lado de homens, compondo grupos de choro. Como se não bastasse o furor que causava por suas atitudes audaciosas, foi a primeira Maestrina do país e dirigiu peças de teatro.

Ela teve também um papel importante na defesa dos direitos autorais. Juntamente com 21 homens, Chiquinha fundou a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, que inicialmente fiscalizava as músicas usadas em peças de teatro, zelando pelo direito dos autores em receberem parte da renda arrecadada.

Posteriormente, muitos outros órgãos para a defesa do direito dos autores musicais foram criados. Dentre eles, podemos citar a União Brasileira de Compositores e Autores, fundada e dirigida por grandes nomes como Ary Barroso, Mário Lago, Dorival Caymmi e Luiz Gonzaga


Serviço

Ecad
Av. Paulista, 171, 3º andar.
Tel: (011) 3287-6722
www.ecad.org.br

Biblioteca Nacional
R. General Júlio Marcondes Salgado, 234. Próxima a Av. São João. O depósito de
R$20,00 deve ser feito no Banco do Brasil, após a retirada do boleto no próprio
local.
Tel: (011)3826-0044 / fax: (011) 3826-4127

Fonte

Deji
Veterano
# dez/05
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\o/

Deji
Veterano
# set/06 · Editado por: Deji
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que trampo!

Deji
Veterano
# set/06 · Editado por: Deji
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"3825-5249" blibioteca nacional

Marcel MSL
Veterano
# set/06
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Deji

:::::::::::::::::::::: REGISTRO DE DIREITO AUTORAL :::::::::::::::::::::::::::::::
Toda e qualquer criação literária, artística ou científica é objeto de proteção jurídica. A atual Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece que o registro de direitos autorais não é obrigatório, pois a sua proteção independe de registro.
Entretanto, cabe frisar que o registro de direito autoral se constitui a melhor das provas em qualquer caso, tanto para coibir o uso indevido de uma criação artística ou científica, como em disputas judiciais.

O Autor é titular de direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, sendo que os direitos morais são inalienáveis, não podendo ser cedidos a terceiros.

O autor é sempre pessoa física, podendo, entretanto, ceder os direitos patrimoniais sobre sua obra à uma pessoa jurídica.

CRIAÇÕES OBJETO DE PROTEÇÃO VIA REGISTRO DE DIREITO AUTORAL: Obras de arte como pinturas, gravuras, histórias em quadrinhos; obras literárias tais como: livros, brochuras, apostilas; música (letra e/ou música); filmes, fotografias, programa de computador, etc...

Informações para registro de direitos autorais.

- DADOS DO AUTOR:
- NOME COMPLETO;
- DATA DE NASCIMENTO;
- PROFISSÃO;
- NATURALIDADE;
- NACIONALIDADE;
- ESTADO CIVIL;
- CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº;
- CPF Nº;
- ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO;
- LOCAL QUE EXPEDIU A OBRA;
- TÍTULO DA OBRA;
- DADOS DA EMPRESA CASO SEJA REGISTRADO A TITULARIDADE COMO PESSOA JURÍDICA;
- RAZÃO SOCIAL;
- C.N.P.J.;
- ENDEREÇO COMPLETO;
- NOME DA PESSOA QUE ASSINA PELA EMPRESA (contendo os mesmos dados solicitados para o autor);

Em caso de obra literária, indicar também:

- GÊNERO (EDUCATIVO, TÉCNICO, OUTROS);
- Nº DE PÁGINAS/FOLHAS DA OBRA;

Em caso de obra musical, indicar também:

- TÍTULO DA MÚSICA;
- GÊNERO DA MÚSICA;

Toda e qualquer criação literária, artística ou científica é objeto de proteção jurídica. A atual Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece que o registro de direitos autorais não é obrigatório, pois a sua proteção independe de registro. Entretanto, o registro do direito autoral constitui excelente prova de autoria para o autor.

O autor é titular de direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, sendo que os direitos morais são inalienáveis, não podendo ser cedidos a terceiros.

O autor é sempre pessoa física, podendo, entretanto, ceder os direitos patrimoniais sobre sua obra à uma pessoa qualquer outra pessoa física ou jurídica.

Principais tipos de obras para registro:

• Musical;
• Literária;
• Arte (desenhos, artes plásticas, etc...);
• Software (Lei 9.609/98).

Documentos necessários para o registro de direito autoral:

• Cópia da obra;
• Dados do autor;
• Autorização serviço;
• Procuração.

para registro das músicas é obrigatório a apresentação da música em questão: PARTITURADA bem como a letra.

laerguitar
Veterano
# set/06
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mais um tuto. rsrs

REGISTRO DE SUAS MÚSICAS E SEU GRUPO

O registro de sua obra (letra, partitura) e do seu nome artístico são importantes para que você se proteja contra eventuais piratarias e uso indevido do seu nome por terceiros.
Colocando sua música na Internet, você já estará relativamente protegido, uma vez que terá que comprovar, parcialmente, ser o seu autor. Contudo, isso não é a maneira legal nem a mais segura para comprovação da titularidade da sua obra.

A maneira legal de se proteger segura e definitivamente de eventuais usurpações, é simples e barata, e garante, inclusive, o direito ao recolhimento do valor correspondente aos direitos autorais, caso um terceiro deseje se utilizar de sua obra.

O controle e recolhimento do valor correspondente aos direitos autorais poderá ser feito pessoalmente ou através de entidades cadastradas do ECAD (enquanto ele existir). Para maiores informações a respeito, o telefone do ECAD é (11) 287-6722 (Av. Paulista, 171 - 4º andar).

No Rio de Janeiro, por exemplo, procure o Escritório de Direitos Autorais (EDA/BN). Ele fica na Rua da Imprensa, 16; 12º andar, salas 1205/10; tel: (21) 220-0039 e fax: (21) 240-9179. Ou a Escola Nacional de Música, que fica na Rua do Passeio, 98 - TEL. (21) 240-1391. Em São Paulo, entre em contato com a Biblioteca Nacional, (011) 825-5249 (Alameda Nothmann, 1058).

Caso você não more em nenhuma dessas localidades, procure se informar sobre o órgão responsável pelo registro no seu Estado.

Para registrar o nome de sua Banda entre em contato com:
INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial
Endereço: Pça. Mauá, 7 Centro Rio de Janeiro RJ
Tel.: (021) 2271-5633/2271-5634 - Site : www.inpi.gov.br
Mais Informações sobre os orgãos ligados à Música
ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB)

A OMB, criada pela lei nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960, é o órgão que fiscaliza, em todo o país, o exercício da profissão do músico. Cabe à OMB e emitir as carteiras que contêm os registros profissionais dos compositores, regentes, instrumentistas, cantores, professores , arranjadores e demais trabalhadores da música. Quem possui o registro está apto a exercer a profissão.

Para possuir a carteira, é necessário fazer um teste de conhecimentos musicais, a "prova da Ordem", que é marcada com antecedência. No dia da prova, o candidato deve comparecer à OMB com os seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento, CPF, identidade, certificado de reservista, título de eleitor, duas fotos 3x4 e comprovante de residência. Também deverá efetuar o pagamento de uma taxa.

Ordem dos Músicos do Brasil-RJ
Av. Almirante Barroso, 72 / 7º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-001
Tels (21) 2240-3073/ 2240-8874

SINDICATO DOS MÚSICOS

O Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (SindMusi) é a entidade que representa e defende a classe musical carioca. Criado em 1907 com o nome de Centro Musical do Rio de Janeiro, o SindMusi foi uma das primeiras associações profissionais do Brasil com o objetivo de regular o mercado de trabalho. Ao longo dos seus 93 anos, atuou em favor do músico (na criação da primeira tabela de cachês feita no Brasil, na batalha pela regulamentação da profissão) e nas questões da democratização do cenário político brasileiro, como a campanha das Diretas Já e pela Assembléia Nacional Constituinte.

Depois que o músico obtém o seu registro profissional na OMB, ele deve registrar-se no Sindicato e passar a efetuar, a cada ano, o pagamento da contribuição social. A contribuição ao Sindicato é obrigatória e está prevista na Constituição. Para registrar-se no SindMusi, o músico deve comparecer à secretaria da entidade com a carteira da Ordem, identidade e CPF.
Se o músico desejar, ele também poderá se sindicalizar, ou seja, tornar-se sócio do Sindicato. Não é obrigatória a associação, mas dá ao músico alguns benefícios (consultas médicas e odontológicas gratuitas, descontos em estúdios, escolas, lojas etc). Para ser sócio, o músico deverá comparecer à sede do SindMusi com a carteira da Ordem, os documentos pessoais e duas fotos 3 x 4. O valor da anuidade é de R$ 30,00 (trinta reais).

Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
R. Alvaro Alvim, 24 / 405 - CEP 20031-010
Centro - Rio de Janeiro / RJ
Tel (21) 2532-1219 / Fax (21) 2240-1473

DIREITO AUTORAL

As composições musicais (com ou sem letra) são obras intelectuais protegidas pela Lei do Direito Autoral. Considera-se como autor a pessoa que criou a obra ou quem adaptou, arranjou ou orquestrou a obra caída no domínio público.

De acordo com a lei nº 9.610/98, o autor goza de direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação. Os direitos morais são inalienáveis, ou seja, não podem ser transferidos a terceiros. Exemplos: os direitos de reivindicar a autoria, exigir que seu nome ou psedônimo seja indicado ou anunciado na utilização da obra, modificar a obra a qualquer momento e assegurar a sua integridade etc.

Os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou transferidos (a gravadoras, editoras, produtoras, pessoas físicas ...). Eles provêem da utilização da obra por meio de reprodução, adaptação, gravação em disco, execução pública, radiodifusão, entre outros. A exploração econômica da obra se dá a partir de sua utilização, que sempre depende da autorização prévia do autor. Não existe em lei um coeficiente que fixe a importância a ser cobrada pela utilização de uma obra intelectual. No caso da exploração comercial de uma música, os valores, estipulados em contrato, variam de acordo com as gravadoras, os autores, as leis de mercado.

Os intérpretes (cantores, instrumentistas, produtores fonográficos) também têm direitos resguardados pela lei. São os Direitos Conexos, de natureza moral e patrimonial.

Escritório de Direitos Autorais
R. da Imprensa, 16 / 11º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP
Tels (21) 2220-0039 / 2240-9179 / 2262-0017


REGISTRO DE MÚSICAS

O registro de Músicas inéditas é feito, no Rio de Janeiro, na Escola de Música da UFRJ e na Biblioteca Nacional. Na Escola de Música, são registradas as partituras, as melodias. Na Biblioteca Nacional registram-se as letras. Quem faz o registro afasta a possibilidade de "perder a idéia" para outra pessoa, podendo provar, a qualquer momento, a autoria da obra.

Biblioteca Nacional
Escritório de Direitos Autorais
R. da Imprensa, 16 / 11º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP
Tels (21) 2220-0039 / 2240-9179 / 2262-0017

Escola de Música da UFRJ
R. do Passeio, 98 - Centro
Rio de Janeiro - CEP 20521-180
Tel (21) 2240-1491 / 2523-4649

EDITORAS MUSICAIS

A música, que estava inédita, vai ser gravada. Neste momento, o autor pode fazer uma cessão de parte de seus direitos patrimoniais para uma editora musical. Fazer a edição de uma música não é uma prática obrigatória. Quando a música vai ser gravada em disco independente, quando o próprio compositor é quem banca a produção do CD, normalmente não é feita a edição.


Quando o contrato de edição é realizado, a editora passa a administrar os direitos autorais de uma determinada obra intelectual (uma música, por exemplo). A partir daí, ela irá reter um valor percentual sobre qualquer arrecadação proveniente da utilização dessa música. Se a partitura for impressa e vendida, a editora fica com uma parte da renda. A arrecadação sobre execução pública da música é feita pelo ECAD e repassada aos autores pelas associações de titulares de direitos autorais e conexos. Quando a música está editada, as associações repassam as importâncias paras as editoras que, depois, acertam as contas com os autores.

ECAD

É o órgão responsável pela arrecadação das importâncias provenientes da utilização das músicas através de radiodifusão, exibição cinematográfica e outras formas de execução pública. Para realizar eventos com música ao vivo, o produtor deve solicitar, antecipadamente, a liberação no ECAD. Ele preencherá uma ficha informando a data, horário, local da apresentação, valor do ingresso, entre outros dados. Também deverá apresentar o roteiro musical do show, com os nomes das músicas e seus autores. De acordo com as informações prestadas, será estipulada a importância a ser paga pelos direitos autorais.

ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)
Tel (21) 2544-3400 / Fax (21) 2544-4538
R. Almirante Barroso, 22 / 22º andar
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-000

ASSOCIAÇÕES DE TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS

Para defender e cobrar os seus direitos, os autores e intérpretes podem filiar-se a uma associação. As associações fazem a defesa judicial dos direitos de seus associados e também repassam à estes as importâncias arrecadadas pelo ECAD.

ABRAMUS R. Senador Feijó, 30 / 303 e 304
São Paulo - SP - CEP 01006-000
Tels (11) 2232-2488 / 3106-2930

AMAR Av. Rio Branco, 18 / 19º and
Rio de Janeiro - RJ - CEP 200-90000
Tels (21) 2263-0920 / 2263-0921

ASSIM R. das Laranjeiras, 553 / 607
Rio de Janeiro - RJ - CEP 22240-002
Tel (21) 2225-0803

SBACEM Pça. Mahatma Gandhi, 02 / 709
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-100
Tel (21) 220-5685 / Fax (21) 262-3141

SICAM R. Álvaro Alvim, 31 / 1802
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-010
Tel (21) 2240-5210 / Fax (21) 2220-8909

SOCINPRO Av. Beira Mar, 406 / 205-1206
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20021-060
Tels (21) 2220-8957 / 2220-3580
Fax (21) 2262-7625

UBC R. Visconde de Inhaúma, 107
Rio de Janeiro - RJ - 20091-000
Tels (21) 2223-3233/ 2233-9027
Fax (21) 2263-2884 / 2516-8198

REGISTRO DE BANDAS

Os grupos musicais que desejam ter a propriedade do nome e/ou da marca que utilizam devem requerer o seu registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). O representante da banda (pessoa física) deve comparecer ao instituto munido de CPF e de algum outro documento que comprove o exercício da profissão de músico (carteira da OMB ou do Sindicato ou a autonomia do INSS). Se o representante for pessoa jurídica, deverá levar Contrato Social e CGC. Devem ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas. A taxa da busca é de R$ 40,00 e o registro fica em R$ 197,00 (valores em novembro de 99). A marca passa a ser propriedade do requerente. Se todos os integrantes da banda quiserem ter a propriedade do nome, deverão fazer um contrato particular e registrá-lo em cartório.
Instituto Nacional de Propriedade Industrial

Praça Mauá, 7 - Térreo - Centro
Rio de Janeiro / RJ - CEP 20081-240
Tel (21) 2271-5511

flw!!!

Deji
Veterano
# set/06
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vo é pagar pra fazerem isso

Blackus
Veterano
# set/06
· votar


http://www.musica.ufrj.br/regaut.html

abrhaao
Veterano
# abr/08
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Alguém já fez registro de músicas ou poesias por algum serviço online?
Eu sei que existe, mas alguém confia?

Aninha Boteri
Veterano
# jun/08
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abrhaao, eu já fiz no site www.musicasregistradas.com

Os 3 primeiros registros são na faixa, e parece bem sério, eles explicam a Lei de Direito Autoral e tudo mais. Eu levei para dois advogados amigos meus, além de meu irmão ser advogado de Direito Autoral e eles disseram que é válido e que eu posso confiar. Eu adorei, porque é rápidinho e não tem que escrever partitura, apesar de eu saber escrever mas é sempre um trabalho a mais...

bjs

Taiandyr
Veterano
# ago/09
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Aninha Boteri
opa entao quer dizer q é confiável esse site? e o clubedoscompositores.com.br tb eh?
A respeito da partitura. Tipo tem a guitarra base(q faz a melodia) e a guitarra solo q faz os riffs, para fazer a partitura eu tenho q fazer dos dois e mais a melodia da voz, ou soh eh necessario a base msm?

New Result
Veterano
# dez/09
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O mais seguro a fazer é deixar nas mãos de profissionais, pois qualquer erro pode levar tudo a perder, principalmente no que diz respeito ao I.N.P.I, que exige acompanhamento e qualquer pendência pode arquivar o processo permitindo que outra pessoa utilize o seu domínio. Um escritório de assessoria fará o devido acompanhamento e pesquisa de antecedentes além de buscar toda a papelada em sua residência, quer mais facilidade?
Qualquer dúvida sobre assessoria entrem em contato.

levitaonline
Veterano
# abr/10 · Editado por: levitaonline
· votar


eu ja fiz neste site: www.registrarmusica.com.br
bem prático paguei com cartão de crédito e nem precisou de partitura é feito com arquivo de áudio.
abraços (Não consegui colocar o link)

mariobastos
Veterano
# jun/11
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Atenção!
De acordo com a lei no 9.610 de 19/02/1998 e demais normas que regulamentam a matéria, o registro de autoria ou de propriedade sobre obras musicais produzidas em todo o País, deverá ser feito na ESCOLA DE MÚSICA DA UFRJ. Muito embora, várias pessoas registram também na Biblioteca Nacional.

Pode achar arcaico, ultrapassado, mas é assim que é. A última coisa que vc vai querer discutir num litígio jurídico sobre autoria musical é a validade do seu registro.

Outra coisa! Tô cansado de achar em partituras feitas em sequenciadores por músicos amadores erros clássicos, como: Erro na armadura de clave; compasso simples quando deveria ser composto; erro de quantização (por ex. notas pontuadas quando deveriam ser quiálteras).

Encore, Finalle e outros programas são muito bons qdo vc sabe o que está fazendo! Se não revisar e editar depois fatalmente vai ter erros!

Se vc não tem prática com partiuras é melhor buscar ajuda com quem tem.

Se alguem precisar de ajuda ou tiver alguma alguma dúvida, é só teclar.

contato: mario.g.bastos@gmail.com

Viciado em Guarana
Veterano
# jun/11
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Grandes coisa!

Da pra registrar músicas pela internet agora, e sem precisar de partitura.

http://www.musicasregistradas.com/

Bem melhor que toda essa burocracia do caralho, e pelo jeito é tudo legal.

zodiaco10001
Membro Novato
# ago/17
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Então galera não quero abrir outro tópico, mas tenho uma duvida que surgiu, por exemplo, se um cantor tem suas 12 musicas registradas e ele quer depois fazer essas 12 musicas acusticas no violao, ele vai ter q registrar todas denovo?
Porquê quando se passa pro acustico a musica sofre talvez um pouco de alterações nas notas.

Beto Guitar Player
Veterano
# ago/17
· votar


Então galera não quero abrir outro tópico, mas tenho uma duvida que surgiu, por exemplo, se um cantor tem suas 12 musicas registradas e ele quer depois fazer essas 12 musicas acusticas no violao, ele vai ter q registrar todas denovo?
Porquê quando se passa pro acustico a musica sofre talvez um pouco de alterações nas notas.


Olá amigo, não tenho nenhuma música registada ainda, mas estou estudando várias maneiras de como se faz.

Então, existem algumas maneiras diferentes de se registrar, segue as opções que eu conheço:

- Registro da letra
Nesse caso, independente do arranjo que você usar, não muda nada, a não ser que você mude também a letra da música.

- Registro da melodia
Nesse caso você registra a melodia em partitura e mesmo mudando o arranjo, a melodia provavelmente não mudará, então também não precisaria registrar mais de uma vez.

- Registro da letra e melodia
Nesse caso você registra os dois em um único registro

PS.: Todos os casos acima vc pode fazer pela biblioteca nacional (BN)

- Registro do áudio
Nesse caso vc registra a música gravada, o arquivo mesmo. É essencial que o arquivo usado no registro não seja de maneira alguma alterado. Um site que faz esse tipo de registro é o músicas registradas.

Beto Guitar Player
Veterano
# ago/17
· votar


Acabei não concluindo o que escrevi antes...

Então, na minha opinião, não é necessário registrar a mesma música duas vezes, a não ser que mude completamente a melodia, pois é uma das coisas que mais importa no registro, além da letra, claro. Mudar a harmonia, ou seja, o arranjo, não precisa registrar de novo. Abraço.

JJJ
Veterano
# ago/17 · Editado por: JJJ
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zodiaco10001

Só se houver mudança significativa que justifique isso.

O registro não precisa ser uma transcrição extremamente detalhada de cada instrumento (embora nada impeça que se faça isso).

Os meus eu coloquei só letra (texto) junto com a partitura com a melodia do vocal e a harmonia basicona (só os acordes da base). Quando tinha solo, coloquei também a linha melódica básica, sem muita firula (bends, vibratos, etc.).

zodiaco10001
Membro Novato
# ago/17 · Editado por: zodiaco10001
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Mas precisa-se registar o audio da musica sem ser acustica?

JJJ
Veterano
# ago/17
· votar


zodiaco10001

Não entendi...

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