Se todos são inocentes até que se prove o contrário, porque então

    Autor Mensagem
    El_Cabong
    Veterano
    # jan/14


    ... existem as prisões temporárias, as prisões preventivas, ... ??

    Elas violam o princípio da presunção de inocência.
    não ??

    MMJr
    Veterano
    # jan/14
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    Todos sao inocentes, porem alguns sao suspeitos e podem ser presos temporariamente ou preventivamente ate que provem sua inocencia - ou nao....

    Valeu...

    El_Cabong
    Veterano
    # jan/14 · Editado por: El_Cabong
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    MMJr
    Mas quando uma pessoa está sendo presa, ela está recebendo um tipo de punição, que se resume na perda de sua liberdade.

    Segundo a Lei um suspeito é, e sempre será um inocente até o dia que apareça uma prova. Como então punir um inocente ?

    A inocência ter que ser provada é inconstitucional. Lei porca !!

    MMJr
    Veterano
    # jan/14
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    Dinheiro...
    Se o culpado tiver dinheiro ele consegue provar sua inocencia....

    Os brasileiros sao especialistas em trabalhar com as omissoes eo s parenteses das leis, nao com as leis propriamente ditas....

    Lamentavel, mas e a realidade....

    Pedro_Borges
    Veterano
    # jan/14 · Editado por: Pedro_Borges
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    Assim como existe o periculum in mora que é o perigo da demora, ou seja, presume-se que quando houver a decisão do mérito poderá ser tarde, e com base nesse princípio são dadas as liminares, da mesma forma parodiando, pode ser que quando for concluído o inquérito, o culpado tenha se evadido e pouco adianta denunciá-lo e julgá-lo.

    A prisão preventiva só ocorre, salve engano, quando: a) houver risco de o suspeito evadir-se e quando já se tenha indícios fortes de que ele seja culpado; b) reste comprovado que ele esteja, com sua liberdade, criando embaraços à investigação... ameaçando testemunhas, etc. Neste último caso, fica ainda mais reforçado que ele possa ser de fato culpado, e; c) finalmente a prisão em flagrante delito, o que já é uma antecipação da pena ou de réu confesso.

    GuitarHouse
    Veterano
    # jan/14 · Editado por: GuitarHouse
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    El_Cabong
    Além do que o Pedro_Borges falou, vou tentar explicar leigamente uma situação comumente esquecida: nenhum princípio ou garantia do cidadão tem caráter absoluto. Nenhuma norma legal ou constitucional pode ser apreciada isoladamente, fora do sistema ou sem estar em conjunto com as demais.

    A presunção de inocência é uma garantia fundamental do indivíduo, expressa em uma norma textual. Porém, ela sofre reflexos de outras regras e princípios também existentes na Constituição, que possuem a mesma hierarquia. Ou seja, tem de se analisar em conjunto.

    A presunção de inocência não quer dizer necessariamente que a pessoa não possa ser presa! Quer dizer, na verdade, que a pessoa não precisa provar que é inocente penalmente e quem acusa (Ministério Público) é quem deve provar a culpa. Melhor dizendo, se não houver prova, a pessoa pode ficar inerte pois será considerada inocente.

    Presunção de inocência: Art. 5, da CF: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (trânsito em julgado = não cabe mais recursos).

    Porém, a própria Constituição autoriza a prisão antes da condenação, em casos específicos:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    São coisas diferentes. Sacou?

    Ou seja, a mesma Constituição que determina a presunção de inocência (de onde se presume também o impedimento da prisão) excepciona tal regra, permitindo a prisão em casos especiais. A lei, posteriormente, regulamentou tais casos (da "decisão fundamentada pelo juiz"), como o Pedro_Borges citou. Isso já são outros 500...

    Essas hipóteses em que se autoriza a prisão preventiva ou temporária (são diferentes) em resumo, dizem respeito ao ABUSO da presunção de inocência, quando o Réu, solto, começa a TUMULTUAR a investigação ou o processo, seja coagindo testemunhas, seja sumindo com provas, seja tentando fugir para não ser processado ou localizado etc...Nesses casos, a prisão não tem caráter punitivo mas, tecnicamente, para que o próprio processo possa ser devidamente conduzido. Por isso, elas são chamadas de "prisões processuais" e não "penais".

    Porém, com pressão da mídia, alguns casos, sem dúvida, se tornam condenação prévia. Essas prisões "antecipadas" devem durar dias mas, nesses casos midiáticos, chegam a durar anos (goleiro Bruno ficou preso 2 anos antes do julgamento...).

    El_Cabong
    Veterano
    # jan/14
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    Vamos supor o seguinte caso.
    Um professor de ensino médio tem uma aluna que não estuda, aí ele aplica uma prova, e esta aluna se sai muito mal.
    A aluna pede para o professor reconsiderar a nota, mas como ele vê que ela não estuda e não quer saber de nada, ele mantém a nota baixa.
    Esta aluna indignada com este professor resolve fazer umas marcas em seu próprio corpo, e vai numa delegacia acusar o professor de ter abusado dela.
    Este professor iria preso. Não iria ?
    Estas marcas no corpo da aluna são consideradas indícios ou prova ?
    O professor é que tem que provar a sua inocência, ou a aluna é que tem que provar a culpa do professor ?

    sallqantay
    Veterano
    # jan/14
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    El_Cabong
    Estas marcas no corpo da aluna são consideradas indícios ou prova ?

    se forem marcas isoladas, sem nenhuma outra prova, eu diria que é um indício bem fraco. Você tem que criar uma casualidade mais forte para acusar alguém de algo

    o professor não tem que provar que é inocente, só tem que mostrar que as provas são muito fracas

    Gansinho
    Veterano
    # jan/14
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    Basicamente uma coisa: nenhum princípio é absoluto.
    Tudo pode ser restringido de alguma forma se necessário/previsto em lei.

    amador_ssa
    Veterano
    # jan/14
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    El_Cabong

    Não entendo muito, mas Provavelmente o Professor terá que provar sua inocência, ter um álibe, mostrar que não tava lá, e dar sorte que a mentira venha a tona por contradições. Se a mentira for bem planejada, infelizmente a Injustiça ocorrerá, fantasiada de justiça, com provas forjadas. Depende do caso e dos fatores como reincidência, antecedentes, contradições.

    Lembrei um caso que deu no Jornal local. Um homem, após décadas preso por estupro, saiu da cadeia porque quem acusou, na época de menor, resolveu falar a verdade, que mentiu pq a mãe mandou, pra se vingar do cara. O que esse cara não deve ter passado hein, perdeu a vida.

    Lembrei outro caso, dum cara que foi preso por ero do Estado. Saiu depois de muitos anos, ja com 80 de idade mais ou menos, conseguiu o reconhecimento de sua inocência e uma idenização, contudo, após a noticia, infartou e morreu.

    El_Cabong
    Veterano
    # jan/14
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    amador_ssa
    Lembrei um caso que deu no Jornal local. Um homem, após décadas preso por estupro, saiu da cadeia porque quem acusou, na época de menor, resolveu falar a verdade, que mentiu pq a mãe mandou, pra se vingar do cara. O que esse cara não deve ter passado hein, perdeu a vida.

    Lembrei outro caso, dum cara que foi preso por ero do Estado. Saiu depois de muitos anos, ja com 80 de idade mais ou menos, conseguiu o reconhecimento de sua inocência e uma idenização, contudo, após a noticia, infartou e morreu.


    É a isso que eu me refiro !!
    A presunção de inocencia deveria ser "sagrada" justamente para evitar este tipo de injustiça.

    GuitarHouse
    Veterano
    # jan/14
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    El_Cabong
    Mas esses casos foram de condenação, e não de prisão preventiva...

    cafe_com_leite
    Veterano
    # jan/14
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    Se todos são inocentes até que se prove o contrário, porque então provar o contrário?

    El_Cabong
    Veterano
    # jan/14
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    GuitarHouse
    Mas esses casos foram de condenação, e não de prisão preventiva...

    PIOR ENTÃO !!!!! Condenação sem provas !!!
    _______________________________________________

    Que troço mais ilário (pra não dizer outra coisa)
    O Judiciário incompetente condena um inocente, depois ele recebe a indenização por esta injustiça (sendo que é o mínimo que ele mereçe). Mas aí, o Estado é quem paga a indenização.
    O Estado pagando a indenização logicamente este $$$ sai dos bolsos do contribuinte.
    Assim, os incompetentes erram, e nós e que pagamo$$ este erro.

    Erros de Juizes ?? A indenização teria que sair de glosas de salário !!

    amador_ssa
    Veterano
    # jan/14
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    cafe_com_leite

    Se todos são inocentes até que se prove o contrário, porque então provar o contrário?


    Simplesmente porque não são todos que são inocentes. Pra falar a verdade quase ninguém é inocente.

    Julia Hardy
    Veterano
    # jan/14
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    Se todos são inocentes até que se prove o contrário, porque então provar o contrário?

    Leia o post do Pedro_Borges e do GuitarHouse. Talvez, ajude.

    st.efferding
    Membro
    # jan/14
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    ^

    captain obvious meets dr. rule pooper - ep.1

    makumbator
    Moderador
    # jan/14
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    El_Cabong
    Que troço mais ilário (pra não dizer outra coisa)
    O Judiciário incompetente condena um inocente, depois ele recebe a indenização por esta injustiça (sendo que é o mínimo que ele mereçe). Mas aí, o Estado é quem paga a indenização.
    O Estado pagando a indenização logicamente este $$$ sai dos bolsos do contribuinte.
    Assim, os incompetentes erram, e nós e que pagamo$$ este erro.

    Erros de Juizes ?? A indenização teria que sair de glosas de salário !!


    Bem, sistema nenhum é perfeito (obviamente o judiciário brasileiro então fica galáxias de distância da perfeição). Nem sempre o erro é do juiz. Pode haver uma série de fatores que levam a uma condenação errada (testemunhas que mentem de propósito ou se enganam de boa fé, perícia que não foi feita de maneira correta, investigadores que plantam provas, promotores com sede de condenar quem quer que seja, coincidências bizarras, entre outras milhares de coisas).

    Por exemplo, depois da popularização dos exames de DNA se viu nos EUA vários acusados de estupro e ou assassinato serem liberados após décadas presos injustamente. Muitas vezes o caso era fraco e circunstancial, mas em outros os erros foram de "boa-fé", em que testemunhas se enganam, e uma série de coincidências levavam todo mundo a acreditar que o sujeito era totalmente culpado, mesmo sem ter feito nada.

    Obviamente as indenizações (que lá são realmente vultosas) devem ser pagas pelo estado, uma vez que o judiciário é mantido pelo governo. Mas isso não impede o prejudicado de processar testemunhas que mentiram, peritos incompetentes, advogados de quinta categoria que o prejudicaram, promotores vingativos e quem mais ele achar que contribuiu para o erro. Uma indenização não impede as outras.

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