Sobre rescisão do contrato de experiência por parte do empregado - Aos estudantes e formados em di

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    -Toolbar-
    Veterano
    # jan/13 · Editado por: -Toolbar-


    E aí pessoal,

    To aqui pra relatar um problema com a minha namorada. Bom, antes de tudo vou esclarecer umas coisas. Ela é do Guarujá, ela estudava tecnologo em comércio exterior e abandonou em 1 ano e meio pra fazer Relações Internacionais (está no 2o ano agora). Ela é bolsista do Prouni.

    A mãe dela é daquele tipo de pessoa que acha que a filha tem que estar trabalhando, que todo mundo consegue estudar e trabalhar e ela não etc etc.

    Ela tinha feito uma entrevista em uma empresa muito boa de Santos, porém não haviam dado retorno para ela. Ela ficava em casa sem trabalhar nas férias e a mãe falando que ela deveria arrumar um emprego (ela já trabalhou de tudo, desde os 14 anos de idade). Então, uma amiga dela arranjou um trabalho na empresa em que ela trabalha, pedindo para mandar o currículo. Dito e feito, ela começou a trabalhar dia 02/01/2013. Porém, era um trabalho de office boy, das 8h às 18h, tendo 1h12min de almoço, o qual nunca são utilizados, ela tem sempre o que fazer e sempre almoça em horários diferentes e rápido.

    Sem nenhum desrespeito àqueles que trabalham com isso, mas uma pessoa que está na faculdade (boa por sinal), ainda sendo bolsista (mostra competência) se sujeitar a um trabalho desses? Onde ela anda o dia inteiro em baixo de sol e chuva por 690 reais?

    Aliás, ela sai de casa 6h pra ir trabalhar e chega 20h (ela sai 18h30, olham feio se ela tenta sair o horário certo, ela não bate cartão). Imagina quando começar a estudar? Chegar em casa 0h30, quando teria tempo para estudar? Mas iria continuar assim, infelizmente.

    Felizmente, ligam para ela ontem dia 17/01/2013, daquela empresa muito boa (também de Santos) dizendo à ela que havia passado na entrevista e precisaria que ela começasse logo e o quanto antes, marcaram de ela levar a documentação na próxima quarta dia 23/01/2013. Nessa outra empresa, o setor que ela vai ficar é a área dela, também efetivo mas das 8h30 às 17h30, e recebendo 1300,00 reais de salário fora os benefícios.

    Claro, se não trocasse seria um grande erro. No entanto, o trabalho em que ela está possui um contrato de experiência de 90 dias. Ela avisou ontem dessa nova oportunidade, depois de ter recebido a ligação, ela trabalhou ontem e foi trabalhar hoje o último dia 18/01/2013. E disseram que era para ela pagar o que ela havia recebido (vales transporte, alimentação, refeição) hoje, dando mais de 200 reais, mais 50% do restante dos dias não trabalhados, sei que pelo que ela falou daria mais de 1000 reais de multa.

    Pelas minhas pesquisas na internet, a indenização ao empregador seria somente se este comprovasse que a saída do empregado causou prejuízos. Querem que ela acerte tudo hoje pra rescindirem o contrato. Pelo que eu sei , ela tem que receber pelos dias que trabalhou e pagar 50% do salário dos dias restantes.

    E os vales? Ela também deve pagar? E teria outro jeito de ela rescindir sem pagar nada?

    Eles podem desconsiderar a indenização, mas parece que estão com raiva dela, mas quem recusaria uma outra proposta pra ganhar o dobro, trabalhar sentada, na área dela, e por menor período de tempo?

    Bom, sei que falei muito mas deveria dar detalhes para saberem exatamente tudo que se passou.

    Agradeço muito a atenção!

    Valeu!

    Abraços.

    qew
    Veterano
    # jan/13
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    http://forum.cifraclub.com.br/forum/11/267222/

    Ela não tem sorte hein =/

    brunohardrocker
    Veterano
    # jan/13
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    Pelo que sei, por mais que haja uma quebra de contrato, o funcionário não deve "pagar" nada a empresa, a não ser devolver. E essa devolução tem que ser proporcional e justa.
    Descontada na folha da RCT.

    -Toolbar-
    Veterano
    # jan/13
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    qew
    Pois é!!

    -Toolbar-
    Veterano
    # jan/13 · Editado por: -Toolbar-
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    brunohardrocker
    Mas realmente parece que tem que pagar mesmo. Mas no mesmo artigo que vi, demissão por justa causa não falava em pagamento de indenização. Ou seja, era melhor ela ter feito um monte de merda e ter sido demitida por justa causa?

    alexdiffer
    Veterano
    # jan/13
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    -Toolbar-
    O funcionário não tem que devolver nada a empresa, no máximo a rescisão dela vai ficar negativa.

    Vou procurar algo na lei p você

    -Toolbar-
    Veterano
    # jan/13
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    alexdiffer
    Cara, valeu.

    -Toolbar-
    Veterano
    # jan/13
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    NOVA INFORMAÇÃO:

    O contrato de experiência dela é de 45 dias, PODENDO renovar pra mais 45 dias.

    Ou seja, ela trabalhou 16 dias. O contrato pode se renovar, mas não quer dizer que já está renovado, eles não renovam somente quando completar os primeiros 45 dias?

    Restariam apenas 29 dias, 50% disso = 14,5 dias, resultando em 333,5 reais em dívida. Como trabalhou 16 dias, tem que receber 368. Subtraindo, eles ainda tem que retornar R$34,50.

    Isso se considerar 45 dias. Mas e aí? Em uma situação dessas, considera-se o quê?

    alexdiffer
    Veterano
    # jan/13
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    -Toolbar-
    Fala para ela nao pedir a conta nao...fale para ela simplesmente parar de ir trabalhar....configura abandono de emprego...

    -Toolbar-
    Veterano
    # jan/13
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    alexdiffer
    Mas ela precisa estar regularizada pra quarta, além dos atuais já terem pego a carteira de trabalho dela.

    -Toolbar-
    Veterano
    # jan/13
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    No contrato tem um termo que diz que quando a empresa der como necessária a hora extra do funcionário, ela é obrigatória. E são miseros 4 reais a hora.

    ROTTA
    Veterano
    # jan/13 · Editado por: ROTTA
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    -Toolbar-

    O contrato de experiência existe EXATAMENTE para proteger ambos os lados (mas mais a empresa) em caso de desistência. Não se aplica durante este período um série de questões da CLT, como a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. Então, basicamente, durante o contrato de experiência, qualquer uma das partes pode pedir a rescisão tranquilamente, onde cabe o pagamento dos dias trabalhados, obviamente. A questão da indenização para a empresa cabe, sim, cobrar os benefícios concedidos e não utilizados até a data (alimentação, por exemplo), e 50% dos dias que seriam trabalhados até o fim do contrato (acredito que aqui considere os 45 dias, e não os 90). Acho complicado que isto dê R$1000, como você sugere, neste caso.

    Não existe "rescisão negativa" de contrato de trabalho, onde o trabalhador deve "devolver valores" para a empresa, salvo se isto estiver previsto em contrato (e ainda assim muito discutível - coloque o sindicato no meio para você ver a boa briga que dá).

    Aliás, a rescisão não está sendo mediada com a participação do sindicato? Deveria...

    Abraços.

    -Toolbar-
    Veterano
    # jan/13
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    ROTTA
    Muito obrigado pelas informações ROTTA, então, quanto a devolução de 200 reais, falei com ela é sao realmente dos benefícios. O problema é que a menina do rh que falou com ela disse que o salário não cobre a multa e o valor da multa eh muito alto.

    E outra, foram 15 dias trabalhados e não 16, sobram 30, 50%, então ela deve 15 dias, deveria estar tudo "quite".

    ROTTA
    Veterano
    # jan/13
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    -Toolbar-
    O problema é que a menina do rh que falou com ela disse que o salário não cobre a multa e o valor da multa eh muito alto.

    Existe uma MULTA estipulada em contrato, fora o padrão da legislação?! Se sim, a coisa pode complicar, mas acho isso meio improvável e questionável. Se forem apenas as questões padrões da CLT que discutimos acima, a rescisão pode ficar zerada, mas nunca negativa (com o trabalhador devendo algo).

    Abraços.

    qew
    Veterano
    # jan/13
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    -Toolbar-
    Ou seja, ela trabalhou 16 dias. O contrato pode se renovar, mas não quer dizer que já está renovado, eles não renovam somente quando completar os primeiros 45 dias?

    Geralmente todos os papeis são assinados com datas futuras, tem que ver como que os documentos foram feitos

    Mensonstratosx
    Veterano
    # jan/13
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    isso cheira a falcatrua....

    Will Bejar
    Veterano
    # jan/13
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    -Toolbar-
    Fala pra ela procurar a via dela do contrato. Pode acontecer de o empregador entregar pro empregado assinar INCLUSIVE a prorrogação do contrato por mais 45 dias (como disse o qew).

    Sobre os VTs e VRs, se é pago integral no começo do mês, provavelmente vão descontar o normal que descontam em meses trabalhados integralmente!

    Mensonstratosx
    Veterano
    # jan/13
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    to com a impressão de que querem enrolar a moça na conversa '-'

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