Atenção Web Masters - Cuidado!

    Autor Mensagem
    klypterosforme
    Veterano
    # out/11


    Lei que formaliza pessoa física como Micro Empreendedor Individual não serve para:

    Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletronicas.

    Esta função ainda não é regulamentada, portanto não se enganem.

    Tem gente por aí publicando aos quatro ventos a informação errada de que os Web Designer's e Web Master's podem se formalizar.


    É uma tremenda mentira!

    André Perucci
    Veterano
    # out/11
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    isso ae, sem falcatrua

    The Fixer
    Veterano
    # out/11
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    15/out/11 18:18
    15/out/11 20:43

    Temos um recorde?

    [M]@a.[K]!ller
    Veterano
    # out/11
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    klypterosforme
    Legal, qual o número da lei?

    [M]@a.[K]!ller
    Veterano
    # out/11 · Editado por: [M]@a.[K]!ller
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    klypterosforme
    Certinho cara. WebDesigner é considerado atividade intelectual e não será diferente se a profissão dele constituir elemento de empresa, por isso, não tem jeito mesmo de se formalizar (ainda).

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    fgr
    Veterano
    # out/11
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    klypterosforme
    Tem gente por aí publicando aos quatro ventos a informação errada de que os Web Designer's e Web Master's podem se formalizar.

    Cara, pode sim... Ela só não se enquadra no MEI que tem um imposto reduzido...

    Mas você pode ser pessoa juridica regulamentada e emitir nota-fiscal se enquadrando no simples..

    Um contador pode te explicar melhor!

    Pedro_Borges
    Veterano
    # out/11
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    [M]@a.[K]!ller

    LeandroP, devolve a senha do peidinho. De qualquer forma eu positivei. A resposta foi supimpa!

    [M]@a.[K]!ller
    Veterano
    # out/11
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    Pedro_Borges
    Nada cara, eu só estou tentando conhecer um pouco mais sobre as leis, coisa que todo brasileiro devia fazer.

    Viciado em Guarana
    Veterano
    # out/11
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    Tem gente por aí publicando aos quatro ventos a informação errada de que os Web Designer's e Web Master's podem se formalizar.

    Como assim se formalizar?
    Webmasters não tem benefícios como FGTS e Aposentadoria? Ou só não tem redução de impostos como um microempresário?

    Webmaster e Webdesigners trabalham informalmente?
    Explica aí tio!

    [M]@a.[K]!ller
    +1!

    Filhada
    Veterano
    # out/11
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    Aee Maa Killer!
    +1!


    Legal, nao gosto de desenhar paginas mesmo.
    To dentro :)

    klypterosforme
    Veterano
    # out/11
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    Viciado em Guarana
    Explica aí tio!

    No Brasil não existe uma lei que regulamenta esta atividade profissional.

    Ela tem sido tratada como um elemento da Tecnologia da Informação.

    ´

    southbass
    Veterano
    # out/11 · Editado por: southbass
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    o cara fica um tempo sem postar no FCC, aí volta e vê o peidinho dando respostas coerentes e recebendo positivos! wtf?!

    RockGuy
    Veterano
    # out/11
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    O Webmaster/Webdesigner não se enquadra no Micro Empreendedor Individual, mas pode se formalizar sem problemas pelo Simples Nacional.

    Me formalizei em agosto deste ano, o processo inteiro durou cerca de 15 dias.

    Viciado em Guarana
    Veterano
    # out/11
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    klypterosforme
    Entendi!
    Que coisa tensa!

    :)

    southbass
    Os tempos mudam!

    steell0v0llmask
    Veterano
    # out/11
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    Será esta percepção perspicaz a justificativa das inúmeras atividades destes nobres e injustiçados profissionais, tendo que se desdobrar em turnos intermináveis e até tentando a oculta vida ilícita, para a sobrevivência da sua família?
    Precisamos salvar esses infelizes....

    fgr
    Veterano
    # out/11
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    RockGuy
    Vc conseguiu se enquadrar no Simples?

    RockGuy
    Veterano
    # nov/11
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    fgr

    Sim.

    The Blue Special Guitar
    Veterano
    # nov/11
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    Tenho uma PJ, microempresa enquadrada no super simples.

    GuitarHouse
    Veterano
    # nov/11 · Editado por: GuitarHouse
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    Empresário Individual é o sujeito que se habilita formalmente para exercer atividade "comercial" sozinho, sem constituir sociedade. "Micro empreendedor individual" é um regime de tratamento dado a uma parte de empresários individuais que atenderema aos seus requisitos.

    É +- assim: Micro empreendedor individual (MEI) seria uma espécie do gênero "empresário individual". Por isso que alguns empresários individuais podem se tornar "MEI" e outros não...ou podem ter benefícios que os MEI não têm.

    [M]@a.[K]!ller
    WebDesigner é considerado atividade intelectual e não será diferente se a profissão dele constituir elemento de empresa, por isso, não tem jeito mesmo de se formalizar (ainda).


    Será diferente sim se a profissão dele constituir elemento de empresa. É algo mais complicado do que isso.

    A própria regra que você citou, do Código Civil, diz isso:

    salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Resumindo: legalmente, "empresa" significa atividade. O que é comumente chamado de "empresa" por aí é, na verdade, sociedade empresária. Para a lei, empresa= atividade;

    Esse termozinho [bconstituir ]elemento de empresa[/b], é que merece destaque. Não é tão simples quanto parece e precisa de conhecimento específico..vou tentar resumir.

    1º: Micro Empreendedor Individual não é sociedade, mas sim" empresario individual". O sujeito terá uma "empresa" (nos termos leigos), mas não terá sociedade. Ele responderá pelos lucros e prejuízos com o próprio
    patrimônio (o que não ocorre quando há sociedade).

    Na teoria da empresa, analisando essa questão do trabalho intelectual, se a pessoa exerce atividade com fatores de produção organizados, de forma impessoal e agrega valores à sua produção, deixa de se tornar um "profissional intelectual" e agrega "forma empresarial"...sendo a atividade intelectual apenas elemento da sua produção. Daí, passa a ser empresa.

    Ou seja, apesar de ele ser, em regra, webdesigner, se ele organiza sua produção além de simples trabalhadores, com impessoalidade, até mesmo com "aparência" de "empresa" como estamos acostumados a ver (ao invés de um simples profissional liberal com uma sala e secretária), o webdesigner será considerado empresário.

    Ocorre que, se o sujeito chegar a esse ponto, nem precisa dos benefícios do regime de "micro empreendedor individual".

    Os que precisam do incentivo do regime de Microempreendedor não chegaram ainda nesse ponto.

    GuitarHouse
    Veterano
    # nov/11
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    fgr
    RockGuy


    a LC do simples prevê expressamente no art 18, em um dos seus milhões de parágrafos, que o SIMPLES é aplicável a quem trabalha com "páginas eletrônicas"..

    fgr
    Veterano
    # nov/11
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    GuitarHouse
    em resumo, webmaster ou webdesign ou atualizador de páginas ou criador de páginas... podem se enquadrar no Super Simples ou não?

    fgr
    Veterano
    # nov/11
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    Acabei de ver em http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacionalopcao.html, o ítem XXV diz:

    XXV - planejamento, confecção, manutenção a atualização de páginas eletrônicas desde que realizados em estabelecimento do optante;

    estabelecimento do optante seria seu prórpio escritório correto?

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