Instrução Normativa 1059 - depoimentos aqui!

Autor Mensagem
JJJ
Veterano
# out/10 · Editado por: JJJ


Galera,

hoje é o dia inicial da já famosa Instrução Normativa 1059.

Pra quem ainda não sabe do que se trata e resumindo muito a ópera, várias pessoas interpretaram (talvez erroneamente...) essa IN como uma forma legal de se trazer coisas de fora quando em viagem, desde que para uso estritamente pessoal e profissional, incluindo instrumentos musicais. A interpretação da lei ainda está muito "turva" e é por isso que eu criei o tópico, para que aqueles que, a partir de hoje, passarem pelas fronteiras (Paraguai, por exemplo) deem aqui o seu depoimento do que mudou (se é que mudou alguma coisa...), se conseguiram trazer algo a mais, etc.

Eu mesmo vou ao Paraguai no fim do mês e, assim que chegar, vou descrever a minha experiência se essa lei realmente permite que se traga legalmente alguma coisa além da cota tradicional desde que para uso pessoal/profissional, mas, se alguém for lá antes, por favor, dê a sua contribuição aqui, ok?

Headstock invertido
Veterano
# out/10
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JJJ
Não vale pra importação?

JJJ
Veterano
# out/10
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Headstock invertido

Não. Só para quem chega pelas fronteiras. Mas, mesmo assim, muita coisa precisa ser esclarecida sobre o que pode e o que não pode. Por isso criei o tópico.

kiki
Moderador
# out/10
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JJJ
legal, ótima iniciativa!
só que acho que talvez poderia ir pro música em geral, não?
se achar que sim, eu posso mudar.

JJJ
Veterano
# out/10
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kiki

Cara... fiquei super na dúvida de onde enfiar esse troço (ui) rsrsrs

Mas, como envolve outros itens (celulares, câmeras, relógios, etc., inclusive citados na IN) preferi colocar aqui no OT.

Blizzy
Veterano
# out/10
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Qual parte da IN da a enteder que pode trazer alem da cota pra uso pessoal ?

Dei uma lida mas não achei isso

russobass
Veterano
# out/10
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Excelente.

Mas estou me programando para ir em Novembro no Paraguay.

Teria que ter um tópico desse em cada Forum, ahuahuahauhauah!!

r2s2
Veterano
# out/10
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Quem quiser eu trago muamba da Inglaterra, vou lá a cada 45 dias fazer meu PhD.

Só peçam coisas pequenas, por favor.

r2s2
Veterano
# out/10
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Claro que é brincadeira, trutas.

Del-Rei
Veterano
# out/10
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Hum...muito bom tópico, JJJ!!!


De qualquer forma, cabe lembrar que não podemos tomar as experiências postadas aqui como padrão e esperar e exigir que tenhamos o mesmo tratamento.


Já que a IN não é muito clara, pode realmente haver muita interpretação diferente, inclusive por parte dos fiscais.
Esse é o problema.

Isso ae!

Sorte pra nós!!!



Um aceno de longe!!!

marcusVinicius
Veterano
# out/10
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Escutei no rádio sobre isso hoje pela manhã.

O sandmarc postou isso no FCC-T (aqui):

..."Outra mudança diz respeito aos produtos adquiridos de uso de trabalho. A partir de amanhã, um músico que viajar ao exterior poderá trazer na bagagem um instrumento musical sem que o produto entre na cota de bagagem. O mesmo vale para um fotógrafo que adquirir equipamento novo. A ressalva da Receita Federal é que a pessoa terá de comprovar que o produto será utilizado para trabalho...

Fonte

MAB Keyboard
Veterano
# out/10
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Até agora, o que vi por telejornais, diz respeito a equipamentos/objetos de uso pessoal, pra isso tem uma cota de quantidade que se enquadre no termo bagagem. Roupas não tem quantidade definida, mas não pode ultrapassar uma margem aceitável, estipulada pelos dias de permanência no exterior. NootBook e Câmeras filmadoras não são contempladas por essa Instrução Normativa. E haverá uma avaliação por parte dos fiscais se eles consideram ou não "de uso pessoal" , o que deixa muito subjetiva essa questão de "uso pessoal". outra coisa importante, a cota de importação continuará de US$ 500,00, só que esses produtos liberados não consumirão parte dessa cota, deixando-a livre para outros produtos, no entanto, os produtos liberados não podem exceder esse valor.

Até agora é o que sei.

JJJ
Veterano
# out/10 · Editado por: JJJ
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Blizzy
Qual parte da IN da a enteder que pode trazer alem da cota pra uso pessoal ?

Tem alguns que estão achando que pode trazer uma guitarra, por exemplo, desde que você comprove que é pessoal e pra trabalho (como provar, não sei). Mas... só advogado pra interpretar direito um texto desse tamanho e tão cheio de firulas jurídicas (por isso criei o tópico - se fosse fácil de entender, não haveria dúvidas... rsrsrs)

Del-Rei
cabe lembrar que não podemos tomar as experiências postadas aqui como padrão e esperar e exigir que tenhamos o mesmo tratamento.

Com certeza - já tem gente dizendo que vai ficar dependendo do fiscal de plantão (se for gente boa, passa, se for mala, nada feito).

marcusVinicius
O sandmarc postou isso no FCC-T (aqui):

..."Outra mudança diz respeito aos produtos adquiridos de uso de trabalho. A partir de amanhã, um músico que viajar ao exterior poderá trazer na bagagem um instrumento musical sem que o produto entre na cota de bagagem. O mesmo vale para um fotógrafo que adquirir equipamento novo. A ressalva da Receita Federal é que a pessoa terá de comprovar que o produto será utilizado para trabalho...


É o que parece ser mais provavel. Mas seria bom se alguém desse o depoimento caso tenha passado por alguma aduana. Deve ter gente aqui que mora em Foz do Iguaçu, por exemplo. Se pudesse dar uma pesquisada "in loco" e dar um retorno pra galera, seria extremamente útil.

blackhawk
Veterano
# out/10
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JJJ
Eu vi uma entrevista com um chefao da receita, um tal coutinho, em q ele da o exemplo da guitarra. O turista pode trazer uma guitarra de qualquer valor como de uso pessoal, ou seja, com minimos sinais de uso, que ela nao sera taxada.

Del-Rei
Veterano
# out/10 · Editado por: Del-Rei
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JJJ
Com certeza - já tem gente dizendo que vai ficar dependendo do fiscal de plantão (se for gente boa, passa, se for mala, nada feito).

Pois é... haha... isso me faz pensar que vai continuar tudo como sempre foi: Quem decide é o fiscal... hahaha



Um aceno de longe!!!


EDIT:
correção de concordância gramatical...

guschard
Veterano
# out/10
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Quem quiser eu trago muamba da Inglaterra, vou lá a cada 45 dias fazer meu PhD.

Falou isso só pra falar que vai fazer PhD.
Huhahuahuauhauhahuauhahuauhahuauhahua
Zuera... Parabens hein!!

JJJ
Veterano
# out/10 · Editado por: JJJ
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ATENÇÃO:

link da Receita Federal para tirar dúvidas (mais "oficial" impossível).

AQUI

Destaquei algumas partes que interessam aos músicos (pode haver outras, não pesquisei a fundo):

[...] instrumentos musicais [...] podem ser enquadrados no conceito de bagagem?

- Sim, desde que não revelem destinação comercial (ex. bens para revenda, caixas registradoras) ou industrial (ex. bens destinados a processo produtivo). Deve-se alertar contudo, que há necessidade de autorização de outros órgãos da administração para a importação de alguns desses bens.

Para fruírem dos limites de valor para isenção, os bens referidos na pergunta não podem ultrapassar os limites quantitativos estabelecidos no art. 7º da Portaria MF nº 440/2010, regulamentado pelo artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010.

********************

Além de uma máquina fotográfica, um relógio, e um telefone celular, um viajante pode trazer sob o conceito de bens de caráter manifestamente pessoal outros bens usados (por exemplo, um óculos esportivo, uma pulseira de ouro, um par de brincos e um colar de brilhante)?

- Sim, se forem compatíveis com as circunstâncias da viagem. A lista de bens contida no § 1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 é exemplificativa.

Cabe destacar que poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

********************

Um músico profissional brasileiro que estiver retornando do exterior após apresentação regular por ele executada pode trazer, entre os seus bens de caráter manifestamente pessoal, o equipamento musical usado adquirido no exterior?

Sim, se portátil e compatível com as circunstâncias da viagem. Caso o músico tenha levado seu equipamento para a apresentação no exterior, mas lá tenha adquirido outros, estes não serão considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do equipamento originalmente levado.

********************

Existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerando usado? Mais especificamente, se o viajante comprar um relógio novo no exterior e, em seguida, usá-lo, poderá importar esse bem sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal?

- Não existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerado usado. Se o bem for usado uma única vez deixará de ser novo.

Caso um viajante compre um relógio no exterior, poderá trazê-lo sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal. Contudo, caso o viajante tenha saído do Brasil com seu relógio e tenha no exterior adquirido e usado outro, este não será considerado compatível com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do relógio originalmente levado.

********************

Ainda estou meio na dúvida sobre o seguinte: o texto fala explicitamente sobre um músico que vai sair do país para tocar lá fora e volta com um instrumento usado. Ai parece que pode. Mas e se alguém sair (sem tocar lá fora), comprar um instrumento, ficar claro que usou e voltar dizendo que é pessoal, pode?

O que seria um "bem de caráter manifestamente pessoal"??? Pra mim, uma guitarra é muito mais "manifestamente pessoal" do que um relógio, por exemplo! hehehe! Pelo visto, vamos ficar dependendo do bom humor do fiscal de plantão...

som
Veterano
# out/10
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lei mal escrita, no fim vai depender do humor do fiscal ou da $impatia do fiscalizado

Índio_DT
Veterano
# out/10
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Foi num baile em Assunção, capital do Paraguai...


Galopeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee(cof cof)eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeiiiraaaaaaaaaaa

JJJ
Veterano
# out/10
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Ninguém passou pelas fronteiras ainda?

JJJ
Veterano
# out/10 · Editado por: JJJ
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Li uma análise aqui e tendo a concordar com o cara...

O que parece estar liberado (com restrições) são os tais "bens de uso ou consumo pessoal";

Mas o que são exatamente?

"artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem"
"bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais."

Então, não dá pra, numa viagem de 2 dias, querer trazer 6 pares de tênis, por exemplo...

E o lance dos instrumentos, obviamente, parece que não vai rolar, a menos que se saia do Brasil para tocar profissionalmente, e que se prove isso ao fiscal. Ou seja, trazer uma guitarra, por exemplo, e tentar passar com ela, mesmo provando ser músico, parece não bastar... A menos que ela "caiba" na cota, ou se pague o imposto adicional, claro.

Quanto à uma câmera fotográfica ou um celular, por exemplo, me parece que, se estiverem "em uso" não deve haver problema. Mas posso estar errado!

GuitarDrummer
Veterano
# out/10
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Tentei entrar com 45kg de coca pela fronteira da Bolívia, alegando que era de consumo pessoal. Ainda assim me prenderam =/

will789
Veterano
# out/10
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GuitarDrummer
q sacanagem! eles não respeitam msm as novas leis da alfandega né! não adianta! heheheheehehe

JJJ
Veterano
# out/10
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E aí galera???

Ninguém passou pelas fronteiras desde o dia 01/10?

Alguma experiência "real" passando pelas aduanas?

Fala aí, meu povo!

JJJ
Veterano
# nov/10
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Bom... estou chegando hoje do Paraguai... mas como ninguém me ajudou neste tópico também não vou contar porra nenhuma pra ninguém!











hehehe

brincadeirinha...

assim que tirar o atraso do sono e relaxar um pouco eu conto tudo. Mas já vou logo adiantando que não mudou quase nada pra nós músicos. Trazer guitarra e dizer que é "uso pessoal" não rola... claro que pode trazer, mas vai pagar o imposto pelo excesso normalmente (e depois vai ter que se virar pra trazer no avião... rsrsrs).

Adrianodevil
Veterano
# nov/10
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Já fiz compras várias vezes no PY e pode ter certeza que vai ter fiscal que nunca nem ouvi falar nessa IN aí... Vai valer mesmo é a regra dos U$300,00...

Del-Rei
Veterano
# nov/10
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Tamos fudid*** mesmo.......



Um aceno de longe!!!

JJJ
Veterano
# nov/10 · Editado por: JJJ
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Ok... vamos lá!! Nada como uma noite de sono!

Vou fazer o seguinte: vou por tópicos, pra não ficar chato de ler (nem de escrever).

Tópico 1 - O Paraguai

O Paraguai (ou melhor dizendo: o pequeno pedaço de Paraguai que mais nos interessa, que são algumas centenas de metros quadrados Ciudad del Este adentro) é uma mistura de céu com inferno.

O "céu" são as inúmeras lojas de equipamentos eletro-eletrônicos, bons artigos de tudo que é tipo e, claro, principalmente para vários de nós, instrumentos musicais.

O "inferno" é a quantidade absurda de camelôs vendendo uma quantidade mais absurda ainda de quinquilharias e bugigangas que, sinceramente, eu não consigo compreender quem compra.
Pensa bem: o cara vai lá pro fiofó do mundo pra comprar batata Pringles?!? Pior: a batata Pringles "genérica"!!! PQP!!! Fala sério! Camisetas fuleiras, bonés, essas coisas que qualquer camelô de qualquer cidade brasileira tem aos montes e por preços não tão mais caros assim... Tá... mais caros, mas são coisas "baratas", entende? Não tem sentido! Tipo "Ah! Vou me dar bem no Paraguai! Vou comprar batata Xing Ling! Custa a metade do preço da Ruffles!!! Me dei bem!!!"... A única explicação plausível é o sacoleiro levar um monte pra vender (o que, obviamente, é proibido...).

Será que eu tô sendo elitista? Pode ser. Mas, na boa, fica difícil até achar as lojas, de tanto camelô vendendo porcaria empilhada na rua. Não tô exagerando. Quem foi sabe como é. Os quarteirões tem uma "camada" de barracas em volta quase ininterrupta. É tanto camelô e barraca de tralha que não dá pra ver as lojas por trás! É sério! A gente tem que andar no espaço escuro da calçada, entre a fileira de barracas e as lojas. Se você não sabe o endereço certinho, é difícil achar uma loja específica.

Então, lá vai meu primeiro conselho pra quem quiser ir ao Paraguai: GOOGLE MAPS!!! Saiba muito bem o endereço das lojas onde você quer ir e o caminho para chegar a elas. Eu tive que pedir ajuda prum cara (que se mostrou muito solicito, só pra depois vir me pedir uma gorjeta...). Os "shoppings" (depois falo deles) são mais fáceis de ver porque normalmente tem letreiros grandes e altos, mas as lojas comuns não.

JJJ
Veterano
# nov/10 · Editado por: JJJ
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Tópico 2 - Os produtos

Outro ponto onde há "céu" e "inferno"...

O "céu" está nas inúmeras mercadorias de tipos, marcas e modelos os mais variados. Praticamente tudo o que você quiser, vai encontrar em Ciudad del Este e por preços, em geral, muito menores do que no Brasil. Há exceções, no entanto. Minha esposa viu um relógio que quase comprou, mas achou meio caro e acabou desistindo. Ainda bem, pois ao chegarmos em um shopping em Foz (já no Brasil, obviamente) vimos o mesmo relógio, mais barato! Então, fica mais uma Dica do JJJ: nem tudo é mais barato lá! Pesquise antes o preço no Brasil daquilo que você quer, pra ver se vale a pena comprar lá.

O "inferno" é que há uma grande quantidade de produtos falsos. Bom... isso todo mundo já sabe né? Tênis "MIKE", batata "PRINCLES", guitarra "SENDER"... É fácil reconhecer, né? NÃO, NÃO É!!! Foi-se o tempo em que as falsificações eram óbvias e ainda se davam ao trabalho de mudar o nome. Agora (e já de muito tempo, diga-se) as cópias são PERFEITAS. Bem... perfeitas por fora, porque por dentro, vai saber o que tem... Um exemplo: entrei numa loja de música (LOJA, não camelô) e pedi um Headphone Koss Porta Pro. O cara me deu um e falou o preço: 27 dólares. Olhei, olhei, olhei... e, meio sem graça, perguntei (só porque achei que estava barato demais, porque a cara do fone era de primeira): "mas esse é o original mesmo?". Aí o cara: "O original é 35, esse é genérico...". PQP!!! Eu vou numa LOJA de música e o cara quer me vender fone falso? Pior: tendo o verdadeiro! Se eu não desconfiasse do preço, ia levar o fone fake, crente ser possuidor de um legítimo KOSS, quando na verdade seria dono de uma BOSSta qualquer! (perdão pelo trocadilho, não resisti... hehe). Vi isso em outras lojas também. Nos camelôs então, nem se fala! De acordo com o guia da empresa de turismo que viajei, mercadorias de camelôs são praticamente certas de serem falsificações. O problema é que em algumas lojas também tem produto falso. Muito cuidado, galera! Eu acabei comprando o Porta Pro na Music Center, onde o vendedor me garantiu que aquele não era o falso (de fato, chegando em casa medi a impedância – que parece ser o único jeito de ainda saber o verdadeiro – e realmente confirmei a autenticidade). Mas, o fato é que está cada vez mais difícil distinguir o falso do real. Tudo que eu comprei foi true, exceto um controlezinho pro Nintendo Wii do meu filho. Adivinha qual foi o único produto que deu zebra? É... ele mesmo, o controle Wü (é Wü mesmo, não Wii – fica bem parecido no pacote). Igualzinho por fora! Mas, por dentro...

Del-Rei
Veterano
# nov/10
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JJJ

Hum... valeu pelas dicas, cara!!

Mas aí... pra trazer as bugingangas... como é a fiscalização?!



Um aceno de longe!!!

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