Sobre pagar estacionamento em shopping - Será pepagem?

    Autor Mensagem
    paulinho pc
    Veterano
    # mai/10


    Buenas señores...acabei de receber esse email,e resolvi compartilhar.A pessoa que me enviou reside em São paulo/SP.
    Será pepagem das grossas?


    Vitória

    A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
    'Lei Gratuidade de Estacionamento' -Lei Estadual nº 1209/2004.

    A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.

    É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.

    Exemplo:
    Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ... Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
    Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
    Espalhem a informação, pois é Lei.
    Apareceu inclusive no jornal da Globo.
    Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
    Avise aos seus amigos!!!

    McBonalds
    Veterano
    # mai/10
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    Espalhem a informação, pois é Lei.
    Apareceu inclusive no jornal da Globo.
    Avise aos seus amigos!!!



    Tem todos os elementos para ser mais uma pepagem.

    TWT ICE
    Veterano
    # mai/10
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    pepagem

    isso não é vantajoso nem pro próprio shopping, já que nesses casos as pessoas iam preferir nem passear lá

    sendo que grande parte das pessoas vão passear lá e acabam comprando alguma coisa, nem que seja um sorvete

    ia ser bem mais vantajoso ir ao centro

    Shredder_De_Cavaquinho
    Veterano
    # mai/10
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    No shopping aqui perto de casa isso já acontece desde que abriu.

    Codinome Jones
    Veterano
    # mai/10 · Editado por: Codinome Jones
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    Isso ja acontece em varios shoppings.. Algumas lojas tem convênio e não importa o valor da compra..

    Ps: não sou de SP

    Excelion
    Veterano
    # mai/10 · Editado por: Excelion
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    É verdade.

    EDIT: Verdade pra quem é do estado de SP, pra quem não abriu o link e viu que é uma lei estadual de SP.

    thebassx
    Veterano
    # mai/10
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    acho que é só pra tu pagar mico.

    TWT ICE
    Veterano
    # mai/10
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    É verdade.

    pqp, agora não vou nem em cinema no shopping

    Mila Turunen
    Veterano
    # mai/10
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    ouvi falar sobre isso quando a lei ainda estava em projeto.
    entrou em vigor há pouco tempo, mas não precisa ser necessariamente 10x o valor do estacionamento.

    agora quem paga o estacionamento são os lojistas. quer dizer, agora os produtos estão, mais ou menos, R$5,00 mais caros. :}

    Excelion
    Veterano
    # mai/10 · Editado por: Excelion
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    Mila Turunen

    Precisa ser sim 10x ou mais...

    Vou postar aqui a lei, pois acho que ninguém quis abrir o link maroto ali...

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
    § 1º - A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
    § 2º - As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
    Artigo 2º - A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.
    Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".
    § 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
    § 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
    Artigo 4º - Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
    Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
    a) BARROS MUNHOZ - Presidente
    Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.


    EternoRocker
    Veterano
    # mai/10 · Editado por: EternoRocker
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    A lei não é pepagem...

    Mas durou um dia...

    Os shoppings conseguiram liminar suspendendo a aplicação lei.

    http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2009/11/26/liminar-s uspende-lei-do-estacionamento-gratuito-em-shoppings-de-sp.jhtm

    _FrEd_
    Veterano
    # mai/10
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    O shopping de Piracicaba passou por uma "petição" pra cancelar o pagamento de estacionamento.

    Resultado: O preço aumentou (de 2 ou 3, pra 4 reais!) e ainda agora não tem a isenção depois da meia-noite (pra qm ia ao cinema a noite era vantajoso).

    Agora, eu tenho q gastar 40 pila pra me isentar do estacionamento? Pra mim não é muito vantajoso...

    Mila Turunen
    Veterano
    # mai/10
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    Excelion
    então tem lugar menos mala nesse quesito. um shopping perto da minha casa cobra R$6,00 por hora, mas o estacionamento é gratuito com gasto de R$15,00.

    Excelion
    Veterano
    # mai/10 · Editado por: Excelion
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    EternoRocker

    Cara, acho que não, ela ainda aparece no site do governo do Estado, olha o link que eu postei.

    Mila Turunen

    Aí é uma maravilha, aqui é tudo mercenário mesmo, ultima vez que fui pedir isenção a mulher falou que não existe isso e ficou enrolando tanto ia chamar superior pra verificar e tudo...

    Foi, mas foi um saco, prefiro pagar os 3~5 conto do que isso...

    Mila Turunen
    Veterano
    # mai/10
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    Excelion
    ah, sim. ter que exigir um direito é foda.

    o negóz mesmo é evitar shoppings. muito mais true \m/

    russobass
    Veterano
    # mai/10
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    paulinho pc

    Aqui em Prudente isso é válido faz tempo.
    E melhor ainda, você precisa apenas fazer uma compra acima de R$10,00 e já fica isento de pagar o estacionamento.

    KaTy
    Miss Simpatia 2012
    # mai/10
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    Tem um shopping aqui de Brasília que cobrava 5,00 por 4 horas. Os clientes e funcionários reclamaram e eles foram obrigados a baixar o preço. Estão (estavam, não sei se ainda estão) cobrando 5 centavos por minuto. Bem melhor. Tem um outro shopping que cobra 6,00 por duas horas. Acho um PUTA sacanagem.

    Kensei
    Veterano
    # mai/10
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    Em SP chegou a vigorar, por uns 2 dias mais ou menos, daí os shoppings entrraram na justiça


    publicado em 26/11/2009 às 21h07:
    Justiça derruba lei que isenta cobrança de estacionamento a consumidores de shoopings
    Associação de lojistas de shoppings entrou com ação contra lei


    O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu uma liminar [decisão provisória] que suspende a lei que proibia os shoppings do Estado de São Paulo de cobrar estacionamento de clientes que comprovem ter feito compra no estabelecimento no valor de pelo menos dez vezes a tarifa. A decisão é do desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
    A ação foi movida pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) que argumentou que a lei é inconstitucional, já que shoppings são propriedades privadas e, portanto, não podem sofrer interferências do Estado ou do município em sua gestão.

    A lei 13.819 entrou em vigor nesta semana. A mesma lei foi vetada pelo governador José Serra (PSDB) em junho, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. O texto da legislação diz que o consumidor deve mostrar as notas fiscais que comprovem a data e o valor da compra para ter direito ao benefício.

    A gratuidade só valeria pra quem permanecesse por até seis horas nas dependências do shopping center. Caso o cliente ultrapassasse esse período, seria cobrada taxa correspondente, de acordo com a tabela de preços do estacionamento. A lei também estabelece que a permanência do veículo por até 20 minutos no local deve ser gratuita.

    http://noticias.r7.com/economia/noticias/justica-derruba-lei-que-isent a-cobranca-de-estacionamento-a-consumidores-de-shoopings-20091126.html

    Kensei
    Veterano
    # mai/10
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    Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.


    publicado em 26/11/2009 às 21h07:


    Durou 3 dias

    EternoRocker
    Veterano
    # mai/10
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