Erro na fabricação, como fica o cosumidor?

    Autor Mensagem
    ESP
    Veterano
    # dez/07


    Bom a partir do momento, q é provado q o defeito em um produto foi causado por erro de fabricação, mesmo estando com garantia expirada, o fabricante tem a obrigação de arcar com o conserto?

    grato!

    Planeduck
    Veterano
    # dez/07
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    ESP
    Acho que não... pois o cara te deu a garantia.. você deveria ter verificado o erro antes... por que, o cara te garantiu que o produto funcionava por X tempo.... se passou do tempo, ele não garante mais.

    Simonetti
    Veterano
    # dez/07
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    Se for coisa de multinacional, a empresa aqui faz recall também, *geralmente*.

    A lei brasileira garante a devolução do dinheiro se for detectado vício do produto, mas isto em até 7 dias, a partir da data constante na NF. Os demais dias, meses, quem te dá é o fabricante.

    Se está havendo recall nos EUA deste mesmo produto, isto aqui pode gerar uma boa briga no Procon, se o mesmo comportamento não for adotado aqui e o produto daqui sofrer dos mesmos problemas que justificaram o recall.

    Planeduck
    Veterano
    # dez/07
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    ESP
    A melhor solução é procurar o PROCON e ver o que rola.

    gsprs
    Veterano
    # dez/07
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    como fica o cosumidor?

    Fudido.

    russobass
    Veterano
    # dez/07
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    ESP

    Isso chama, vício oculto.
    Em tese o consumidor tem esse direito mesmo.
    Meu vizinho de muro é a prova viva.
    Ele construiu uma casa e colocou o piso da áera de laser inteirinho de granito.
    O granito dura para sempre, se não for quebrado com marretas né.
    Depois de 10 anos, o granito começou a pipocar, ficou a coisa mais feia, começou tipo esfarelar.
    Ele é advogado, procurou a empresa e pediu que tomasse providências.
    A empresa pensou bem e pela lei, se fosse para a justiça na certa ela ia perder.
    A empresa trocou todo o granito da casa, sem custo nenhum, nem com mão de obra.
    Direitos do Consumidor. Lembre-se o consumidor é a parte mais fraca, por isso quem tem que provar irregularidades é o fornecedor. Consumidor não precisa provar nada.

    Fui...

    Irmao_Caminhoneiro_Shell
    Veterano
    # dez/07
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    Pelo que sei, se for erro de projeto sim, mas vai da empresa e da forma que você conversar com ela.

    Uma vez comprei uma escova de dentes e deu defeito, eles me mandaram uma nova mas do modelo errado pelo correio e um caixinha e um vale postal para eu por a estragada e mandar a velha pra eles, mas de deu um preguiça de ir no correio e nem mandei

    russobass
    Veterano
    # dez/07
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    Da Distinção entre Vício Aparente e Oculto
    O vício aparente caracteriza-se pela obviedade. Para percebê-lo, basta o consumidor ter o bem à sua frente, não sendo necessário testá-lo. Exemplo: uma porta de vidro quebrada, ladrilhos quebrados, etc. O vício aparente até poderá exigir um certo esforço do consumidor para ser identificado. Todavia, é sempre identificado com facilidade. Exemplo: a torneira que continua a pingar mesmo depois de fechado o seu registro.

    Já o vício oculto é decorrência de uma falha que virá a produzir o efeito, mas somente é identificável mediante conhecimento técnico específico. Exemplo: um erro na colocação dos canos de água que dentro de algum tempo provoque um vazamento, cuja tendência é aumentar com o passar dos meses. Nesse caso, somente um profissional poderia identificar a falha na colocação dos canos de água. O consumidor leigo jamais seria capaz de fazê-lo.

    shoyoninja
    Veterano
    # dez/07
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    Não tem essa de como você conversar com a empresa não. É obrigação dela. Inclusive do revendedor do produto.

    Erro de fabricação não tem nada a ver com garantia contra defeitos.

    O consumidor tem sim o direito de troca ou devolução do dinheiro INTEGRAL.

    Procon resolve isso fácil

    Christina Amaral
    Veterano
    # dez/07
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    Mas pq perceber o defeito só depois da garantia vencida?

    ESP
    Veterano
    # dez/07
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    Valew galera... por hora, peguei o orçamento (bastante abusivo), então liguei para o importador, o mesmo foi bem prestativo, disse para retirar desta assistência e enviar para outra, inclusive ofereceu as peças caso seja necessário.
    Enfim... a medida que for desenrolando, vou postando aqui!!!

    Simonetti
    Veterano
    # dez/07
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    ESP

    Que mal pergunte, que tipo de equipamento/produto é?

    russobass
    Veterano
    # dez/07
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    Christina Amaral
    Mas pq perceber o defeito só depois da garantia vencida?

    ué vc tem uma TV, passa uns 2 fora da garantia, ela começa a rachar sosinha ou os começa a ficar com a tela verde.

    vc leva num técnico e ele fala que foi defeito de fabricação.

    vc entra em contato com o fabricante da TV, e ele que vai ter que provar que isso não eh defeito de fabricação.

    quando vc comprou você não viu esse defeito de fabricação, pois não era aparente.

    se provar que foi mesmo erro de fabricação, vc ganha uma tv nova ou ele conserta a tv sem custo para vc. e por ai vai. podendo até devolver o dinheiro corrigido monetáriamente.

    Mega
    Veterano
    # dez/07 · Editado por: Mega
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    SEÇÃO IV

    Da Decadência e da Prescrição

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


    Acredito que o comentário do russobass esteja embasado nisso aí.

    PS: isso é o código de defesa do consumidor.
    PS2: Atente ao terceiro parágrafo e veja se o seu caso se enquadra. :P

    ESP
    Veterano
    # dez/07
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    Simonetti

    POD xt live

    leandro rodrigues
    Veterano
    # dez/07
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    shoyoninja


    Erro de fabricação não tem nada a ver com garantia contra defeitos.

    O consumidor tem sim o direito de troca ou devolução do dinheiro INTEGRAL.

    Procon resolve isso fácil

    Cadê a Fonte?

    O porque de tanta certeza?

    O ideal seria o proprietário entrar em contato com o fabricante, mais nada

    Enfim...

    NoAlarms
    Veterano
    # dez/07
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    como fica o cosumidor?
    Na merda

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