Atividades Complementares :: Curso Superior --> Fodeu O.o

    Autor Mensagem
    The Blue Special Guitar
    Veterano
    # fev/07


    Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos Superiores de Tecnologia do CEFET-PR

    CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

    Art. 1º. As Atividades Complementares, são consideradas disciplinas dos currículos dos Cursos Superiores de Tecnologia, sendo dispostas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos referidos Cursos.
    §1º. As Atividades Complementares totalizam duas disciplinas, desenvolvidas, uma a cada ciclo, sendo a primeira possível de finalização até o 4º. Período e a segunda, até o 8º. Período.
    §2º. O aluno poderá escolher entre os 11 (onze) Grupos das Atividades Complementares, constantes no Art. 9º. deste Regulamento , atividades que privilegiem a complementação da formação social, humana e profissional e enriqueçam seus conhecimentos, devendo atingir a pontuação necessária para a aprovação na disciplina.
    Art. 2º. As Atividades Complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando:
    I a complementação da formação social, humana e profissional;
    atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
    atividades de assistência acadêmica e de iniciação científica e tecnológica; atividades esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.

    CAPÍTULO II - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO

    Art.3º. As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas no próprio CEFET-PR, promovidas pelos Departamentos de Ensino e Coordenações de Curso, ou por empresas, instituições públicas ou privadas, que propiciem a complementação da formação do aluno, assegurando o alcance dos objetivos previstos no Artigo 1º. deste Regulamento.

    CAPITULO III - DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE CONCEDENTE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

    Art.4º. À Entidade Concedente de Atividades Complementares compete:
    assegurar ao aluno todas as condições necessárias para a plena realização de suas atividades;
    fornecer documentação comprobatória da participação efetiva do aluno especificando a carga horária, período de execução e descrevendo a atividade.

    CAPÍTULO IV

    DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

    SEÇÃO I - DO COORDENADOR DO CURSO

    Art. 5º. Ao Coordenador de Curso compete:
    Designar o Orientador das Atividades Complementares;
    Supervisionar o desenvolvimento das Atividades Complementares;
    Julgar a validação das atividades não previstas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos Superiores de Tecnologia do Sistema CEFET-PR e neste Regulamento.

    SEÇÃO II - DO RIENTADOR

    Art. 6º. Ao Orientador das Atividades Complementares compete:
    analisar as documentações das Atividades Complementares apresentadas pelo aluno levando em consideração os objetivos estabelecidos no Artigo 1º. deste Regulamento;
    avaliar e pontuar as Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, levando em consideração a documentação apresentada pelo aluno, em consonância com o Coordenador de Curso;
    orientar o aluno quanto à pontuação das Atividades Complementares;
    fixar e divulgar datas e horários, nos ambientes da Coordenação do Curso, para atendimento aos alunos e análise dos documentos comprobatórios;
    controlar e registrar as atividades complementares desenvolvidas pelo aluno, bem como os procedimentos administrativos inerentes a essa atividade;
    encaminhar semestralmente para o Setor de Registros Escolares do CEFET-PR, até a data de entrega da última nota parcial, o resultado parcial das pontuações obtidas pelo aluno;
    participar das reuniões dos Orientadores das Atividades Complementares.

    SEÇÃO III - DO ALUNO

    Art. 7º. Ao aluno compete:
    informar-se sobre as atividades oferecidas dentro ou fora do CEFET-PR;
    inscrever-se nos programas e participar efetivamente destes;
    providenciar a documentação que comprove a sua participação;
    apresentar ao Orientador das Atividades Complementares, até a data limite fixada pelo mesmo, a documentação comprobatória das atividades realizadas;
    acumular a pontuação mínima de 70 pontos, por ciclo, até o 4º e 8º períodos do Curso;
    arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitado.

    CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

    Art. 8º. Na avaliação das Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, serão considerados:
    a compatibilidade das atividades desenvolvidas com os objetivos do curso em que o aluno estiver matriculado;
    a qualidade na realização das atividades;
    o total de horas dedicadas à atividade.
    §.1º. Somente serão consideradas, para efeito de pontuação em Atividades Complementares, a participação em atividades desenvolvidas após a data de ingresso do aluno no ciclo em que estiver matriculado.
    §.2º. Em caso de mudança de curso haverá reavaliação das atividades consideradas para a pontuação em Atividades Complementares conforme inciso I deste artigo 8º.
    §.3º. A pontuação adquirida no 1º. Ciclo em Atividades Complementares não tem efeito cumulativo para o 2º. Ciclo.
    Art.9º. Caberá ao aluno participar de atividades complementares que privilegiem a construção de comportamentos sociais humanos e profissionais adicionais às atividades acadêmicas tradicionais, devendo integralizar 70 (setenta) pontos, no mínimo, relativos à sua participação ao longo de cada ciclo nos seguintes grupos de atividades:
    Atividades Esportivas;
    Atividades Artísticas e Culturais;
    Atividades Sociais e Políticas (beneficentes ou comunitárias);
    Cursos Extraordinários (como ouvinte);
    Eventos Técnico-científicos (palestras, congressos e seminários como ouvinte);
    Cursos de Língua Estrangeira Moderna;
    Cursos Extraordinários, Eventos Técnico-científicos (como professor/apresentador);
    Artigos e/ou Projetos de Iniciação Científica e Tecnológica;
    Exposições Técnico-científicas;
    Estágios Opcionais e/ou Estágios Acadêmicos;
    Visitas Técnicas.

    § 1º. A cada grupo de atividades previstas nos incisos do caput deste artigo poderão ser atribuídos no máximo 30 (trinta) pontos.
    § 2º. Os estágios previstos no item X deste artigo refere-se a estágios de característica opcional por parte do discente. O Estágio Curricular Obrigatório não poderá ser pontuado em Atividades Complementares, por já possuir crédito de carga horária e registro de nota próprios.

    CAPÍTULO VI - DA PONTUAÇÃO DOS GRUPOS

    Art.10 As Atividades Complementares serão avaliadas, segundo o critério de carga horária ou por participação efetiva nas atividades constantes no artigo 9º. deste Regulamento, segundo a pontuação abaixo:
    Grupo I serão atribuídos até 10 pontos por semestre por participação nas atividades esportivas tais como: esportes individuais, natação, musculação, dança e outras, e esportes coletivos como basquetebol, handebol, voleibol, futsal e outros, em Instituições de acordo com o Art.3º. deste Regulamento.
    Grupo II serão atribuídos até 10 pontos por semestre por participação nas atividades artísticas e culturais tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radio-amadorismo e outras em Instituições de acordo com o Art. 3º. deste Regulamento.
    Grupo III serão atribuídos até 10 pontos por participação efetiva; em Diretórios Acadêmicos, Entidades de Classe, Pastorais, Trabalho Voluntário, Atividades Comunitárias, CIPAS, Associações de Bairros e Brigadas de Incêndio.
    Grupo IV será atribuído 1 ponto por hora por participação em minicursos e cursos da área específica de cada curso superior de tecnologia e de fundamento científico ou de gestão.
    Grupo V será atribuído 1 ponto por hora pela participação em palestras técnicas, congressos e seminários.
    Grupo VI serão atribuídos até 10 pontos por semestre para o aluno que obtiver freqüência e aprovação em cursos de língua estrangeira, internos ou externos à Instituição.
    Grupo VII serão atribuídos até 5 pontos, por hora, por apresentação de palestras técnicas, seminários, minicursos, cursos da área específica, de cada Curso Superior de Tecnologia.
    Grupo VIII serão atribuídos até 10 pontos a artigos publicados e até 30 pontos a Projeto de Iniciação Científica e Tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso.
    Grupo IX serão atribuídos até 20 pontos para cada participação como expositor em exposição técnica.
    Grupo X será atribuído 0,5 ponto por hora de estágio e/ou trabalho profissional na área do curso.
    Grupo XI serão atribuídos 5 pontos por visita técnica.
    Art. 11. A pontuação atingida pelo aluno será convertida em nota no intervalo de 0,0 a 10,0, com apenas um algarismo significativo para efeito de registro acadêmico.

    CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 12. Os casos omissos nesse Regulamento serão resolvidos pela Coordenação de Curso.



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    Vocês têm/tiveram esse tipo de matéria no curso??

    O que fizeram para conseguir atingir a pontuação??

    hauhauhauha...que coisa foda!



    Pardal
    Veterano
    # fev/07
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    The Blue Special Guitar

    Cara, sinta-se feliz por poder fazer estágio totalmente supervisionado pelo teu curso. Você vai aprender muito.

    Se você acha difícil sua situação, lembre-se: eu tenho que cumprir 800 horas de estágio no meu curso de licenciatura em música, e aulas particulares só contam pela metade...

    The Blue Special Guitar
    Veterano
    # fev/07
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    Pardal
    Cara, sinta-se feliz por poder fazer estágio totalmente supervisionado pelo teu curso. Você vai aprender muito.

    Mas isso é antes do estágio rs...

    É como se fosse uma matéria hahaha

    seila
    Veterano
    # fev/07
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    The Blue Special Guitar

    Cara, essa é a melhor parte.
    Pelo menos aqui conta tudo quanto é coisa, inclusive participar em congressos (viajar com o povo e fazer muita zona).
    Já fui pra vários lugares, o ultimo foi Goias, muito louca as bagunças.
    Pra esse ano ja tem SP e SC. Bora fazer mais zona \o/

    128556
    Veterano
    # fev/07
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    Pra esse ano ja tem SP e SC. Bora fazer mais zona \o/

    KPOePOfkOfke


    faz curso do q ?

    Rato
    Veterano
    # fev/07
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    quando tive essa matéroa ae; tivemos que montar uma empresa =/

    se tivesse patrocínio, levava o projeto pra frente hhaa

    128556
    Veterano
    # fev/07
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    Rato
    era do q a empresA ?

    Rato
    Veterano
    # fev/07
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    128556
    era do q a empresA ?

    ae guras;

    importadore exportadora de calçados =)

    Certeza
    Veterano
    # fev/07
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    The Blue Special Guitar
    tu ta perguntando das atividades complementares???
    qtas horas são no total? precisa de orientador? é q eu tive...mas nao sei se é igual!!

    128556
    Veterano
    # fev/07
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    Rato
    a soh /o/

    Atomic
    Veterano
    # fev/07
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    resume ae uAHUAhaUHAuaHAuh

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