Que interesses estão em jogo no referendo de 23/10 (leia)

    Autor Mensagem
    El_Cabong
    Veterano
    # out/05


    Este texto abaixo é parte da Lei da proibição do comércio de armas e munição a ser referendada:

    CAPÍTULO VI

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

    § 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

    § 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral. .

    Observaram? Não? O problema é tão sutil que poucos compreendem. Vou tentar explicar.
    Leiam novamente o Art.35 "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional".

    NINGUÉM está mexendo em PORTE DE ARMA, ele continua o mesmo (Leiam o "CAPÍTULO II - Do porte").
    Ninguém tendo arma registrada será obrigado a devolvê-la, inclusive quem quiser ter uma arma vai precisar (prestem ATENÇÃO!!!) importá-la e registrá-la devidamente no órgão competente.

    Engraçado né? E chamam isso de "Estatuto do Desarmamento". NÃO HAVERÁ NENHUMA ESPÉCIE DE DESARMAMENTO. PROCUREM NA LEI! EU DESAFIO!!

    Notaram, implicaram só com a comercialização? Por que será? Vamos lá...existe na lei do comércio exterior um ponto que diz: Um país só pode vender um produto para outro país, se a comercialização do mesmo tipo de produto for permitido no primeiro país. Ou seja, o Brasil só pode vender abacaxi para os Estados Unidos se no Brasil for permitido o comércio de abacaxis.

    Pois bem, à luz dos fatos: SE A PROIBIÇÃO FOR REFERENDADA, O BRASIL NÃO PODERÁ VENDER SUA PRODUÇÃO DE ARMAS DE FOGO PARA OS ESTADOS UNIDOS, PORQUE A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO SERÁ PROIBIDA NO BRASIL. A indústria Americana agradece.

    Vocês vão perguntar, é só por isso que você ficou indignado? Você só quer defender a industria bélica brasileira? Antes de responder, vamos aos fatos, os que realmente importam: Vocês sabiam que o Brasil desenvolveu tecnologia e têm fabricado uma das melhores armas de baixo calibre? Que os exércitos de todo o mundo utilizam armas brasileiras? Que mais 99% da produção de armas brasileiras é para exportação? Que 90% das exportações de armas do Brasil vão para os Estados Unidos? E que isso representa apenas 20% do mercado americano? Realmente parece que o Brasil está incomodando...

    Ai você vai me dizer: "É, parece realmente que você só quer defender a industria bélica brasileira". Eu digo não. A indignação é muito maior. Notaram que tudo que o Brasil tem de bom (laranjas, aviões) os grandes países querem aniquilar? Comprando deputados e sei lá mais quem, conseguem levar leis como essa adiante. Sempre é a mesma história, uma farsa por trás de uma questão com apelo popular e emocional para garantir interesses baixos e desonestos. Todos sabem que as pessoas que mandam nesse país não merecem a confiança do povo, todos sabem que as coisas no Brasil não são como parecem ser. Mais uma vez esses corvos estão entregando os nossos interesses, os do povo, os do Brasil de fato. Mais uma vez estão enganando você.

    Decidam! Mas antes, por favor, entendam as coisas da maneira correta. E façam a opção conscientemente e não como gado guiado pela mídia comprada por interesses menores para distraí-lo dos verdadeiros interesses em jogo!

    Se acredita no que eu disse - recomendável ler a lei que citei - repasse esta mensagem para outras pessoas de modo que elas possam conhecer mais do que as meias informações que circulam por aí.

    NÃO ESTAMOS VOTANDO EM DESARMAMENTO, ESTE JÁ EXISTE, ESTAMOS VOTANDO EM COMERCIALIZAÇÃO !

    Jason
    Veterano
    # out/05
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    http://forum.cifraclub.com.br/forum/11/108113/

    André Lima
    Veterano
    # out/05
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    "Interésses" como diria o Brizola!!

    Sam
    Moderador
    # out/05
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    Engraçado né? E chamam isso de "Estatuto do Desarmamento". NÃO HAVERÁ NENHUMA ESPÉCIE DE DESARMAMENTO. PROCUREM NA LEI! EU DESAFIO!!


    Como diria o saudoso Akan: só os analfabetos funcionais que não entenderam corretamente o que está sendo decidido no referendo.

    O porte de arma (sair balangando ela por aí) já foi pro saco há muito tempo.

    mozo
    Veterano
    # out/05
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    mais um motivo pra votar contra.

    Madruguinha Boladão
    Veterano
    # out/05
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    cara, esse referendo é só uma tática do governo pro povo desviar a atenção do mensalão. pq tinha q ser essa votação logo agora em tempos de mensalão?? pensem nisso

    LeandroP
    Moderador
    # out/05
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    Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.


    Qual é o artigo 6º ???

    Ngm
    Veterano
    # out/05 · Editado por: Ngm
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    Madruguinha Boladão
    Cara, não faz sentido o que você falou, já que o referendo está marcado desde a publicação do Estatuto em 2003.

    LeandroPanucci
    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I - os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de quinhentos mil habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço;

    V - os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    VII - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    VIII - as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    IX - para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

    § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei.

    § 2o A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.

    § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército.

    § 4o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

    § 5o Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de arma de fogo na categoria "caçador".

    § 6o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.


    The Blue Special Guitar
    Veterano
    # out/05
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    É óbvio que as empresas fabricantes de armas e munição tem um interesse enorme no "não"

    mmsd1
    Veterano
    # out/05
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    Quem divulgou esta besteira sem fundamento de que o Brasil não poderá mais exportar armas deveria ter ido mais a fundo na Lei do Comércio Exterior... Se fizesse isso iria descobrir que o Brasil poderá continuar exportando armas, pois a proibição não é generalizada, é uma proibição condicional como diz o próprio artigo 6. Além disto, a exportação de armas está sujeita a regulemantação completamente diferente da maioria dos produtos comercializados internacionalmente.

    staind
    Veterano
    # out/05
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    dinovo esse assunto..
    aff

    o_Asda_o
    # out/05


    Alguém resume isso daih?!!!

    Mah Pezzoa
    Veterano
    # out/05
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    El_Cabong


    por isso que os EUA estaum no paraguai. ahahuahuahuahu
    sem arma fica mais facil. 500 anos depois a nova invasaum hauahuaahu

    otavio016
    Veterano
    # out/05
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    70% dos brasileiros nao entenderam a pergunta..... de acordo com um professor de historia do colegio.... tem xunxo na pergunta neh... um cara burro nao entende akela porra

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